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Prefeitura de São Paulo
Termo de Referência para contratação de solução tecnológica de atendimento e digitalização de serviços públicos

Termo de Referência para contratação de solução tecnológica de atendimento e digitalização de serviços públicos

  • Apresentação
  • 1. OBJETO
  • 2. JUSTIFICATIVA
  • 3. ITENS OBJETO DE CONTRATAÇÃO
  • 4. DETALHAMENTO DOS ITENS E SUAS ENTREGAS
  • 5. MENSURAÇÃO DOS ITENS E AFERIÇÃO DA ENTREGAS
  • 6. VOLUMETRIA - PLANEJAMENTO DE DEMANDA
  • 7. CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E GARANTIA
  • 8. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
  • 9. PLANEJAMENTO DO SERVIÇO - TRANSIÇÃO INICIAL
  • 10. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO, CONTINUIDADE DO NEGÓCIO E TRANSIÇÃO FINAL
  • 11. SIGILO, INVIOLABILIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
  • 12. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - SERVICE LEVEL AGREEMENT (SLA)
  • 13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
  • 14. COMITÊ DE PREVENÇÃO E SOLUÇÃO DE DISPUTAS
  • 15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
  • 16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
  • 17. GARANTIA CONTRATUAL
  • 18. FORMA DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
  • 19. GESTÃO CONTRATUAL
  • 20. PERFIS PROFISSIONAIS
  • 21. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
  • 22. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
  • 23. PROVA DE CONCEITO DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA
  • ANEXO I – LISTA DE REQUISITOS DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA
  • ANEXO II – LISTA DE REQUISITOS DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA DE CHATBOT
  • ANEXO III – PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
  • ANEXO IV - ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO - (SERVICE LEVEL AGREEMENT - SLA)
  • ANEXO V - CATÁLOGO PRELIMINAR DE SERVIÇOS
  • ANEXO VI – PERFIS PROFISSIONAIS
  • Contribuições
Logotipos

Apresentação

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, disponibiliza Consulta Pública para acolher sugestões sobre o Termo de Referência para contratação de solução tecnológica de atendimento e digitalização de serviços públicos (em modelo SaaS) e também de serviços de transformação baseados em design de serviços focados nos usuários e métodos ágeis. O propósito da contratação aprimorar a prestação de serviços públicos realizados pelo SP156 apoiando as demais secretarias da Prefeitura na simplificação e digitalização de serviços prestados a cidadãs e cidadãos. As sugestões serão avaliadas pela equipe técnica da SMIT, podendo ou não ser incorporadas, conforme análise de conveniência e oportunidade. Eventuais respostas a esta Consulta Pública não constituirão uma oferta ou compromisso para contratar com a SMIT, porém as estimativas de preços poderão ser utilizadas como pesquisa de preços para o futuro processo licitatório. Os fornecedores que não participarem desta Consulta não estarão excluídos de um futuro processo licitatório.

Para facilitar a incorporação dos comentários, solicitamos aos participantes que organizem suas sugestões de alteração do texto utilizando os seguintes exemplos como modelo:

Comentário exemplo 1:

INCLUIR: 4.1.3. A solução deve atender aos padrões de qualidade internacional. [renumerando os seguintes]

Justificativa: É importante que a solução esteja aderente aos padrões internacionais para garantir a qualidade de atendimento ao cidadão.

Comentário exemplo 2:

EXCLUIR: 4.1.2. A solução deverá ser integrada através de API aos demais sistemas da CONTRATANTE. [renumerando os seguintes]

Justificativa: A integração por meio de API não deveria ser um requisito necessário da solução pois existem outras formas de integração de soluções de tecnologia.

Comentário exemplo 3:

ALTERAR: 4.1.2. A solução deverá ser integrada através de 'Application Programming Interface' - API aos demais sistemas da CONTRATANTE.

Justificativa: Escrever por extenso o significado das siglas para facilitar a compreensão do termo de referência.

Cronograma

1. Recebimento de eventuais sugestões e/ou comentários até 09/09/2019.

2. Divulgação no site da SMIT (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/inovacao/) da versão revisada do Termo de Referência considerando eventuais ajustes decorrentes do processo de consulta pública até 23/09/2019

3. Encaminhamento das Propostas contendo as respectivas Estimativas de Preços em conformidade com o Termo de Referência eventualmente ajustado em decorrência da consulta pública até 30/09/2019. As mesmas poderão ser enviadas para o e-mail. consultapublica.smit@prefeitura.sp.gov.br

1. OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços compreendendo a disponibilização de solução tecnológica para atendimento, gerenciamento do relacionamento com o cidadão e digitalização de serviços públicos, no modelo de Software como Serviço (SaaS), bem como a adequação e automação dos serviços públicos propriamente ditos, com o uso da solução tecnológica disponibilizada e utilizando métodos ágeis e design de serviço, incluindo também fornecimento de atendente virtual inteligente, suporte técnico e treinamento conforme condições e especificações contidas neste Termo de Referência e em seus Anexos.

2. JUSTIFICATIVA

2.1. Necessidade do Objeto

No âmbito da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão, instituída por meio do Decreto Municipal nº 58.426, de 18 de setembro de 2018, a Prefeitura de São Paulo deve, de acordo com o artigo 28 do referido decreto, dentre outras atribuições:

a. promover e incentivar projetos, programas e ações de inovação na prestação dos serviços públicos à população, inclusive os que contemplem investimentos em tecnologia da informação e em recursos de acessibilidade;

b. propiciar, aos agentes públicos, condições para exercerem com efetividade o seu papel de representantes da Administração Municipal no relacionamento com os cidadãos; estimular a criação de alternativas e mecanismos para a desburocratização da prestação dos serviços públicos;

c. assegurar o direito dos cidadãos ao atendimento de qualidade, com procedimentos padronizados, ágeis e acessíveis;

d. assegurar aos cidadãos o direito ao acesso a informações sobre os serviços públicos de forma simples e clara, em conformidade com a Lei Federal nº 12.527, de 2011, e com o Decreto Municipal nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012;

e. promover a cultura da avaliação do atendimento, da análise das necessidades e expectativas dos cidadãos, do conhecimento do perfil dos cidadãos e do conhecimento das experiências de atendimento aos cidadãos;

De acordo com o artigo 32 do Decreto Municipal nº 58.426/18, os órgãos e entidades prestadores de serviços públicos devem buscar oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação por diferentes canais de atendimento, priorizando os meios eletrônicos. Os canais de atendimento deverão pautar-se em processos padronizados e uniformes, com vistas a possibilitar a mensuração de sua eficácia, eficiência e efetividade, permitindo a produção de indicadores que reflitam, prioritariamente, o comportamento da demanda e as necessidades do cidadão.

Conforme o artigo 37 do Decreto Municipal nº 58.426/18, cada solicitação de serviço público, qualquer que seja o canal de atendimento, deverá gerar um número de protocolo que retrate fielmente a manifestação, permitindo o seu acompanhamento pelo cidadão.

Nesse mesmo contexto, o Programa de Metas 2019-2020 possui, dentro do eixo “Inovar na gestão”, o objetivo estratégico 33, o qual tem como foco simplificar e modernizar o acesso da população aos serviços públicos. Dentre as iniciativas associadas ao objetivo estratégico 33, está a expansão do número de serviços online disponíveis no Portal de Atendimento SP156, com a meta de disponibilizar 120 novos serviços online/digitais no Portal de Atendimento SP156 até o final de 2020 (meta 33.1).

Desta forma, é necessária a contratação de uma solução tecnológica que forneça as ferramentas para a organização, o gerenciamento e a melhoria do atendimento ao cidadão, para cumprir os dispositivos legais que regulam essa relação e o dever da Administração Municipal.

Nesse contexto, a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia atua como o órgão público que gerencia e coordena todos os canais de atendimento, bem como fornece para as demais secretarias uma solução tecnológica capaz de automatizar e facilitar a prestação de serviços públicos. Além disso, mesmo para secretarias que já possuem sistemas especialistas para prestação de serviços públicos, a solução tecnológica atua como porta de entrada dos serviços, garantindo que todo cidadão receba o mesmo tratamento e que a solução atue como um repositório único de informações e de dados sobre serviços públicos. Dessa forma, a solução tecnológica permeia a prestação de serviços públicos de grande parte dos órgãos municipais, necessitando robustez, performance e confiabilidade.

A contratação da solução atual já representou um avanço em relação ao sistema anterior. No entanto, a necessidade de digitalizar serviços e de implementar ferramentas de inteligência cognitiva, bem como o objetivo de melhorar de forma contínua o atendimento ao cidadão, têm motivado a contratação de uma nova solução, com características que atendam de forma mais adequada às necessidades atuais da Prefeitura de São Paulo.

Espera-se alcançar como benefícios da nova contratação:

a. Automação e digitalização ágil de serviços;

b. Padronização e agilidade no atendimento, processamento e resposta ao cidadão;

c. Facilidade no acompanhamento das solicitações por parte do cidadão, tendo clareza das etapas envolvidas;

d. Sistema integrado de informação e base de dados unificada das solicitações;

e. Disponibilização de informações e dados consistentes sistematizados;

f. Gestão colaborativa, eficaz e efetiva da informação, com estruturação do conhecimento;

g. Aumento da capacidade de atendimento ao cidadão;

h. Melhoria da gestão dos serviços atendidos;

i. Avaliação da satisfação de usuários.

A solução a ser contratada deve contemplar uma plataforma multicanal integrada para atendimento, gerenciamento do relacionamento com o cidadão, digitalização e automação de serviços públicos, pois desta forma, com uma ferramenta que reúna todas essas funções, é possível garantir que o cidadão tenha igualdade de tratamento de suas demandas por serviços públicos e por informações, independentemente do canal utilizado para entrar em contato com a Prefeitura de São Paulo, em acordo com o artigo 33 e com os incisos I e II do artigo 34 do Decreto Municipal nº 58.426/18.

A solução deve possuir também um Atendente Virtual Inteligente (chatbot), de forma a oferecer mais uma opção rápida, simples e efetiva de atendimento ao cidadão, tendo em vista os princípios de eficiência e efetividade e o inciso IV do artigo 28 do Decreto Municipal nº 58.426/18, segundo o qual se deve promover e incentivar projetos, programas e ações de inovação na prestação dos serviços públicos à população, inclusive os que contemplem investimentos em tecnologia da informação e em recursos de acessibilidade.

Dada a quantidade considerável de servidores da Prefeitura de São Paulo e de atendentes (telefônicos e presenciais) que utilizarão a ferramenta contratada diariamente, bem como a relevância dos serviços prestados e das informações obtidas a partir dos canais de atendimento SP156 para a população da cidade de São Paulo, justifica-se a necessidade de um serviço de suporte a ser realizado por equipe especializada do fornecedor da solução, de forma a garantir a estabilidade do uso da ferramenta.

Para que a digitalização de serviços seja efetiva, faz-se necessária a contratação conjunta com a solução tecnológica de serviços especializados de transformação, design e digitalização de serviços públicos, de forma que a análise e redesenho de processos e serviços sejam realizados considerando as especificidades da solução tecnológica contratada, para que haja a efetiva implementação dos novos fluxos de trabalho.

Por fim, para garantir que os usuários da solução tecnológica conheçam suas funcionalidades e estejam em constante aprimoramento no uso da solução faz-se necessária a contratação de serviços de capacitação, por meio de treinamentos presenciais e de uma plataforma de capacitação permanente, de forma que os usuários consigam realizar o atendimento e o tratamento das demandas da população da cidade de São Paulo de modo cada vez mais eficiente, conforme inciso IV do artigo 28 do Decreto Municipal nº 58.426/18.

2.2. Do planejamento da contratação

A premissa básica é que a Administração Municipal disponha de uma ferramenta de alta produtividade e confiabilidade para o relacionamento com o cidadão e para automação dos serviços públicos, bem como de uma Base de Conhecimento sobre os serviços prestados pela Prefeitura de São Paulo. No trabalho de automação, haverá grandes desafios relacionados à adequação de processos, mudança de cultura e de paradigmas relativos ao atendimento à sociedade. Neste cenário, a ferramenta precisa ser um facilitador, não uma preocupação adicional para o governo. Ela deve ser robusta e estável o suficiente para que a experiência dos usuários dos serviços seja a melhor possível.

Isso posto, analisou-se se a melhor estratégia seria desenvolver a solução ou contratar uma ferramenta já pronta. Para tanto, foi realizada uma prospecção de ferramentas disponíveis no mercado, por meio de um Pedido de Informação - RFI (Edital nº 02/2019/SMIT).

Além de se comprovar a capacidade do mercado em fornecer este tipo de solução, constatou-se que a ferramenta poderia ser disponibilizada como um serviço, utilizando-se da infraestrutura tecnológica do fornecedor, diferentemente da aquisição tradicional de um software, em que o CONTRATANTE instala a ferramenta em sua própria infraestrutura.

Este tipo de contratação, chamado de Software como Serviço (SaaS) ou Software em Nuvem, tem uma série de vantagens em relação à aquisição tradicional de um software, em que o CONTRATANTE é responsável pela instalação, configuração e disponibilidade da ferramenta, envolvendo custos e riscos adicionais.

A alternativa de Software como Serviço vai ao encontro das necessidades do governo, que é contar com uma solução em que a ênfase seja o trabalho de automação dos serviços públicos, apresentando resultados para a sociedade, não lidar com problemas ou dificuldades para os quais o mercado já tenha alternativas maduras de tratamento.

Ainda, foi realizado um processo de escuta dos usuários da solução atual e de usuários potenciais, por meio de um survey e de entrevistas presenciais, de forma a identificar as principais dificuldades e necessidades dos usuários.

3. ITENS OBJETO DE CONTRATAÇÃO

3.1. Lote e Itens

3.1.1. O objeto deste Termo de Referência é composto por 6 itens que integram um único lote: (i) fornecimento de plataforma multicanal integrada para atendimento, gerenciamento do relacionamento com o cidadão, digitalização e automação de serviços públicos em modelo SaaS (Software as a Service); (ii) fornecimento de Atendente Virtual Inteligente - Chatbot - em modelo SaaS (Software as a Service); (iii) suporte técnico; (iv) serviços especializados, o que inclui os serviços de transformação, design, tecnologia e digitalização necessários para a disponibilização de serviços públicos digitais de qualidade com o uso da solução tecnológica; (v) fornecimento de plataforma de capacitação permanente em modelo SaaS (Software as a Service) para utilização da solução tecnológica; (vi) capacitação e formação de usuários para utilização da solução tecnológica.

3.1.2. O conjunto dos itens destina-se ao atendimento e gerenciamento do relacionamento com o cidadão, à disponibilização de informações, à digitalização e à automação de serviços públicos, utilizando métodos ágeis e design de serviços, pelo prazo de trinta (30) meses, renováveis por igual período, de acordo com as condições e especificações constantes deste documento.

#ItemDetalhamento do ObjetoUnidade de MedidaQuantidade
1Fornecimento de plataforma multicanal integrada para atendimento, gerenciamento do relacionamento com o cidadão, digitalização e automação de serviços públicos em modelo SaaS (Software as a Service).Perfil AtendimentoUsuários em uso/mês1.680
Perfil OperacionalUsuários em uso/mês1.260
Perfil GerencialUsuários em uso/mês212
Perfil ConfiguraçãoUsuários em uso/mês56
2Fornecimento de Atendente Virtual Inteligente - Chatbot - em modelo SaaS (Software as a Service). Pacote de 1000 Interações2.880
3Suporte TécnicoSuporte operacional das soluções dos itens 1, 2 e 5Serviços/mês1
4Serviços Especializados - Transformação, design e digitalização de serviços públicos digitais com o uso da solução tecnológicaConfiguração, levantamento, melhoria e automação/digitalização de processos; Customização e Integração de sistemas e bases de dados existentes com a solução contratada.UST102.960
5Fornecimento de plataforma de capacitação permanente em modelo SaaS (Software as a Service) para utilização da solução tecnológicaPlataforma EAD de Capacitação.Serviço/mês1
6Capacitação e Formação de Usuários para utilização da solução tecnológicaCapacitação para os perfis de Atendimento, Operacional, Gerencial e de Configuração das soluções contratadasHora-aula1.692

3.1.3. Indivisibilidade do Objeto

3.1.3.1. Para realizar a transformação, design e digitalização de serviços públicos, a empresa deverá dominar as funcionalidades da solução tecnológica que será utilizada para tanto.

3.1.3.2. Da mesma forma, para garantir a entrega fim a fim dos serviços públicos automatizados com menores riscos, maior agilidade e melhor qualidade, a empresa deverá também realizar a implementação das APIs de integração necessárias para a automação dos serviços públicos correspondentes, tanto para os serviços já incluídos na atual solução quanto para os novos serviços. Estas APIs permitirão a integração dos fluxos de automação de serviços públicos com sistemas e bases de dados governamentais.

3.1.3.3. Dado o elevado número de usuários distribuídos nos diferentes órgãos da Prefeitura, os profissionais do Suporte Técnico deverão ser capazes de compreender todos os aspectos técnicos e funcionais da solução aqui especificadas para sanar dúvidas e auxiliar os usuários durante a operação.

3.1.3.4. Igualmente, os profissionais que ministrarão os treinamentos deverão conhecer todos os aspectos técnicos e funcionais da solução aqui especificada, para que os órgãos e entidades abrangidos sejam capazes de absorver o conhecimento.

3.1.3.5. Vale ressaltar que, caso fossem aceitas empresas distintas, a empresa interessada em realizar a automação dos serviços públicos não teria sequer condições de dimensionar o esforço de automação e digitalização de serviços públicos sem conhecer a ferramenta que seria utilizada para tanto e sem poder atestar que ela possui, de fato, os requisitos necessários para realizar a automação. A ferramenta e a metodologia de automação e digitalização de serviços públicos precisam estar plenamente integradas e harmonizadas, além do valor dos profissionais poder variar em função das competências para o uso da ferramenta.

3.1.3.6. Portanto, é imperioso para o êxito desta contratação que seja a mesma empresa a implementar os seis itens que integram o lote único, servindo como única interlocutora da Prefeitura e mantendo a gestão total das atividades do projeto, o que justifica a adoção do critério de menor preço global.

3.1.3.7. Será permitida a participação de empresas em consórcio.

3.1.3.8. Será permitida a subcontratação de serviços em até 5% do valor total do contrato e desde que previamente autorizado pela CONTRATANTE mediante justificativa técnica da CONTRATADA.

4. DETALHAMENTO DOS ITENS E SUAS ENTREGAS

4.1. Item 1 - Fornecimento de plataforma multicanal integrada para atendimento, gerenciamento do relacionamento com o cidadão, digitalização e automação de serviços públicos em modelo SaaS (Software as a Service).

4.1.1. A solução consiste em plataforma integrada multicanal para atendimento e gerenciamento do relacionamento com o cidadão, disponibilização de informações, digitalização e automação de serviços públicos, disponibilizada em nuvem em diversos tipos de ambientes e acessada por perfis de usuários da CONTRATANTE e pelos cidadãos, via Web e Dispositivos Móveis.

4.1.2. A solução deverá ser integrada através de API aos demais sistemas da CONTRATANTE.

4.1.3. A solução será utilizada para operacionalizar o atendimento presencial, telefônico e digital da CONTRATANTE, bem como para a automação e gerenciamento da prestação dos serviços públicos.

4.1.4. A solução deve ser capaz de suportar o volume total de 16.000.000 (dezesseis milhões) chamadas / transações anuais e 7.200.000 (sete milhões e duzentos mil) disparos de mensagens do tipo SMS e serviços de mensageria instantânea, como Whatsapp e Telegram a cada ano do período de contrato.

4.1.5. A CONTRATANTE garante demanda mínima de 600 usuários em uso do Perfil Atendimento, 600 usuários do Perfil Operacional, 50 usuários do Perfil Gerencial, 20 usuários do Perfil Configurador a partir da homologação da implantação da solução, descrita no item 9 - Transição Inicial.

4.1.6. Os requisitos funcionais e técnicos da solução encontram-se detalhados no Anexo I deste Termo de Referência.

4.1.7. Os acordos de nível de serviço exigidos encontram-se definidos no ANEXO IV - ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO - (SERVICE LEVEL AGREEMENT - SLA).

4.2. Item 2 - Fornecimento de Atendente Virtual Inteligente - Chatbot - em modelo SaaS (Software as a Service)

4.2.1. O Atendente Virtual Inteligente (Chatbot) consiste em uma solução de comunicação que permite a utilização de inteligência cognitiva para automatizar interações realizadas com cidadãos por meio de diferentes canais.

4.2.2. O Chatbot deverá ser integrado à solução especificada no item 1 e aos demais sistemas da CONTRATANTE através de API.

4.2.3. O Chatbot será utilizado para aumentar a qualidade dos serviços públicos prestados e diminuir os tempos de respostas para atendimento.

4.2.4. Os requisitos funcionais e técnicos da solução encontram-se detalhados no Anexo II deste Termo de Referência.

4.2.5. Os acordos de nível de serviço exigidos encontram-se definidos no ANEXO IV - ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO - (SERVICE LEVEL AGREEMENT - SLA).

4.3. Item 3 - Suporte Técnico

4.3.1. Os serviços de suporte técnico são aqueles necessários à operação das soluções como serviço dos itens 1, 2 e 5 e incluem:

4.3.1.1. Solicitação de Suporte: busca ajudar o usuário a resolver qualquer problema que surja em uso. O foco desse atendimento é ser a linha de frente do atendimento ao usuário, incluindo solicitações que podem ser encerradas logo no primeiro contato por se tratar de uma dúvida, como solicitações que requerem direcionamento da demanda para outras equipes de atendimento. O atendimento deve poder ser realizado através de scripts e sem envolver nenhuma interferência em código ou infraestrutura da solução. São exemplos de solicitação de suporte dúvidas sobre o uso de aplicativos e recuperação de senhas de acesso aos sistemas.

4.3.1.2. Requisição de Serviço: busca fornecer ao usuário dados e informações que não estejam disponíveis através da ferramenta. São exemplos de requisição configurações, parametrizações pontuais, execução de rotinas, importação de dados, intervenções no banco de dados, consultas em banco de dados e emissão de relatórios, de acordo com as especificações da CONTRATANTE, sempre que necessário e quando não for possível ser executado pela própria CONTRATANTE através das interfaces disponíveis nas ferramentas.

4.3.1.3. Incidente: trata-se do serviço que irá atuar quando ocorrer uma interrupção não planejada de um serviço de TI ou uma redução da qualidade de um serviço de TI. Após a identificação do Incidente deverá ser prioridade da CONTRATADA o restabelecimento do serviço (mesmo que através de uma solução de contorno) dentro dos prazos especificados no ANEXO IV - ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO - (SERVICE LEVEL AGREEMENT - SLA).

4.3.1.3.1. Alto impacto: quando a solução ficar parcial ou totalmente indisponível, seja por motivos de infraestrutura ou sistema, impactando o cadastro e/ou tratamento de serviço público da Prefeitura.

4.3.1.3.2. Médio impacto: quando a solução ficar parcialmente indisponível, seja por motivos de infraestrutura ou sistema, sem impacto direto no cadastro e/ou no tratamento de serviço público da Prefeitura.

4.3.1.3.3. Baixo impacto: quando uma funcionalidade da solução ficar totalmente indisponível, seja por motivos de infraestrutura ou sistema. Ex: um relatório com erro de execução.

4.3.1.4. Problemas: busca encontrar a causa raiz de um ou mais incidentes de forma a eliminá-los definitivamente, evitando a recorrência dos incidentes. A CONTRATADA deverá executar o processo de resolução de problemas descrito no framework ITIL v 3.0 sempre que ocorrerem Incidentes e demonstrar os seus resultados para o responsável pela solução na Prefeitura.

4.3.2. As manutenções que farão parte do Suporte Técnico poderão ser de tipo Emergencial, Corretiva e Legal.

4.3.2.1. Emergencial: A manutenção emergencial irá ocorrer quando houver alguma indisponibilidade em todo ou parte do sistema. No momento que ocorrerem essas indisponibilidades a CONTRATADA deverá, sem nenhum custo adicional à CONTRATANTE, restaurar a operação normal do serviço, minimizando os prejuízos à operação do negócio e garantindo assim o melhor nível de serviço e disponibilidade. As indisponibilidades devem ser atendidas de acordo com sua prioridade, impacto e urgência. Os prazos de atendimento e correção estão descritos no ANEXO IV - ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO - (SERVICE LEVEL AGREEMENT - SLA).

4.3.2.2. Corretiva: A manutenção emergencial tem como foco principal restabelecer o serviço o mais rápido possível minimizando o impacto negativo no negócio. Para isso, muitas vezes é aplicada uma solução de contorno ou reparo rápido fazendo com que o usuário volte a trabalhar de modo alternativo. Já a manutenção corretiva será responsável por corrigir sem custo adicional para a Prefeitura de São Paulo o erro ou indisponibilidade apresentada, de forma definitiva. Os erros/indisponibilidades podem ser categorizados de duas maneiras:

4.3.2.2.1. Erros de Funcionamento: Esse erro será reportado quando parte ou todo o sistema estiver indisponível ao usuário final. São exemplos desse tipo de erro: Queda total ou parcial da aplicação, relatório indisponível, erros de integração etc.

4.3.2.2.2. Erros de Negócio: São erros gerados pela implantação incorreta de um processo de negócio. São exemplos desse tipo de erro: Relatórios com informações divergentes, erros de fluxo trabalho, de documentos ou informações etc.

4.3.2.3. Legal: As soluções oferecidas pela CONTRATADA deverão atender em sua totalidade as exigências das Leis Federais, Estaduais e Municipais aplicáveis ao processo de atendimento ao cidadão. Sendo assim, caso ocorram mudanças/atualizações nas Leis atuais ou publicação de novas Leis, a CONTRATADA deverá, sem custo adicional para a CONTRATANTE, realizar as mudanças necessárias nas soluções.

4.3.3. A CONTRATADA deverá apresentar os planos de manutenção, contendo a política técnica e administrativa adotada pelo proponente para atualizações de versões e realização de manutenções corretivas, legais e evolutivas.

4.3.4. O fornecimento de suporte técnico não inclui a alteração de regras de negócio aplicadas no sistema; o atendimento será destinado única e exclusivamente ao apoio necessário para a operação da soluções contratadas.

4.3.5. Será responsabilidade da CONTRATADA realizar o monitoramento completo das soluções, inclusive das APIs em funcionamento, e apresentar painel de disponibilidade em tempo real bem como relatório de aferição mensal do SLA.

4.3.5.1. A CONTRATANTE deverá ter conhecimento da metodologia de monitoramento e geração do relatório e poderá a qualquer momento auditar as informações fornecidas.

4.3.5.2. A avaliação de disponibilidade se aplica para todos os módulos integrantes das soluções, inclusive as APIs construídas para as Integrações. Será considerada indisponibilidade caso as soluções contratadas apresentem instabilidade total ou parcial, seja por problemas de infraestrutura ou do próprio software.

4.3.5.3. Manutenções que provoquem indisponibilidades só poderão ser realizadas com a devida concordância por parte da CONTRATANTE. Caso contrário, as horas indisponíveis serão incluídas no cálculo do indicador.

4.3.6. O suporte técnico deverá estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo finais de semana e feriados, via telefone e via ferramenta de Service Desk Online.

4.3.6.1. Todo atendimento, por telefone ou web, deverá ser registrado em ferramenta de Service Desk que será disponibilizada pela CONTRATADA à CONTRATANTE para abertura de chamados e extração de relatórios.

4.3.6.2. A CONTRATANTE deverá ter acesso aos relatórios gerenciais sobre todos os chamados, os quais deverão apresentar, no mínimo: número do chamado, data de abertura do chamado, tipo do chamado, unidade solicitante, grau de severidade, data de fechamento do chamado, grau de satisfação do usuário em relação ao solicitado no chamado (resolvido/não resolvido).

4.3.6.3. Caso seja necessário atendimento in loco prestado no regime de 8x5 (8 horas por dia e 5 dias por semana), o atendimento será determinado pelo grau de criticidade do problema que esteja sendo relatado, e será prestado por técnico da CONTRATADA, devidamente qualificado e treinado nos módulos do sistema disponibilizados para a CONTRATANTE.

4.3.6.4. O serviço de suporte deverá ser prestado em idioma português padrão Brasil.

4.3.7. Os acordos de nível de serviço exigidos encontram-se definidos no ANEXO IV - ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO - (SERVICE LEVEL AGREEMENT - SLA).

4.4. Item 4 - Serviços Especializados - Transformação, design e digitalização de serviços públicos digitais com o uso da solução tecnológica

4.4.1. Os serviços especializados exigem dedicação exclusiva dos profissionais e incluem a realização de integrações entre sistemas, a digitalização de novos serviços, a melhoria de serviços existentes, a transferência de conhecimentos e demais serviços de consultoria, design, processos e tecnologia que forem necessários para o aprimoramento dos serviços digitais da CONTRATANTE.

4.4.1.1. Design e digitalização de novos serviços públicos: corresponde ao conjunto de tarefas envolvidas no design, modelagem, ajuste, parametrização da solução para entrada de um novo serviço, integração de sistemas, disponibilização eletrônica e operação assistida de determinado serviço público para a sociedade, por meio da solução tecnológica.

4.4.1.2. Melhorias: corresponde ao conjunto de tarefas relacionadas ao aprimoramento dos serviços já disponibilizados na solução, como simplificações e alterações de fluxo de trabalho, melhorias de usabilidade, alterações de formulários, ajustes em integrações já existentes, etc.

4.4.1.3. Customizações: adaptações das soluções às especificidades das regras de negócio da CONTRATANTE, não atendidas nativamente pelo produto padrão.

4.4.1.4. Configuração e treinamento de Assistente Virtual Inteligente: design das interações para atendimento automatizado, parametrização do modelo de linguagem natural (conceitos e termos), treinamento de algoritmos, configuração da solução de chatbot, integração de sistemas, avaliação dos atendimentos e sugestão de melhorias para o atendimento automatizado e demais serviços necessários para um atendimento automatizado de qualidade ao cidadão.

4.4.2. O método de prestação dos serviços de design e digitalização de serviços e de melhorias com o uso da solução tecnológica será definido pela CONTRATANTE, com apoio da CONTRATADA, e deverá seguir as seguintes orientações:

4.4.2.1. Atender a padrões de design e digitalização de serviços, como por exemplo:

4.4.2.1.1. Conhecer o usuário dos serviços: aprender o possível sobre as formas como os usuários interagem com o serviço, incluindo as ferramentas utilizadas e as etapas offline.

4.4.2.1.2. Resolver o problema dos usuários por inteiro: a partir da identificação da necessidade do usuário, desenhar serviços que atendam às necessidades dos usuários, mesmo se envolverem diferentes secretarias ou instituições.

4.4.2.1.3. Proporcionar uma experiência conjunta em todos os canais, incluindo on-line, telefone, papel e face a face.

4.4.2.1.4. Desenvolver serviços simples de usar, intuitivos e compreensíveis: testar com usuários reais e potenciais frequentemente, certificando-se que atendam suas necessidades com o mínimo de ajuda.

4.4.2.1.5. Desenvolver serviços acessíveis e inclusivos: testar com usuários reais e potenciais para garantir que atendam à necessidade de pessoas com deficiências, pessoas com baixas competências em tecnologia, com pouco acesso à Internet etc.

4.4.2.1.6. Utilizar métodos ágeis: organizar em Sprints (de duas a quatro semanas), disponibilizando o serviço a usuários reais o mais rápido possível, gerar dados sobre como são usados ​​e iterar o serviço com base nos aprendizados. Se possível, disponibilizar versões alfa e beta do serviços para aprimorar os serviços disponibilizados.

4.4.2.1.7. Melhorar o serviço com frequência: melhorias vão além da manutenção básica, uma vez que respondem a mudanças nas necessidades do usuário, surgimento de novas tecnologias ou alterações políticas do governo durante a vida útil do serviço.

4.4.2.2. Utilizar ferramentas de design e digitalização de serviços, como por exemplo:

4.4.2.2.1. Persona: a persona ou perfil comportamental é uma construção a partir de padrões recorrentes, testados empiricamente, e que se tornam representativos de um grupo social.

4.4.2.2.2. Jornada do(a) Usuário(a): uma jornada é a representação gráfica de um caminho tangível ou intangível que uma pessoa percorre em determinado contexto, como um serviço ou uma experiência.

4.4.2.2.3. Safári de Serviços: entender o funcionamento de um serviço e identificar seus pontos negativos e positivos ao se colocar “na pele” do usuário.

4.4.2.2.4. Sombra: conhecer a experiência dos(as) cidadãos(ãs) ao longo do serviço acompanhando a sua jornada e observando comportamentos e sentimentos dos atores envolvidos. O acompanhamento pode ser feito tanto do ponto de vista do cidadão, como do ponto de vista do(a) atendente.

4.4.2.2.5. Entrevista: entender com maior profundidade os comportamentos, sentimentos e opiniões da pessoa que utiliza o serviço e/ou do(a) atendente em relação ao serviço.

4.4.2.2.6. Blueprint do Serviço: entender como a Jornada do(a) Usuário(a) está relacionada com as ações da linha de frente e também dos processos internos do órgão responsável pelo serviço.

4.4.2.2.7. Prototipação de experiências: a prototipação de experiências busca comunicar como seria a experiência de determinado serviços a fim de permitir que a equipe de design e digitalização teste e refine sua solução com usuários potenciais.

4.4.2.3. Para os serviços de digitalização, será documentado, no mínimo:

4.4.2.3.1. Plano ágil de digitalização: arquitetura do serviço público, cronograma de trabalho, passos a serem percorridos, recursos humanos (da CONTRATADA e do órgão ou entidade) que serão empregados, pontos de controle, testes previstos e contingências após a entrada em produção.

4.4.2.3.2. Manual do serviço digitalizado: objetivos do processo, resultados esperados e respectivas características de qualidade; descrição de etapas e atividades, de atores envolvidos e a dinâmica de relacionamento entre eles, tarefas, recursos utilizados, canais de relacionamento e controles; representação do processo ajustado (mapa) em notação BPMN 2.0 ou similar, contemplando: entradas e saídas, atividades, executores, normativos, decisões e pontos de controle; indicadores e sistemática de monitoramento do processo; modelos de documentos e formulários utilizados;

4.4.2.3.3. Instruções de uso para usuários(as) e operadores do serviços: por exemplo, vídeos tutoriais de curta duração, para cada serviço público implementado, que abordem tanto o uso do serviço pela sociedade quanto a operação do serviço pelo órgão ofertante.

4.4.2.4. A CONTRATADA deverá se adaptar ao método de design e digitalização de serviços da CONTRATANTE, que sempre poderá ser aprimorado diante de sugestões de melhoria de ambas as partes.

4.4.2.5. O método deve apresentar uma definição clara de “ciclo de entrega”, que será utilizada para medir a qualidade do serviço, conforme ANEXO IV - ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO - (SERVICE LEVEL AGREEMENT - SLA).

4.4.3. Todos os perfis profissionais da CONTRATADA deverão participar, nas dependências da CONTRATANTE, das atividades exigidas pelo método estabelecido para a prestação dos serviços.

4.4.4. Os projetos deverão ser registrados em ferramenta de Gestão de Projetos e Portfólio que será disponibilizada pela CONTRATADA à CONTRATANTE para abertura e monitoramento das demandas e extração de relatórios.

4.4.5. A CONTRATANTE garante demanda mínima de 6.336 UST por ano.

4.4.6. Os serviços devem ser prestados com os perfis técnicos definidos item 20 e detalhados no ANEXO VI – Perfis Profissionais.

4.4.7. A forma de mensuração dos serviços especializados será tratado com maior detalhe no Item 5 MENSURAÇÃO DOS ITENS E AFERIÇÃO DA ENTREGAS.

4.4.8. Os detalhamento dos serviços, suas atividades, perfis técnicos necessários e as entregas estão especificados no ANEXO V - Catálogo Preliminar de Serviços.

4.4.9. Os acordos de nível de serviço exigidos encontram-se definidos no ANEXO IV - ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO - (SERVICE LEVEL AGREEMENT - SLA).

4.5. Item 5 - Fornecimento de Plataforma de Capacitação Permanente em modelo SaaS (Software as a Service) para utilização da solução tecnológica

4.5.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar Plataforma Online Permanente de Capacitação para uso de todas as funcionalidades da solução do Item 1.

4.5.2. A plataforma deverá possuir, no mínimo, um curso para cada tipo de perfil usuário da solução, podendo também disponibilizar tutoriais específicos.

4.5.3. Os cursos deverão ser disponibilizados em formatos de vídeo-aulas e apostilas, via WEB, com suporte para acesso pelo menos na versão mais recente e estável dos navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome, Microsoft Edge, Internet Explorer e Safari.

4.5.4. Os cursos deverão utilizar como base a solução tecnológica parametrizada para as necessidades da CONTRATANTE, utilizando exemplos reais do contexto dos usuário e sempre contemplando as últimas atualizações da solução.

4.5.5. Os cursos deverão ser disponibilizados em português - padrão Brasil.

4.5.6. A plataforma deverá poder ser acessada a partir do mesmo login e senha de acesso da solução do Item 1.

4.5.7. A plataforma deverá possuir uma página de dúvidas frequentes sobre o uso da solução tecnológica pelos usuários da CONTRATANTE, alimentada pela CONTRATADA a partir das solicitações recebidas nos canais do Suporte Técnico.

4.5.8. A Plataforma deverá possibilitar que o perfil configurador, se assim desejar, faça upload de materiais complementares que poderão auxiliar os usuários da solução.

4.5.9. A Plataforma deverá gerar um certificado nominal após conclusão do curso.

4.5.10. A CONTRATADA deverá fornecer manual sempre atualizado em formato digital.

4.5.11. A plataforma deverá possibilitar a gestão das licenças, bem como a emissão de relatórios gerenciais, abrangendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades:

a. Vinculação e desvinculação de uma licença a um determinado aluno;

b. Remanejamento de uma licença previamente vinculada para outro aluno;

c. Relatório de licenças vinculadas e disponíveis (sem vinculação);

d. Relatório de cursos realizados, com desempenho, por licença e por aluno; e

e. Relatório de último acesso, por licença e por aluno;

4.5.12. Os acordos de nível de serviço exigidos encontram-se definidos no ANEXO IV - ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO - (SERVICE LEVEL AGREEMENT - SLA).

4.6. Item 6 - Capacitação e Formação de Usuários para utilização da solução tecnológica

4.6.1. A CONTRATADA deverá fornecer treinamento presencial aos usuários em todas as funcionalidades referentes aos módulos e perfis previstos.

4.6.1.1. Os treinamentos poderão ser realizados em dois momentos: na implantação inicial da solução ou em projetos de digitalização de novos serviços públicos.

4.6.1.2. A CONTRATANTE deverá organizar as turmas para otimizar a utilização das vagas e providenciar que os participantes atuem como multiplicadores do conhecimento em seus órgãos/entidades.

4.6.2. Deverão ser ofertados treinamentos específicos para cada tipo de perfil, sendo que a duração do curso deverá ser estipulada em comum acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA.

4.6.3. Serão oferecidos 4 tipos de treinamento: Configurador, Gerencial, Operacional e Atendimento, com as seguintes características:

4.6.3.1. Perfil Configurador:

- voltado para a parametrização do sistema, incluindo Formulários de Entrada, Fluxo internos, Fases de Atendimento, Publicação de Serviços, Gestão da Carta de Serviços, Base de Conhecimento e FAQs.

- O treinamento terá duração estimada de 24h e deverá abordar todas as funcionalidades previstas para este Perfil no Anexo I.

4.6.3.2. Perfil Gerencial:

- voltado para os gestores dos órgãos da Prefeitura responsáveis por organizar a prestação dos serviços em suas unidades, atualizar e acompanhar as Cartas de Serviço e extrair relatórios gerenciais.

- O treinamento terá duração estimada de 8h e deverá abordar todas as funcionalidades previstas para este Perfil no Anexo I.

4.6.3.3. Perfil Operacional:

- voltando para os servidores internos da Prefeitura responsáveis por operacionalizar o serviço público, executar o fluxo de trabalho, responder ao cidadão, monitorar o andamento de suas demandas, organizar o seu dia a dia de trabalho.

- O treinamento terá duração estimada de 8h e deverá abordar todas as funcionalidades previstas para este Perfil no Anexo I.

4.6.3.4. Perfil atendimento:

- voltado para os atendentes da Central SP156 e das Praças de Atendimento Presencial da Prefeitura, responsáveis por registrar solicitações dos cidadãos e consultar a Base de Conhecimento, FAQ e Carta de Serviços para prestar informações.

- O treinamento terá duração estimada de 8h e deverá abordar todas as funcionalidades previstas para este Perfil no Anexo I.

4.6.4. A duração dos treinamentos é estimada e poderá ser revista de comum acordo entre CONTRATADA e CONTRATANTE, a depender da solução tecnológica vencedora.

4.6.5. A CONTRATANTE também poderá demandar a realização de treinamentos técnicos sobre integrações, dados etc. e cujos conteúdos e duração serão definidos em comum acordo entre as CONTRATADA e CONTRATANTE.

4.6.6. Os treinamentos deverão ser solicitados por meio de Ordem de Serviço (OS) e serão agendados para ter início com prazo não inferior a 10 (dez) dias corridos e não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de emissão da OS.

4.6.7. Os programas de cada treinamento devem ser apresentados à CONTRATANTE, para aprovação, em até 10 (dez) dias corridos antes do início da respectiva turma, bem como o material de apoio, que deverá ser fornecido pela CONTRATADA e estar no idioma português.

4.6.8. Ao final do treinamento os usuários devem ser capazes de:

a) Dominar os conceitos básicos e características de funcionamento do sistema;

b) Dominar as ferramentas do sistema no seu nível básico de funcionamento;

c) Ser capazes de implantar os processos de negócio no sistema, de forma a atender às necessidades da CONTRATANTE;

d) Ser dotados de conhecimentos e habilidades necessários à configuração das tabelas e parâmetros do sistema, de forma a permitir a sua utilização completa.

4.6.9. O treinamento deverá ser realizado nas instalações da CONTRATANTE em datas e horários definidos em comum acordo com a CONTRATANTE.

4.6.10. A disponibilização dos equipamentos para o treinamento será de responsabilidade da CONTRATANTE.

4.6.11. Caberá a CONTRATADA instalar o sistema para treinamento, bem como prover o material didático e os manuais necessários para um bom aprendizado.

4.6.11.1. Este material deverá conter todas as informações, os testes, os exemplos, a documentação técnica e os exercícios necessários ao bom acompanhamento das aulas, dispensando a utilização de qualquer outra bibliografia de apoio.

4.6.12. Os acordos de nível de serviço exigidos encontram-se definidos no ANEXO IV - ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO - (SERVICE LEVEL AGREEMENT - SLA).

5. MENSURAÇÃO DOS ITENS E AFERIÇÃO DA ENTREGAS

5.1. Item 1 - Fornecimento de plataforma multicanal integrada para atendimento, gerenciamento do relacionamento com o cidadão, digitalização e automação de serviços públicos em modelo SaaS (Software as a Service).

5.1.1. O valor a ser pago será calculado mensalmente com base nos perfis ativos em uso na plataforma.

5.1.1.1. O cálculo será realizado levando-se em consideração os quantitativos de usuários ativos de cada perfil (Atendimento, Operacional, Gerencial e Configuração) que usaram a plataforma pelo menos uma vez no mês e o valor de cada subscrição por perfil.

5.1.1.2. Um mesmo usuário poderá possuir mais de um perfil de acesso na plataforma, mas para fins de pagamento somente será contabilizado a subscrição do perfil de maior valor.

5.1.1.3. O cidadão poderá ter acesso ilimitado a todos os canais de atendimento disponibilizados e a sua utilização não será cobrada.

5.1.2. A aferição do número de usuários ativos deverá ser feita na própria solução tecnológica.

5.1.3. A entrega inicial deste item é composta por:

5.1.3.1. Disponibilização de links e credenciais de acesso aos ambientes de desenvolvimento, homologação, treinamento e produção, bem como informações de contato e suporte da solução, notificando formalmente o Gestor do contrato.

5.1.3.2. Documentação de registro de entrega/nota fiscal;

5.1.3.3. Documentação relacionando os itens discriminados na documentação de registro de entrega/nota fiscal com os produtos de software que serão ofertados para compor a solução e estão descritos na proposta técnica comercial validada pela CONTRATANTE, de forma que seja possível verificar a correlação entre os itens que compõem a solução adquirida (definida no ANEXO I - LISTA DE REQUISITOS DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA) e aqueles representados na documentação de registro de entrega/nota fiscal. Esta correlação não poderá ser feita por códigos e sim pela descrição de cada item de software, com a respectiva quantidade;

5.1.3.4. Documentação técnica original do fabricante, preferencialmente em língua portuguesa, que abranja implantação, configuração, instalação e gerenciamento dos produtos fornecidos. Na ausência de publicação em português da documentação original do fabricante será aceito apenas material em inglês.

5.1.4. A entrega mensal para aferição deste item é composta por:

5.1.4.1. Relatório contendo os perfis ativos na solução.

5.1.4.2. Relatório de cumprimento dos acordos de nível de serviço.

5.2. Item 2 - Fornecimento de Atendente Virtual Inteligente - Chatbot - em modelo SaaS (Software as a Service).

5.2.1. O valor a ser pago será calculado mensalmente com base no uso do Atendente Virtual Inteligente.

5.2.1.1. O cálculo será realizado levando-se em consideração os quantitativos de interações realizadas entre Atendente Virtual Inteligente e cidadãos.

5.2.1.2. Uma interação corresponde a uma sessão e não a uma mensagem trocada com o atendente.

5.2.2. A aferição do número de interações deverá ser feita na própria solução tecnológica e poderá ser gerenciada pela CONTRATANTE.

5.2.3. A entrega inicial deste item é composta por:

5.2.3.1. Disponibilização de links e credenciais de acesso aos ambientes de desenvolvimento, homologação, treinamento e produção, bem como informações de contato e suporte da solução, notificando formalmente o Gestor do contrato.

5.2.3.2. Documentação de registro de entrega/nota fiscal;

5.2.3.3. Documentação relacionando os itens discriminados na documentação de registro de entrega/nota fiscal com os produtos de software que serão ofertados para compor a solução e estão descritos na proposta técnica comercial validada pela Prefeitura de São Paulo, de forma que seja possível verificar a correlação entre os itens que compõe a solução adquirida (definida no ANEXO II - LISTA DE REQUISITOS DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA DE CHATBOT) e aqueles representados na documentação de registro de entrega/nota fiscal. Esta correlação não poderá ser feita por códigos e sim pela descrição de cada item de software, com a respectiva quantidade;

5.2.3.4. Documentação técnica original do fabricante, preferencialmente em língua portuguesa, que abranja implantação, configuração, instalação e gerenciamento dos produtos fornecidos. Na ausência de publicação em português da documentação original do fabricante será aceito apenas material em inglês.

5.2.4. A entrega mensal para aferição deste item é composta por:

5.2.4.1. Relatório contendo quantitativo de interações.

5.2.4.2. Relatório de cumprimento dos acordos de nível de serviço.

5.3. Item 3 - Suporte Técnico

5.3.1. O serviço será pago em valores fixos mensais durante o período em que for demandado por meio de ordem de serviço.

5.3.2. A entrega mensal para aferição deste item é composta por:

5.3.2.1. Relatório contendo chamados realizados e status de execução.

5.3.2.2. Relatório de cumprimento dos acordos de nível de serviço.

5.4. Item 4 - Serviços Especializados - Transformação, design e digitalização de serviços públicos digitais com o uso da solução tecnológica

5.4.1. Os serviços serão realizados sob demanda, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, e medidos por meio de UST - Unidade de Serviço Técnico.

5.4.1.1. A CONTRATANTE buscou definir métrica que, de um lado, se ajuste à realidade negocial e às características institucionais da CONTRATANTE e que, de outro, assegure rigoroso controle técnico e financeiro do contrato. Como resultado desse exercício, definiu-se que a unidade de medida a ser usada será a UST.

5.4.1.2. As UST equivalem às horas de trabalho previamente pactuadas para a execução de atividades e realização de entregas, conforme definido em Catálogo de Serviços.

5.4.1.3. Embora a medição do esforço seja feita em UST, a remuneração é sempre vinculada a resultados, na forma de entregáveis específicos, e a níveis de serviço. Em nenhuma hipótese, a CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA pelo número de horas empenhadas em determinado escopo sem que haja uma referência clara ao resultado gerado. A remuneração será feita, exclusivamente, pela dimensão do projeto em UST, conforme aprovado pela CONTRATANTE anteriormente ao início do desenvolvimento do "sprint" correspondente.

5.4.2. O Catálogo Preliminar de Serviços, previsto no Anexo V, apresenta o detalhamento dos serviços, suas atividades, os perfis profissionais necessários para sua execução, as entregas esperadas, o prazo de execução e sua estimativa em USTs.

5.4.2.1. O Catálogo de Serviços poderá ser revisado a qualquer momento pela CONTRATANTE, podendo alterar, incluir ou excluir serviços. Portanto, o Catálogo apresenta uma desagregação não-exaustiva dos serviços de transformação, design e digitalização de serviços públicos digitais previstos.

5.4.2.2. Nos casos em que o Catálogo não ofereça estimativa que possa ser utilizada na medição de esforço requerido por determinado projeto, CONTRATANTE e CONTRATADA buscarão o consenso, utilizando os seguintes critérios, sucessivamente:

5.4.2.2.1. Analogia com outros itens do Catálogo;

5.4.2.2.2. Aferição empírica da dimensão do escopo por meio de projeto piloto de reduzida duração, com acompanhamento em tempo integral (em modelo de “sombra”), por fiscal da CONTRATANTE, do trabalho da CONTRATADA.

5.4.2.3. O resultado advindo do processo acima poderá, a critério da CONTRATANTE, ser incorporado ao Catálogo para utilização em demandas futuras.

5.4.2.4. A CONTRATANTE é responsável final por definir a dimensão de determinada atividade em UST. As justificativas da CONTRATADA deverão ser consideradas e respondidas, ainda que não acatadas.

5.4.2.5. Após o término de um ciclo de entregas, a CONTRATADA poderá propor à CONTRATANTE a atualização do Catálogo. Se, por exemplo, uma determinada atividade vier a apresentar escopo maior do que o originalmente previsto no Catálogo, esse processo permitirá medição mais precisa para demandas futuras. A CONTRATANTE poderá, assim, alterar a dimensão do escopo de determinado item no Catálogo, tanto por provocação da CONTRATADA, como por iniciativa própria.

5.4.2.6. O Catálogo só poderá ser atualizado antes do início do desenvolvimento de determinada demanda, isto é, o número de USTs não poderá ser atualizado retroativamente. Os aprendizados sobre o número de USTs necessário para determinada atividade poderão ser utilizados para atualização do catálogo.

5.4.3. A entrega mensal para aferição deste item é composta por:

5.4.3.1. Relatório contendo os ciclos de entrega já homologados.

5.4.3.2. Relatório de cumprimento dos acordos de nível de serviço.

5.5. Item 5 - Fornecimento de Plataforma de Capacitação Permanente em modelo SaaS (Software as a Service) para utilização da solução tecnológica

5.5.1. O serviço será pago em valores fixos mensais durante o período em que for demandado por meio de ordem de serviço.

5.5.2. A entrega mensal para aferição deste item é composta por:

5.5.2.1. Relatório contendo estatísticas sobre uso da plataforma e sua avaliação.

5.6. Item 6 - Capacitação e Formação de Usuários para utilização da solução tecnológica

5.6.1. Os serviços serão realizados sob demanda, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, e medidos por meio de horas-aula.

5.6.1.1. As horas-aula somente serão pagas para o período em que o instrutor estiver formando os usuários, conforme programa apresentado previamente.

5.6.1.2. As horas-aula não podem ser pagas para a elaboração de manuais, material de apoio para formação ou qualquer outra atividade de apoio à formação propriamente dita.

5.6.2. A entrega mensal para aferição deste item é composta por:

5.6.2.1. Relatório contendo as formações realizadas, programas de aula, lista de presença dos usuários capacitados e demais evidências da formação realizada.

5.6.2.2. Relatório de cumprimento dos acordos de nível de serviço.

6. VOLUMETRIA - PLANEJAMENTO DE DEMANDA

6.1. Item 1 - Fornecimento de plataforma multicanal integrada para atendimento, gerenciamento do relacionamento com o cidadão, digitalização e automação de serviços públicos em modelo SaaS (Software as a Service).

6.1.1. A solução tecnológica atual possui cerca de 2.160 usuários, dos quais aproximadamente 900 são servidores públicos (destes, 26 usuários são administradores/configuradores), e 1.260 são atendentes presenciais ou da Central Telefônica 156. Atualmente, não há diferenciação clara entre usuários operacionais e gerenciais, mas pretende-se inserir essa diferenciação com o intuito de melhorar a gestão da prestação dos serviços públicos. Nesse sentido, estimam-se 132 usuários gerenciais, considerando 2 usuários com este perfil por órgão centralizado da administração municipal (direta e indireta) e 1 por unidade descentralizada (como a Secretaria Municipal das Subprefeituras - 32 subprefeituras -, a Secretaria da Saúde - 25 unidades da Coordenação de Vigilância Sanitária - e a Defesa Civil - 32 unidades), tendo em vista que há 22 órgãos com serviços solicitáveis por meio dos canais SP156.

6.1.2. Tendo em vista o plano de expansão dos serviços atendidos pela Central Telefônica 156 e pelas unidades de atendimento presencial, há a possibilidade de incorporação gradual de serviços prestados pela Prefeitura de São Paulo que hoje não estão atendidos por este canal. Essas incorporações podem aumentar a quantidade de usuários de atendimento na solução em 33%, o que equivaleria a cerca de 420 usuários de perfil atendimento.

6.1.3. Além disso, o Programa de Metas 2019-20 prevê a meta de digitalização de 120 serviços até o final de 2020, o que implica na entrada de novos órgãos e serviços no SP156 e, consequentemente, no aumento de usuários operacionais e gerenciais na solução tecnológica. Estima-se a necessidade de cerca de 360 usuários operacionais adicionais, em relação à quantidade atual de 900 usuários, para o tratamento dos novos serviços, bem como 80 usuários adicionais de perfil gerencial, (para além dos 132 novos usuários desse perfil), e 30 novos usuários de perfil configurador. Vale ressaltar que o número inicial de usuários será menor e aumentará à medida que forem digitalizados novos serviços e incorporados novos órgãos. Desta forma, tem-se:

PerfilQuantidade mínima de usuáriosQuantidade atual de usuáriosQuantidade prevista de expansão de usuáriosQuantidade estimada de usuários (após entrada de novos órgãos)
Atendimento6001.2604201.680
Operacional6009003601.260
Gerencial5013280212
Configuração20263056
Total1.2702.3188903.208

6.2. Item 2 - Fornecimento de Atendente Virtual Inteligente - Chatbot - em modelo SaaS (Software as a Service).

6.2.1. O SP156 recebe atualmente, em média, 480 mil ligações por mês por meio da Central Telefônica 156. Além disso, o SP156 possui um canal de chat com atendimento humano, que recebe cerca de 12 mil requisições por mês, as quais referem-se tanto a pedido de informações quanto à solicitação de realização de serviços públicos.

6.2.2. Tendo em vista a tendência de aumento de serviços disponibilizados nos canais online do SP156, com a necessidade de digitalização de serviços públicos, há a possibilidade do aumento desses números.

6.2.3. Consultorias estimam que os chatbots podem absorver até cerca de 80% da demandas de interação inicial com usuários de serviço até 2020. Como essa tecnologia ainda deve passar por uma período de aprendizado na Prefeitura, estimamos que até 30% dessas interações podem ser absorvidas pelo chatbot. Assim, estima-se que serão necessárias 120 mil interações por mês, o que equivale a 3 milhões e 600 mil em 30 meses.

6.3. Item 3 - Suporte Técnico

6.3.1. O SP156 atualmente possui fornecedor contratado que presta o serviço de suporte técnico da solução tecnológica. Como cada solução tem sua especificidade, listamos os serviços de suporte técnico que serão demandados no detalhamento do objeto. Espera-se que a licitante estime a demanda potencial com base no número de usuários e experiência em outras prestações de serviço. O pagamento será realizado mediante valor fixo mensal.

6.4. Item 4 - Serviços Especializados - Transformação, design e digitalização de serviços públicos digitais com o uso da solução tecnológica

6.4.1. O SP156 realiza atualmente a migração de 15 serviços digitais por trimestre, em média. Para isso, utiliza recursos humanos tanto internos como da atual fornecedora. O número de pessoas envolvidas em cada processo de transformação e digitalização de serviços, em geral, é de quatro pessoas.

6.4.2. O Programa de Metas 2019-20 prevê a meta de digitalização de 120 serviços até o final de 2020. Além disso, cada vez mais o cidadão exige a prestação de serviços digitais pela Prefeitura. Assim, espera-se que a demanda por digitalização e melhorias de serviços digitais aumente nos próximos anos.

6.4.3. Tendo isso em mente, estimamos a necessidade de realizar simultaneamente a digitalização de pelo menos cinco serviços de diferentes complexidades, bem como implementar melhorias contínuas nos serviços disponibilizados. Levando em conta os serviços prestados atualmente, isso provavelmente exigiria da CONTRATADA a alocação de até 8 equipes de até 3 pessoas, incluindo todas as questões relacionadas à digitalização do serviço público e parametrização da solução tecnológica. Somados a isso, teríamos pelo menos dois gerentes sênior para a gestão das equipes, já que se espera a alocação de um gerente para cada 9 pessoas. Parte-se da premissa que cada profissional possua 6 horas produtivas por dia e, portanto, seja capaz de entregar em torno de 6 UST/dia. Com esse fator de produtividade, multiplicado pelos 26 perfis profissionais, por 22 dias úteis/mês, e por 30 meses (que é a duração do contrato) chega-se a montante de 102.960 UST.

6.5. Item 5 - Fornecimento de Plataforma de Capacitação Permanente em modelo SaaS (Software as a Service) para utilização da solução tecnológica

Hoje em dia o SP156 não possui plataforma de capacitação permanente. Porém, verificou-se em pesquisa realizada com usuários a demanda por capacitação na solução tecnológica. Espera-se que a CONTRATADA estime a demanda com base no número de usuários e em suas experiências com outras contratações.

6.6. Item 6 - Capacitação e Formação de Usuários para utilização da solução tecnológica

A capacitação será demandada para o treinamento inicial dos usuários que utilizarão a solução desde o início de sua implantação, bem como para os usuários de órgãos que tenham seus serviços digitalizados ou que tenham serviços disponibilizados para solicitação por meio dos canais SP156 posteriormente.

Partindo da premissa que um treinamento básico exija cerca de 8 horas-aula e treinamentos mais avançados exijam 24 horas-aula, temos a necessidade de 415 horas-aula para treinamentos básicos e 45 horas-aula para treinamentos avançados, resultando em 320 horas-aula para treinamentos iniciais.

Considerando a quantidade de usuários que pode ser expandida, conforme detalhado nos itens 6.1.2. e 6.1.3., e a troca de usuários que pode ocorrer ao longo do contrato, estimamos a necessidade de mais 897 horas-aula (476 horas de treinamento básico e 421 horas de treinamento avançado). No total, está planejada a demanda de 1.357 horas-aula para o período de 30 meses. Espera-se um período mais intenso de treinamentos para implantação da solução, mas as horas-aulas poderão ser redistribuídas ao longo do contrato, dependendo das necessidades da CONTRATANTE. O resumo da quantidade de horas-aula estimada, por perfil, está descrito na tabela abaixo:

Tipo de treinamentoCarga horária de cada turmaCarga horária total
Perfil Atendimento8 horas-aula a cada 30 usuários172
Perfil Operacional8 horas-aula a cada 30 usuários516
Perfil Gerencial8 horas-aula a cada 30 usuários203
Perfil Configurador24 horas-aula a cada 30 usuários466
Total1.357

7. CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E GARANTIA

7.1. A função de Preposto não poderá se acumular com os perfis profissionais responsáveis pela execução do serviço.

7.2. A CONTRATADA arroga-se o direito de demandar, livremente, a quantidade que julgar necessária dos itens contratados, garantindo as demandas mínimas especificadas no detalhamento dos serviços.

7.3. Todos os serviços deste Termo de Referência deverão ser prestados em Português do Brasil. Serão admitidas as seguintes exceções a esta exigência:

7.3.1. O uso de termos técnicos em inglês, nas conversações ou correspondências;

7.3.2. O acesso a sites com conteúdo na língua inglesa, para consulta a bases de conhecimento ou “download” de componentes de software;

7.3.3. A utilização de material original do fabricante em inglês, na realização da capacitação técnica, somente nos casos de ausência da publicação em português;

7.3.4. Outros casos, com o aceite da CONTRATANTE.

7.4. Deverá ser garantido à CONTRATANTE o pleno acesso ao site dos fabricantes dos serviços fornecidos que constituem o objeto deste Termo de Referência para consultar quaisquer bases de dados disponíveis para usuários e efetuar downloads de quaisquer atualizações de software ou documentações.

7.4.1. Caso haja diferentes níveis de acesso no site, deverá obrigatoriamente ser ofertado o nível com maior grau de privilégios.

7.5. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE sobre a descontinuidade comercial e sobre o término do suporte técnico do fabricante dos produtos objeto deste Termo de Referência. A CONTRATANTE deverá ser formalmente comunicada, com antecedência mínima de 6 (seis) meses.

7.6. A garantia dos serviços contratados deverá considerar o período mínimo de 12 meses a partir da data de emissão do Termo de Aceite.

7.6.1. A prestação dos serviços relacionados à garantia não deve imputar qualquer custo adicional à CONTRATANTE.

7.6.2. Durante todo o período de garantia, a CONTRATADA deverá prestar os serviços de suporte técnico com o apoio de profissionais técnicos especializados.

7.7. A CONTRATADA, em consonância com os princípios e normas da CONTRATANTE, deverá implementar na execução do objeto deste instrumento, ações e políticas que respeitem e valorizem a diversidade do conjunto de pessoas que compõem a empresa, garantindo tratamento equânime, repudiando condutas que possam caracterizar assédio, preconceito e discriminação étnico-racial e de gênero.

8. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO

8.1. O Contrato a ser celebrado terá vigência de 30 (trinta) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II, da Lei no 8.666, de 1993.

9. PLANEJAMENTO DO SERVIÇO - TRANSIÇÃO INICIAL

9.1. A transição inicial consiste na implantação da nova solução, realizando migração de todos os serviços atualmente disponibilizados no SP156 para a nova solução, o que inclui a carta de serviços e atividades técnicas como carga de dados, parametrização, integração, criação de formulários, relatórios e demais necessidades de customizações para uso da CONTRATANTE, conforme lista de requisitos obrigatórios do Anexo I, e deverá ser executada ao longo dos primeiros quatro meses do contrato.

9.1.1. O plano de implantação deverá ser executado em quatro meses e deve prever ciclos de entregas de valor frequentes a cada 2 a 4 semanas.

9.2. A implantação será remunerada somente pela quantidade fixa de 4224 UST de serviços especializados previstos no item 4, por horas-aula de capacitação dos usuários do item 6 - “Capacitação e Formação de Usuários para utilização da solução tecnológica” e pelas subscrições de Perfil Configurador do item 1 que forem utilizadas.

9.2.1. A remuneração se dará somente com a homologação da solução tecnológica com todos os serviços públicos, Base de Conhecimento (Carta de Serviços e FAQ) e dados migrados.

9.2.2. A CONTRATADA deverá alocar quantidade e perfis profissionais necessários para a realização da migração no prazo determinado e não será remunerada além do previsto caso não complete a migração a tempo.

9.3. Em paralelo à implantação, as partes deverão definir o método de prestação de serviços especializados de acordo com as diretrizes deste TR (cf. 4.4), planejar a formação das primeiras equipes de projetos de novos serviços e melhorias e simular como o será a execução do contrato utilizando o catálogo preliminar de serviços (cf. 5.4) para gerar aprendizado nas equipes de ambas as partes antes do início de novos projetos. Esses aprendizados poderão ser incorporados no método a ser definido e no catálogo preliminar de serviços. Portanto, a implantação poderá servir como um piloto de utilização do catálogo de serviços e do método ágil de entregas.

9.4. CRONOGRAMA INICIAL

9.4.1. A CONTRATADA deverá se reunir com o gestor técnico do contrato e com a equipe técnica responsável pelo gerenciamento da implantação da solução no munícipio de São Paulo, em local a ser definido pela Prefeitura de São Paulo, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte à assinatura do Contrato / Pedido de Compra (PC). A data da reunião deverá ser agendada em comum acordo com a Prefeitura de São Paulo.

9.4.2. Nesta reunião a CONTRATADA deverá:

9.4.2.1. Apresentar as características dos produtos fornecidos, além de tratar das informações sobre o planejamento e cronograma da sua implantação e esclarecer todos os questionamentos técnicos. A Prefeitura de São Paulo definirá, com o apoio da equipe técnica da CONTRATADA, de que forma os serviços deverão ser disponibilizados. A CONTRATADA e a Prefeitura de São Paulo, em comum acordo, deverão fazer um planejamento das atividades de implantação/Migração antes de iniciar a operação do serviço.

9.4.2.2. Apresentar quem será o gestor do projeto e o profissional técnico que atuará como coordenador de todas as atividades de disponibilização e implementação da solução.

9.4.3. Caso após a realização desta primeira reunião existam questionamentos direcionados à CONTRATANTE e/ou à CONTRATADA, a mesma terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir do dia seguinte à realização da reunião, para responder formalmente.

9.4.4. Como produto da reunião técnica, a CONTRATADA deverá encaminhar por meio eletrônico, em 5 (cinco) dias úteis após a realização da reunião e esclarecimento de possíveis dúvidas remanescentes da mesma, o Plano de Implantação.

9.4.5. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento formal do Plano de Implantação, a CONTRATANTE deverá se manifestar sobre sua aprovação. Caso seja necessário, será concedido à CONTRATADA um novo prazo de até 5 (cinco) dias úteis para eventuais ajustes e reapresentação da documentação reprovada. A versão definitiva do Plano de Implantação será a versão aprovada pela equipe técnica da CONTRATANTE.

9.5. AMBIENTE TECNOLÓGICO ATUAL

9.5.1. As informações disponibilizadas sobre a solução tecnológica atual tem como objetivo subsidiar o planejamento da CONTRATADA, uma vez que esta será responsável por migrar todo o conteúdo da Solução Tecnológica Atual para a Solução Tecnológica nova.

9.5.2. A solução tecnológica atual possui, até julho de 2019, 521 serviços solicitáveis na Plataforma, estimando-se um aumento que pode chegar até 560 serviços ao final de 2019.

9.5.3. Dos serviços solicitáveis, destaca-se:

9.5.3.1. 430 formulários de entrada diferentes;

9.5.3.2. 238 serviços com fluxos completos dentro da própria solução tecnológica, sendo 5 tipos possíveis de fluxos atualmente:

Fluxo de tratamentoTipoSistema legadoQuantidade de serviçosVolume médio de solicitações recebidas por mês (jan/19 a jun/19
PadrãoPadrão-20022.519,8
EncaminhamentoDefesaCivilRegionalizado-243.768,8
EncaminhamentoSTLPRegionalizado-5587,5
EncaminhamentoSTMRegionalizado-1112,5
EncaminhamentoSUVISRegionalizado-85.643,7

9.5.3.3. 287 serviços com fluxos de integração com sistemas legados, totalizando 11 sistemas integrados e 14 fluxos diferentes:

Fluxo de tratamentoTipoSistema legadoQuantidade de serviçosVolume médio de solicitações recebidas por mês (jan/19 a jun/19
EncaminharChamadoAmlurbIntegraçãoECOURBIS/LOGA161.130,8
EncaminharChamadoCETIntegraçãoCET/CS351.926,8
EncaminharChamadoFlipIntegraçãoFLIP2114.600,3
EncaminharChamadoGCMIntegraçãoHEXAGON3812,2
EncaminharChamadoSGFIntegraçãoSGF6516.935,8
EncaminharChamadoSGTPIntegraçãoSGTP22508,3
EncaminharChamadoSMGI_CETIntegraçãoSMGI-CET850,8
EncaminharChamadoSMGIInternoIntegraçãoSMGI-SGZ20,2
EncaminharChamadoSMGIPadrãoIntegraçãoSMGI-SGZ2131.843,7
EncaminharChamadoSMGISptransIntegraçãoSPTRANS456.502
EncaminharChamadoSMGIZoonosesIntegraçãoSISCOZ6500
EncaminharChamadoSMGISEIIntegraçãoSEI4Em implantação
PadraoDeficienteIntegraçãoSUAE21.413,8
PadraoIdosoIntegraçãoSUAE26.326,3

9.5.4. A solução tecnológica atual possui, até julho de 2019, 1.100 Cartas de Serviço, incluindo as Cartas dos Serviços solicitáveis mencionadas no item 9.5.2 e Cartas informativas, sendo que este número pode sofrer alterações para mais ou para menos, em decorrência de constante atualização.

9.5.5. A solução tecnológica atual possui, até julho de 2019, 4.700 Perguntas Frequentes, organizadas em 300 grupos, sendo que estes números pode sofrer alterações para mais ou para menos, em decorrência de constante atualização.

9.5.6. A solução tecnológica atual possui, até julho de 2019, cerca de 331 mil solicitações de serviço público em aberto ou em andamento que deverão ter todos os seus dados migrados para a nova solução, de forma a permitir a conclusão da prestação do serviço público. Vale destacar que até o término do processo de contratação da solução essa quantidade de solicitações pode variar.

9.5.7. A solução tecnológica atual possui, até julho de 2019, dados completos de 3,7 milhões de solicitações desde janeiro de 2015, cujos dados deverão ser migrados para garantir a continuidade da série histórica. Das solicitações recebidas antes de janeiro de 2015, apenas as demandas ainda não concluídas deverão ser migradas. Vale destacar que até o término do processo de contratação da solução essa quantidade de solicitações pode variar.

9.6. PLANO DE IMPLANTAÇÃO

9.6.1. O plano de implantação terá o objetivo de identificar, mapear e detalhar os processos atuais da Prefeitura de São Paulo do SP156 e detalhar como esses processos serão aderentes ao sistema standard contratado e, caso não o sejam, detalhar GAPs que deverão ser resolvidos para atender essas demandas e disponibilizar as soluções com os serviços públicos da CONTRATANTE.

9.6.2. O Plano de Implantação dos serviços fornecidos deverá obrigatoriamente conter de forma detalhada os itens abaixo discriminados, não se tratando de um rol exaustivo de exigências, podendo a CONTRATADA complementar com os itens que julgar necessário para a eficiente execução dos serviços:

9.6.2.1. Descrição dos softwares que deverão ser disponibilizados como serviços;

9.6.2.2. Descrição de todos os recursos e condições que serão providos pela CONTRATANTE, necessários para que a CONTRATADA possa realizar os serviços de implantação;

9.6.2.3. Relação dos especialistas da CONTRATADA alocados nos processos de implantação;

9.6.2.4. Visão geral da arquitetura da solução que será implantada;

9.6.2.5. Descrição das etapas do processo de implantação, detalhando as opções de configuração;

9.6.2.6. Cronograma de execução;

9.6.2.7. Necessidade de atualização de versões dos serviços fornecidos.

9.6.3. O plano de implantação deverá contemplar as seguintes atividades: Gestão da Mudança, Migração de Dados, Parametrização de Serviços, Migração de Serviços, Deploy e Operação Assistida.

9.6.4. Gestão de mudança tem como objetivo garantir que usuários finais da CONTRATANTE, em todos os níveis hierárquicos, estejam capacitados a administrar, operar e usar de forma autônoma a solução implantada, assimilando corretamente as mudanças introduzidas.

9.6.4.1. Será responsabilidade da CONTRATADA:

9.6.4.1.1. Elaborar plano de comunicação e elaborar materiais, que deverão ser aprovados pela CONTRATANTE;

9.6.4.1.2. Planejar e implantar as tarefas relativas à capacitação dos usuários no uso da solução;

9.6.4.1.3. Identificar as principais mudanças e impactos organizacionais, propor recomendações e ações para preparar as áreas para as mudanças referentes à implantação da solução, de forma a assegurar o cumprimento dos benefícios propostos;

9.6.4.1.4. Estabelecer uma rede de apoio, visível e tangível com as lideranças, para acompanhar e garantir o sucesso no processo de implantação da solução;

9.6.4.1.5. Minimizar resistências à mudança, estimulando e promovendo a aceitação da mudança;

9.6.4.1.6. Suportar a Equipe de Gestão da CONTRATANTE na conscientização dos envolvidos sobre o Projeto, integração das ações aos objetivos da organização e Projeto, promoção do comprometimento e motivação dos usuários em relação às etapas do Projeto e demais particularidades;

9.6.4.1.7. Realizar o alinhamento sobre o entendimento do Projeto a todos os envolvidos com o mesmo através de ações de comunicação;

9.6.4.1.8. Determinar, dimensionar e gerenciar os impactos organizacionais decorrentes do processo de implantação através da confecção de um relatório de análise de impacto;

9.6.4.1.9. Monitorar e analisar os fatos e comportamentos capazes de influenciar ou comprometer a implantação do projeto, sugerindo as ações necessárias para solução de problemas em tempo hábil;

9.6.4.1.10. Capacitar o corpo funcional da CONTRATANTE nos módulos da solução para que a mudança possa efetivamente ser implantada.

9.6.4.2. Será responsabilidade da CONTRATANTE:

9.6.4.2.1. Supervisionar a equipe de Gestão de Mudança da CONTRATADA;

9.6.4.2.2. Gerir comunicação a ser disponibilizada aos servidores da CONTRATANTE;

9.6.4.2.3. Buscar o compromisso dos stakeholders frente às mudanças;

9.6.4.2.4. Validar método de trabalho a ser seguido pela CONTRATADA;

9.6.4.2.5. Validar e aprovar os produtos/artefatos/serviços gerados pela CONTRATADA.

9.6.5. A Migração de Dados é o processo de transferência dos dados corporativos do atual sistema utilizado na CONTRATANTE, para a base de dados da solução adquirida.

9.6.5.1. Será responsabilidade CONTRATADA:

9.6.5.1.1. Realizar a análise das bases de dados da solução atual para determinar como os dados nela contidos serão transferidos para o banco de dados da nova solução;

9.6.5.1.2. Preparar os dados existentes de forma a compatibilizá-los com a base de dados da nova solução;

9.6.5.1.3. Executar o desenvolvimento de programas necessários para efetuar a transferência de dados, caso necessário;

9.6.5.1.4. Realizar a transferência de todos os dados existentes nos programas e controles da Prefeitura de São Paulo para o banco de dados da nova solução, e verificar, juntamente com a Prefeitura de São Paulo, a integridade dos dados migrados e corrigir, se houver, erros ou inconsistências das informações apuradas durante a verificação;

9.6.5.1.5. Executar o desenvolvimento de soluções que permitam a convivência dos dados mestres da solução com as demais plataformas legadas utilizadas pela Prefeitura de São Paulo, quando estas utilizarem as mesmas informações.

9.6.5.2. Será responsabilidade da CONTRATANTE:

9.6.5.2.1. Validar dados que serão carregados na solução em conjunto com a CONTRATADA para os devidos apoios técnicos necessários;

9.6.5.2.2. Desenvolver regras para carga dos dados existentes nos sistemas legados nas tabelas de conversão necessárias para a migração para a nova solução;

9.6.6. A Parametrização e migração de serviços são processos de diagnóstico e migração de serviços para a nova solução.

9.6.6.1. Será responsabilidade da CONTRATADA:

9.6.6.1.1. Levantar os processos atuais (“AS IS”): a CONTRATADA deverá compreender e o funcionamento dos processos e procedimentos de atendimento ao cidadão no órgão/entidade, atores envolvidos e responsáveis por atividades de execução, aprovação e outras inerentes ao fluxo do processo, além de identificação de gargalos e restrições que ocasionam morosidade.

9.6.6.1.2. Propor melhorias para migração na nova solução (“TO BE”): a partir da compreensão dos processos, procedimentos e legislação existentes e considerando o objetivo de otimizar a gestão do atendimento ao cidadão, a CONTRATADA deverá propor novos processos e procedimentos redesenhados para atender a este objetivo e alinhado às melhores práticas e mais eficientes, os quais deverão ser replicados no fluxo da solução.

9.6.6.1.3. Realizar Análise de GAP e identificação de interfaces e desenvolvimentos: nessa etapa serão propostos os desenvolvimentos, customizações e parametrizações necessárias em Formulários, Relatórios e Interfaces. Serão identificadas também as Integrações, Conversões, Melhorias e Workflows necessários para atender ao processo.

10. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO, CONTINUIDADE DO NEGÓCIO E TRANSIÇÃO FINAL

10.1. A transferência de conhecimento objetiva, dentre outros, a internalização da expertise relacionada à automação dos serviços públicos com a utilização da solução tecnológica, de forma que a Administração esteja apta para inserir, modificar ou excluir serviços com autonomia.

10.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar documentação técnica e funcional atualizada referente aos produtos entregues em cada item contratado.

10.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma base de dados replicada em ambiente disponibilizado pela CONTRATANTE, atendendo aos seguintes requisitos:

10.3.1. Atualização D-1 de dados a partir do ambiente de produção;

10.3.2. Toda a infraestrutura de segurança, disponibilidade, integridade e confidencialidade desse ambiente deverão ser providenciadas pela CONTRATADA;

10.3.3. A CONTRATANTE deverá ter acesso irrestrito, mediato e ininterrupto a esse ambiente, durante toda a vigência contratual;

10.3.4. A CONTRATADA deverá manter os dados e arquitetura do banco de dados do sistema atualizados em tempo real e repassá-los ao término do contrato ou em até 3 (três) dias após a solicitação da CONTRATANTE, por meio do gestor do contrato.

10.4. Nos últimos 8 (oito) meses que antecederem o término da vigência contratual, a CONTRATANTE irá nomear uma comissão responsável por cuidar do plano de transição do contrato. Essa comissão terá a prerrogativa de a qualquer momento solicitar à CONTRATADA qualquer informação ou artefato que julgar necessário para garantir que a CONTRATANTE não sofrerá nenhum tipo de interrupção na operação do serviço durante uma troca de fornecedor.

10.5. No período de vigência do contrato, sempre que formalmente solicitado, e ao término do contrato, a CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE:

10.5.1. Documentação funcional e manual do usuário da solução;

10.5.2. Os modelos de dados da solução tecnológica;

10.5.3. As bases de dados em formato aberto, incluindo toda documentação correlata;

10.5.4. Dicionário e modelo de dados das bases;

10.5.5. Os diversos artefatos e produtos gerados ao longo do contrato.

10.5.6. Manual de todos os serviços digitalizados, incluindo formulários, fluxos internos, base de conhecimento;

10.6. A entrega de modelos e bases de dados da solução tecnológica, documentação correlata, bem como de artefatos e produtos gerados ao longo do contrato deverá ser acompanhada de esclarecimentos completos sobre o material disponibilizado, na forma de apresentações. Tais apresentações serão realizadas pela CONTRATADA para as equipes dos órgãos ou entidades quando da entrega de produtos e lavratura dos respectivos Termos de Recebimento Provisório.

11. SIGILO, INVIOLABILIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

11.1. O uso dos dados, informações e conteúdo oriundos dos serviços contratados está limitado à finalidade da prestação dos serviços, sendo vedado seu uso para finalidades diferentes da expressamente determinada neste documento sem o prévio consentimento da CONTRATANTE, não podendo os dados serem tratados posteriormente de forma incompatível com essa finalidade, incluindo operações de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração dos dados.

11.1.1. As políticas de proteção de dados pessoais estabelecidas pela CONTRATANTE prevalecerão sobre quaisquer disposições eventualmente diversas no presente Termo de Referência.

11.2. A CONTRATADA deverá assinar TERMO DE SIGILO em anexo, a fim de garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso, durante a prestação dos serviços de implantação assistida, orientação técnica e capacitação técnica.

11.3. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram à mesma.

12. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - SERVICE LEVEL AGREEMENT (SLA)

12.1. O pagamento dos itens contratados sofrerá incidência de glosa, limitada ao valor total da fatura, em decorrência de execução fora dos níveis de serviço prescritos, conforme estabelecido no ANEXO IV - ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO - (SERVICE LEVEL AGREEMENT - SLA) deste Termo de Referência, sendo as ocorrências apuradas e calculadas mensalmente.

12.2. Os primeiros 90 (noventa) dias a partir do início da execução contratual serão considerados como período de estabilização, durante o qual as metas definidas poderão ser flexibilizadas por acordo entre as partes.

13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. Tabela de Ocorrências

Graus de Sanções Administrativas
GrauCorrespondencia
1Advertência escrita
2Multa de até 5% sobre o valor a ser pago no mês de correspondência
3Multa de até 10% sobre o valor a ser pago no mês de correspondência
4Multa de até 20% sobre o valor a ser pago no mês de correspondência
Referência para multas
DescriçãoReferênciaGrau
Ultrapassar o limite de 5 dias úteis para informar cronograma de execução de serviços após o recebimento da OS.Por ocorrência1
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados.Por ocorrência3
Indicação de função de preposto de forma cumulativa com atribuições de execução do serviço.Por ocorrência2
Não substituir em até 5 dias úteis o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou que venha a transgredir as Normas disciplinares da CONTRATANTEPor dia de atraso2
Acumular 3 (três) advertências no período de 6 (seis) mesesPor ocorrência2
Acumular 5 (cinco) advertências no período de 12 (doze) mesesPor ocorrência3
Não zelar pelas instalações da CONTRATANTEPor ocorrência1
Não efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste CONTRATOPor ocorrência3
Na hipótese de rescisão contratual por inexecução total do CONTRATO4
Na hipótese de descumprimento da Garantia de serviçosPor ocorrência3
Não apresentar documentação exigida da empresa ou dos profissionaisPor documento1
Deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipuladoPor ocorrência1
Deixar de realizar transferência completa dos conhecimentos empregados na realização dos serviços contratadosPor ocorrência2
Deixar de realizar transição plena do CONTRATO, com total transferência de conhecimentoPor ocorrência3
Omitir da fiscalização qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços.Por ocorrência2
Dificultar a ação da fiscalização ou o cumprimento de orientações e atendimento a solicitações da CONTRATANTE.Por ocorrência2
Prestar serviço com baixa qualidade, desrespeitando os acordos de nível de serviço de forma recorrentePor ocorrência1
Deixar de cumprir cláusula contratualPor ocorrência1
Atraso para o início e conclusão da execução do plano de implantaçãoPor ocorrência2
Indisponibilidade da solução tecnológica

13.2. Ocorrências não encontradas na tabela acima, serão classificadas de acordo com as seguintes definições:

i. Grau 1: Assim entendidas como aquelas que, isoladamente, não ocasionam impacto direto, mediato ou imediato na execução do serviço, ou ainda de natureza administrativa.

ii. Grau 2: assim entendidas como aquelas que ocasionam impacto imediato na execução do serviço, ou cuja manutenção pode vir a ocasionar prejuízo econômico, operacional, ou à imagem institucional; ou, ainda, a reincidência de ocorrências Grau 1.

iii. Grau 3: assim entendidas como aquelas com potencial de ocasionar impacto direto e imediato na execução do serviço, ou prejuízo econômico, operacional, ou à imagem institucional; ou, ainda, a reincidência de ocorrências Grau 2.

iv. Grau 4: assim entendidas como aquelas que ensejam a rescisão contratual unilateral; ou, ainda, a reincidência de ocorrências Grau 3.

13.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE por conta do não atendimento a termos contratuais, da recorrência de aplicação de multas, de repetidos eventos de inexecução parcial, ou da caracterização de inexecução total dos serviços.

13.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou, no caso das multas, cumulativamente com outras, sem prejuízo de outras medidas cabíveis previstas na Lei nº 8.666/1993.

13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993 e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.

13.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

13.7. As multas devidas e/ou os prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou ainda, quando for o caso, inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

13.8. A recorrência de faltas ou falhas poderá ensejar aplicação das demais sanções previstas na legislação vigente, cumulativamente à aplicação de multa, observado o disposto neste capítulo.

14. COMITÊ DE PREVENÇÃO E SOLUÇÃO DE DISPUTAS

14.1. As PARTES instituirão Comitê de Prevenção e Solução de Disputas (“CPSD”), de acordo com as regras constantes da Lei Municipal nº. 16.873, de 22 de fevereiro de 2018, para a solução de disputas ou controvérsias decorrentes ou relativas a este Contrato.

14.1.1. As PARTES se comprometem a respeitar as decisões do CPSD.

14.1.2. Em nenhuma hipótese a existência de disputa ou controvérsia dará direito às PARTES de interromper a execução do Contrato.

14.1.3. Em caso de inconformismo com qualquer das manifestações do CPSD, poderão as Partes recorrer ao Poder Judiciário, hipótese, contudo, que não as desobriga de observar as decisões do CPSD, aos menos até que estas não sejam afastadas por decisão judicial.

14.1.4. Qualquer ação judicial relacionada ao presente Contrato, para ser proposta, deverá ser precedida de tentativa de solução da controvérsia mediante atuação do CPSD.

14.2. O CPSD entrará em funcionamento tão somente com a assinatura do respectivo Termo de Compromisso pelas Partes e membros, o que deverá ocorrer quando da instauração da primeira controvérsia entre as Partes deste Contrato.

14.3. O CPSD poderá ser composto por pessoas diretamente indicadas pelas Partes ou mediante a contratação de entidade que tenha entre suas finalidades institucionais esse tipo de atividade.

14.4. O custeio do CPSD será igualmente dividido entre as Partes deste Contrato. O pagamento das referidas despesas se dará na forma estabelecida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº. 16.783, de 22 de fevereiro de 2018.

15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

15.1. Cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste Termo de Referência e seus anexos;

15.2. Indicar e manter preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato, com poderes de representante legal para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993;

15.3. Propiciar todos os meios e facilidades necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujos representantes terão poderes para sustar a execução, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;

15.4. Atender prontamente a quaisquer orientações e exigências da equipe de fiscalização do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;

15.5. Fiscalizar o cumprimento do objeto contratual, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente, independentemente da fiscalização que será exercida pela CONTRATANTE;

15.6. Comunicar à equipe de fiscalização do contrato, formalmente, quando verificar quaisquer ocorrências que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;

15.7. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições exigidas para a habilitação, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993;

15.8. Manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento dos itens objeto de contratação, conforme especificado neste Termo de Referência;

15.9. Manter a produtividade e as capacidades mínimas da solução tecnológica durante a execução do contrato, conforme os requisitos técnicos estabelecidos e os níveis de serviço prescritos;

15.10. Substituir, de imediato, qualquer profissional cuja conduta seja considerada inconveniente pela CONTRATANTE;

15.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, de previdência social e normas regulamentadoras da medicina e segurança do trabalho;

15.12. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus profissionais no desempenho dos trabalhos ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em repartições públicas;

15.13. Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo de Referência;

15.14. Responsabilizar-se pelo ônus decorrente de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros contra a CONTRATANTE, procedentes da realização dos trabalhos do objeto deste Termo de Referência;

15.15. Informar, com antecedência mínima de 18 (dezoito) meses do término do período de vigência do contrato, o interesse ou não na prorrogação contratual;

15.16. Submeter-se à legislação brasileira e à justiça brasileira, que prevalecerão sobre quaisquer outras, nos contratos que vierem a ser firmados decorrentes deste Termo de Referência.

15.17. Observar as disposições da Lei 12.965/2014 – Marco Civil da Internet.

15.18. Observar as disposições da Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, permitindo a transparência e acessibilidade para o munícipe quanto ao tratamento de seus dados pessoais e a prestação de contas por meio da extração de relatórios de auditoria quanto à gestão do tratamento dos dados pessoais realizado pela CONTRATANTE.

15.19. Durante a vigência contratual, caso a CONTRATADA queira apresentar novo(s) profissional(ais) com a(s) certificação(ões) para atender à(s) exigência(s) descrita(s) neste Termo de Referência deverá entregar a documentação descrita neste Termo de Referência.

15.20. Entregar à CONTRATANTE a documentação de todos os produtos finais dos trabalhos de Orientação Assistida, como levantamento dos processos, integrações sistêmicas, painéis de indicadores e parametrizações na Solução Integrada.

16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

16.1. Nomear Gestor e Fiscais técnico e administrativo do contrato, para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993;

16.2. Encaminhar as demandas, por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;

16.3. Aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues pela CONTRATADA;

16.4. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme procedimentos de aceitação descritos neste Termo de Referência;

16.5. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;

16.6. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, considerando as condições e os prazos preestabelecidos neste Termo de Referência;

16.7. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas ao fornecimento dos itens objeto do contrato;

16.8. Notificar à CONTRATADA quaisquer irregularidades e inconformidades observadas durante a execução do contrato, bem como eventuais ocorrências relativas a comportamento inadequado de seus profissionais;

16.9. Definir produtividade ou capacidade mínima da solução tecnológica, conforme os requisitos técnicos estabelecidos e os níveis de serviço prescritos nos Anexos;

16.10. Realizar prova de conceito com o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para fins de comprovação do atendimento da solução tecnológica aos requisitos funcionais estabelecidos nos Anexos I e II;

16.11. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração, justificando os casos em que isso não ocorrer;

16.12. Envidar esforços para viabilizar o acesso dos profissionais da CONTRATADA às dependências dos órgãos e entidades em que serão realizados os trabalhos, quando necessário, de acordo com normas e procedimentos previamente estabelecidos;

16.13. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA necessários para execução do objeto deste Termo de Referência.

17. GARANTIA CONTRATUAL

17.1. Será exigida, quando da convocação da CONTRATADA para assinar o contrato, prestação de garantia em qualquer das modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93 no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.

17.2. As garantias e seus reforços responderão por todas as multas que forem impostas à CONTRATADA e por todas as importâncias que, a qualquer título, forem devidas pela CONTRATADA à CONTRATANTE.

18. FORMA DE FATURAMENTO E PAGAMENTO

18.1. A CONTRATADA realizará o faturamento das Ordens de Serviço executadas mensalmente, mediante apresentação da prévia-da-fatura à CONTRATANTE, já descontadas as glosas em função do não atendimento aos resultados esperados e Nível Mínimo de Serviço exigido para a execução das Tarefas.

18.2. A CONTRATADA apresentará memória de cálculo do desconto das glosas, para fim de arquivo histórico de desempenho.

18.3. A CONTRATADA faturará somente as Ordens de Serviço efetivamente concluídas com os respectivos quantitativos e Nível Mínimo de Serviço exigido, atestadas e aceitas pela CONTRATANTE.

18.4. O fiscal técnico do contrato deverá avaliar as informações da prévia da fatura em até 3 (três) dias úteis. Caso a prévia da fatura esteja em conformidade com os serviços prestados no mês de referência, o Fiscal irá autorizar a emissão da Nota Fiscal/Fatura, do contrário, caberá ao Fiscal devolvê-la à CONTRATADA para o devido ajuste.

18.5. A CONTRATADA deverá encaminhar a Nota Fiscal/Fatura até 3 (três) dias úteis após a autorização do Fiscal.

18.6. A CONTRATADA deverá apresentar na Nota Fiscal/Fatura o faturamento detalhado correspondente aos serviços prestados, vinculando a ela a referência da Nota de Empenho que deu suporte às despesas.

18.7. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da entrega da nota fiscal ou nota fiscal fatura, acompanhada da documentação exigida na Portaria SF 92/2014 e alterações que venham a ocorrer.

18.7.1. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

18.7.2. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.

18.7.3. Havendo atraso nos pagamentos por parte da CONTRATANTE, serão aplicadas as regras da Portaria SF nº 05/2012.

19. GESTÃO CONTRATUAL

19.1. ORDENS DE SERVIÇOS

19.1.1. Todos os serviços, salvo solicitações emergenciais, serão demandados através de Ordens de Serviços, registradas em sistema de Service Desk ou de Gestão de projetos fornecidas pela CONTRATADA.

19.1.2. Estas OS’s podem ser para serviços rotineiros ou sob demanda, para execução em horas úteis ou fora do horário normal, conforme cláusulas deste Termo de Referência.

19.1.3. As informações que devem estar contidas em uma OS serão pactuadas entre CONTRATANTE e CONTRATADA e devem permitir a aferição do serviço e os acordos de nível de serviço.

19.1.4. Uma vez solicitado o serviço, a CONTRATADA deverá alocar profissionais, de acordo com os perfis e serviços definidos no Termo de Referência e anexos, em tempo hábil para a consecução das atividades e condições estabelecidas na OS.

19.1.4.1. O prazo para envio de planejamento preliminar por parte da CONTRATADA é de 3 dias úteis a partir da solicitação.

19.1.5. Deverá ser estabelecido modelo para as OS’s criadas durante a execução deste contrato.

19.1.6. Os produtos serão considerados entregues e o Termo de Recebimento será emitido pela CONTRATANTE em até 10 (dez) dias úteis.

19.1.6.1. Caso as entregas possuam erros, a CONTRATADA deverá corrigi-los em no máximo prazo equivalente a um quarto do tempo de execução dos ciclos de entrega.

19.2. FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

19.2.1. O fiscal do contrato autoriza o serviço mediante emissão de Ordem de Serviço – OS.

19.2.2. Mensalmente, até o quinto dia útil do mês, o preposto da CONTRATADA encaminhará ao Gestor do contrato, no mínimo, a seguinte documentação:

19.2.2.1. Relatório Mensal de Atividades elaborado por meio da medição dos serviços realizados, que tomará como referência as especificações e condições contidas nas OS’s e nos resultados apurados da efetiva prestação dos serviços;

19.2.2.1.1. Todos os serviços de todas as OS’s concluídas no mês anterior devem constar do Relatório Mensal de Atividades.

19.2.2.1.2. O Relatório Mensal de Atividades poderá ser aprimorado ao longo da execução do contrato de acordo com necessidades da CONTRATANTE.

19.2.2.2. Relatório de Nível de Serviço que deverá conter a medição de todos os Indicadores relativos a glosas e outros demandados pela CONTRATANTE.

19.2.3. Mensalmente, será feita a validação dos Relatórios de Atividades e de Nível de Serviço pelo fiscal técnico do contrato.

19.2.4. A documentação administrativa será validada pelo fiscal administrativo.

20. PERFIS PROFISSIONAIS

20.1. Justificativa

20.1.1. Considerando a criticidade do serviço do SP156, não é razoável permitir que os serviços de transformação de processos e integração sejam realizados por profissional sem o preparo técnico adequado. Tendo em vista que a operação do SP156 atende milhares de cidadãos, qualquer problema causa prejuízos consideráveis às atividades fins da Prefeitura. Com vistas a reduzir o risco de falhas, a CONTRATANTE buscou identificar formas de assegurar nível de conhecimento do profissional que será encarregado dos serviços. Essa medida não elimina os riscos, mas os mitiga de forma considerável.

20.1.2. Os serviços deverão ser executados por especialistas habilitados, considerando os perfis definidos na tabela de perfis profissionais, a capacitação desses profissionais deve ter base em programas de formação e certificações oficiais, oferecendo indícios de capacidade técnica mínima para atender às complexidades especificadas neste TERMO DE REFERÊNCIA, requisito este em consonância com o Tribunal de Contas da União (TCU): “Em diversas assentadas, este Tribunal reconheceu como válida a exigência de comprovação de ambos os ângulos da capacitação técnica, que deverá abranger tanto o aspecto operacional (demonstração de possuir aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto do certame) como o profissional (deter, no quadro permanente, profissionais aptos a executar serviço de características semelhantes àquele pretendido pela Administração). Nesse sentido, vale destacar as Decisões no 395/95-Plenário, 432/96-Plenário, 217/97-Plenário, 285/00- Plenário, 2.656/2007-Plenário, bem como o Acórdão no 32/2003- 1a Câmara. (Acórdão no 1.265/2009, Plenário, rel. Min. Benjamin Zymler)” e “O inciso I do § 1o do art. 30 da Lei no 8.666/93 disciplina justamente a capacitação técnico-profissional, não havendo dúvidas nesse aspecto. A controvérsia que poderia ser levantada relaciona-se à possibilidade de exigência de capacidade técnico-operacional, tendo em vista o veto presidencial ao inciso II do § 1o do art. 30, que disciplinava essa questão. No entanto, tanto a doutrina como a jurisprudência desta Corte propugnam por sua possibilidade. (Acórdão no 1.332/2006, Plenário, rel. Min. Walton Alencar Rodrigues)”

20.2. Definição de perfis profissionais

20.2.1. Os serviços especializados (item 4) serão prestados pelos seguintes perfis profissionais: Gerente Sênior de Entregas Ágeis; Analista de Design de Serviços; Analista de Tecnologia da informação; Especialista na solução contratada; Especialista de Chatbot.

20.2.2. O ANEXO VI prevê um organograma sugerido bem como o detalhe dos perfis profissionais e as exigências mínimas de formação, certificação e experiência requisitados para atuar nos perfis durante a execução do contrato.

20.2.2.1. Quanto aos Analistas e Especialistas, foram descritos os perfis Senior. Os perfis Pleno e Junior diferenciam-se somente pela experiência profissional relevante reduzida (cf. 20.3.2).

20.2.3. A previsão de perfis profissionais não impede que outros perfis sejam alocados por parte da CONTRATADA, desde que sejam previamente acordados com a CONTRATANTE com qualificações similares ou superiores aos dos perfis já existentes e desde que sejam necessários para a execução do serviço com qualidade.

20.2.4. A equipe técnica não poderá acumular a função de preposto da CONTRATADA.

20.3. Equipes multidisciplinares

20.3.1. Ainda que este TR defina os perfis profissionais para garantir a qualidade do serviço prestado, espera-se da CONTRATADA perfis no modelo “T”, ou seja, que possuam conhecimentos gerais, mas que também se possuam aprofundamento em determinados conhecimentos e habilidades. Com isso espera-se a formação de equipes multidisciplinares que atuem de forma colaborativa e inovadora.

20.3.2. As equipes serão formadas em regra por até três perfis de analista/especialista. A alocação de uma equipe deverá ser acompanhada da alocação de um perfil de gerente, que poderá gerenciar até nove analistas/especialistas.

20.4. Diligência Prévia de Capacidade Técnica

20.4.1. Muito embora os requisitos formais sejam breves, cada funcionário indicado pela CONTRATADA deverá passar por uma diligência prévia de capacidade técnica (DPC). A DPC visa a garantir que o funcionário indicado pela CONTRATADA possui a capacidade técnica e a experiência para o desempenho das atividades contratuais previstas. Objetivamente, a diligência consiste em uma apresentação de 30 a 60 minutos realizada pelo funcionário, para gestores da área de tecnologia da informação da CONTRATANTE. O conteúdo da apresentação versará sobre um projeto/sistema em que o funcionário tenha trabalhado, e deverá realçar temas como: a natureza do problema negocial envolvido; a arquitetura da solução; desafios negociais e/ou técnico projeto; detalhes da implementação. Em especial para o cargo de AP, a apresentação deverá entrar em algum detalhe de implementação em código-fonte (qualquer linguagem será aceita). O resultado da DPC será “satisfatório” ou “insatisfatório”. Apenas os funcionários que obtiverem grau “satisfatório” serão considerados aptos a serem alocados em contrato. Para garantir a transparência e a lisura da DPC, quatro medidas serão tomadas:

20.4.2. toda DPC terá seu áudio gravado, de maneira a se permitirem recursos da CONTRATADA;

20.4.3. da DPC deverão participar três representantes da CONTRATANTE, preferencialmente o Diretor da Divisão de Desenvolvimento, o fiscal técnico e um analista; e o preposto e mais um representante, pela CONTRATADA;

20.4.4. em caso de conflito de interesse (como relações de parentesco ou amizade com o candidato), o membro da CONTRATANTE será impedido de participar do processo; e

20.4.5. o resultado do processo deverá indicar, em detalhe, as razões que o substanciaram.

21. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS

21.1. Para efeito de aceitabilidade da proposta, considera-se manifestamente inexequível aquela que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação.

21.2. O seguinte procedimento será utilizado para identificar e analisar a exequibilidade das propostas:

21.2.1. Identificar: a comissão de licitação identifica proposta potencialmente inexequível com base no valor de referência estabelecido no item 21.3;

21.2.2. Esclarecer: a comissão de licitação solicita esclarecimento do licitante sobre a exequibilidade da proposta apresentada, sob pena de desclassificação;

21.2.3. Justificar: o licitante possui prazo de 24 horas para justificar o preço de sua proposta de acordo com a solicitação da comissão de licitação, de acordo com as diretrizes do item 21.4;

21.2.4. Verificar: a comissão de licitação analisa a justificativa do licitante para avaliar se a proposta é inexequível;

21.2.5. Decidir: a comissão de licitação decide e justifica o aceite ou desclassificação da proposta

21.3. Com relação ao item 4 - “Serviços Especializados - Transformação, design e digitalização de serviços públicos digitais com o uso da solução tecnológica”, a CONTRATANTE utilizará parâmetros salariais de mercado para identificação de propostas potencialmente inexequíveis a partir da Planilha de Formação de Preços detalhada no ANEXO III.

21.3.1. Considerando as competências multidisciplinares dos analistas e especialistas, os diversos perfis devem estar em uma mesma faixa de remuneração, diferenciados somente pela categoria de gerente ou analista/especialista.

21.3.2. Com vistas a balizar a CONTRATANTE em relação aos valores de remuneração praticados pelo mercado, foi utilizada uma pesquisa salarial contratada junto a empresa especializada, com base em salários mensurados no ano de 2018. Conforme justificativas desenvolvidas com relação à necessidade de perfis profissionais, a CONTRATADA adotou como referência salarial o 3º Quartil da pesquisa salarial contratada de modo a atrair e reter profissionais qualificados pela Secretaria. Assim, os salários de referência que serão usados como base para aferição da aceitabilidade das propostas são alistados na tabela a seguir:

Perfil-PesquisaSalário-Pesquisa
GerenteR$ 14.009,16
Analista/EspecialistaR$ 11.082,30

21.4. Na demonstração de custos, em caso de exigência de comprovação de exequibilidade, a licitante deverá, adicionalmente:

21.4.1. Identificar o salário estimado a ser pago a cada perfil previsto no edital, para os serviços a serem assumidos, dos profissionais que prestarão os serviços, considerando o nível de senioridade e tempo de experiência exigidos no Anexo VI - Perfis Profissionais.

21.4.2. Para efeito de comprovação de exequibilidade a produtividade admitida é de 6 UST por hora.

21.4.3. Demonstrar que considerou todos os encargos sociais e trabalhistas inerentes à prestação dos serviços.

21.4.4. Demonstrar que considerou os demais benefícios decorrentes de Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

21.4.5. Demonstrar que pratica ou praticou os salários propostos, atraindo e retendo profissionais correspondentes aos perfis profissionais (Anexo VI) por pelo menos 30 meses, por meio de documentação a ser exigida pela CONTRATANTE, que poderá abranger: cópias das folhas de pagamento, comprovante de pagamento de salários e demais obrigações trabalhistas e sociais, como contracheques com recibo do empregado, cópia de Guias de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social – GRF, gerada e impressa pelo Sistema Empresas de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, com autenticação ou acompanhadas do comprovante do recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for feito pela internet, entre outras, para cada perfil, cujas atividades desempenhadas sejam similares às do objeto a ser contratado.

21.4.5.1. A licitante poderá demonstrar por outros meios, legalmente válidos, desde que as remunerações dos profissionais sejam explicitamente informadas e as qualificações dos profissionais atendam às previstas para o referido perfil constante nos anexos deste TR.

21.4.5.1.1. Em caso de apresentação de documentação/declaração de próprio punho de profissionais, os respectivos documentos deverão contemplar o reconhecimento de firma do profissional.

21.4.5.2. Para fins de comprovação de exequibilidade, a licitante deverá apresentar ao menos um profissional para cada perfil profissional definido no Anexo VI - Perfis profissionais.

21.4.5.3. As empresas licitantes poderão realizar simulações por meio do modelo de planilha de custos “simulador de exequibilidade” disponibilizada, inserindo os valores salariais unitários para cada perfil profissional, bem como, os percentuais dos encargos, alíquotas e tributos, para verificar se suas propostas serão consideradas inexequível ou não.

21.4.6. Se persistirem indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de informações complementares, poderão ser solicitados esclarecimentos por meio de diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993.

22. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

22.1. Considerando que por meio deste Termo de Referência serão automatizados serviços públicos que a CONTRATANTE oferece à sociedade, os critérios de qualificação técnica declinados buscam minimizar riscos associados a contratações desta relevância. Neste sentido, nos termos do art. 30 da Lei no 8.666/1993, os Atestados de Capacidade Técnica (ACT) exigidos objetivam assegurar que a licitante tenha a experiência necessária para prestar os serviços, enquanto que demais os documentos solicitados visam garantir aspectos mínimos de segurança, confiabilidade e compatibilidade técnica da solução tecnológica.

22.2. Qualificação Técnica será comprovada mediante os seguintes documentos:

22.2.1. Atestados de Capacidade Técnica (ACT) em nome da licitante, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, do País ou do exterior, que comprovem fornecimento compatível com os serviços constantes deste Termo de Referência:

a) Ter fornecido a solução tecnológica ofertada em sua proposta de Plataforma Multicanal e Gerenciamento do Relacionamento com o Cidadão, com todos os seus módulos, para pelo menos 50% do quantitativo de usuários solicitados para os perfis “Atendimento”, “Operacional”, “Gerencial” e “Configuração” .

b) Ter executado serviços técnicos de disponibilização e implantação da solução, contemplando manutenção corretiva e evolutiva dos aplicativos, capacitação, desenvolvimento de novas funcionalidades e sustentação, em modelo de fornecimento SaaS (Software as a Service), por um período mínimo de 12 meses.

c) Ter executado serviços técnicos de transformação de processos utilizando métodos ágeis e design de serviços para pelo menos 50% do quantitativo solicitado durante um período de doze meses.

d) Ter executado serviços de desenvolvimento de integração de aplicações com a solução integrada, por meio do uso do padrão SOA ("Services Oriented Architecture"), para pelo menos 50% do quantitativo solicitado durante um período de doze meses.

e) Ter prestado serviços de capacitação semelhante ao descrito neste Termo de Referência, com o equivalente a pelo menos 50% do quantitativo solicitado.

22.2.1.1. No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sua subsidiária, controlada ou controladora e por empresa na qual haja pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da licitante.

22.2.1.2. Encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, inclusive validação do Contrato de prestação de serviços entre o emissor do atestado e a licitante, além da desclassificação no processo licitatório, fica sujeita a licitante às penalidades cabíveis.

22.2.1.3. A CONTRATANTE poderá realizar diligência/visita técnica, a fim de complementar informações ou de comprovar a veracidade do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) pela LICITANTE convocada, quando poderá ser requerida cópia do(s) contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o serviço apresentado no(s) atestado(s) foi prestado.

22.2.2. Documentações e declarações das soluções propostas e de sua compatibilidade com os requisitos deste Termo de Referência e seus anexos:

a) Declaração ou documento correlato expedido pela empresa proprietária (desenvolvedora) da Solução Tecnológica ofertada que ateste que a Solução atende aos Requisitos Técnicos especificados no Anexo I e II do Termo de Referência.

b) Declaração de que a solução ofertada possui no mínimo três empresas, integradoras de soluções, com capacidade de suportar a solução no mercado brasileiro;

c) Apresentar documentos relativos à comprovação de oferta de programa de treinamento e certificação para arquitetos da solução. Tal programa deverá estar aberto ao mercado, e não apenas para funcionários internos dos integradores da solução.

22.2.3. Certificados ou acreditações por organismo credenciado, expedidos por pessoas jurídicas competentes para tanto, que comprovem:

a) a conformidade da Solução Tecnológica ofertada com a ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013, que especifica os requisitos para estabelecer, implementar, manter, melhorar e tratar riscos de forma continuada de um sistema de gestão da segurança da informação;

b) a conformidade da Solução Tecnológica ofertada com a ABNT NBR ISO/IEC 27017:2016, que fornece diretrizes para os controles de segurança da informação aplicáveis à prestação e utilização de serviços em nuvem, sendo excepcionalmente admitida uma auto declaração de conformidade com esta norma, por se tratar de certificação recente no País, e poderá ser realizada diligência, a qualquer tempo, para atestar que os requisitos e controles de segurança da informação prescritos pela norma ABNT NBR ISO/IEC 27017:2016 foram atendidos satisfatoriamente;

c) a disponibilidade dos serviços em conformidade com a certificação TIA 942 TIER II (data center uptime 99,741%).

23. PROVA DE CONCEITO DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA

23.1. Após a habilitação, a LICITANTE classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar AMOSTRA da utilização e do funcionamento da Solução Integrada, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, quando, a CONTRATANTE dará início à fase de Prova de Conceito do Serviço de plataforma multicanal integrada para atendimento, gerenciamento do relacionamento com o cidadão, digitalização e automação de processos.

23.2. Local e horário da Prova de Conceito: Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT; Centro, São Paulo.

23.2.1. A Prefeitura de São Paulo proverá todo o ambiente necessário (equipamentos e infraestrutura) no endereço acima para o acesso à solução integrada, cabendo à LICITANTE a comprovação do atendimento às funcionalidades dos ANEXO I e II. O provimento do ambiente utilizado exclusivamente para os testes da etapa de prova de conceito inclui o fornecimento dos acessórios como: gerador de tráfego, switches, roteadores, transceptores, cabos, etc. A critério da Prefeitura de São Paulo, a composição do ambiente necessário poderá ser realizada em conjunto.

23.2.2. A prova acontecerá no local de entrega da Plataforma, durante o horário comercial (9:00 às 18:00 horas), respeitando a carga horária diária de 8 horas. Os horários de início e intervalos serão definidos em comum acordo entre a LICITANTE e a Equipe Técnica da Prefeitura de São Paulo.

23.3. A Prova de Conceito compreende:

23.3.1. Definição de Ambiente: a LICITANTE deverá se reunir com a equipe técnica da CONTRATANTE, em local a ser definido no município de São Paulo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após solicitação formal da CONTRATANTE. A data da reunião deverá ser agendada em comum acordo entre a CONTRATANTE e o vencedor do certame. Nesta reunião:

23.3.1.1. A LICITANTE deverá informar todos os requisitos necessários ao ambiente a ser disponibilizado pela Prefeitura de São Paulo, para que a solução apresentada pela LICITANTE possa ser avaliada.

23.3.1.2. Deverá ser definida a lista de produtos que serão entregues na etapa seguinte, se existir.

23.3.1.3. Caso a reunião não ocorra por problema único e exclusivo da LICITANTE, a Prova de Conceito acontecerá no ambiente padrão de teste da Prefeitura de São Paulo. Nesta situação é vedada à LICITANTE reivindicar qualquer adaptação na infraestrutura oferecida pela Prefeitura de São Paulo.

23.3.1.4. A CONTRATANTE disponibilizará ROTEIRO DETALHADO DE PROVA DE CONCEITO a ser seguido na etapa de comprovação, o qual será baseado nos ANEXOS I e II.

23.3.1.5. O ROTEIRO DETALHADO DE PROVA DE CONCEITO será publicado para dar transparência ao processo

23.3.2. Disponibilização: a LICITANTE deverá disponibilizar a plataforma multicanal integrada para atendimento, gerenciamento do relacionamento com o cidadão, digitalização e automação de processos, no endereço abaixo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à realização da reunião descrita acima ou o fim do prazo para a realização da mesma, o que ocorrer primeiro, em horário comercial (de 9:00 às 18:00 horas). A LICITANTE deverá disponibilizar 01 (um) técnico que se responsabilizará pela disponibilização e configuração dos softwares da solução. A LICITANTE deverá apresentar a documentação técnica de plataforma multicanal integrada para atendimento, gerenciamento do relacionamento com o cidadão, digitalização e automação de processos, contemplando informações detalhadas de todos os itens e modelos que compõem a mesma, conforme descrito nos ANEXOS I e II.

23.3.3. Comprovação: esta etapa será realizada por um período máximo de 10 (dez) dias úteis, com uma carga horária diária de 8 horas, a contar do dia seguinte à conclusão do prazo para a etapa de Disponibilização, conforme informado pelo pregoeiro em sessão pública. A partir do primeiro dia desta etapa, a LICITANTE deverá:

23.3.3.1. Utilizar como referência os Anexos I e II informando, a página da documentação técnica que referencia o requisito a ser avaliado conforme documentação técnica previamente entregue anexa à proposta comercial. Caso existam requisitos não descritos na documentação técnica, que sejam atestados exclusivamente por meio de testes na Prova de Conceito, o respectivo requisito do Anexos I e II deverá ser preenchido com o texto "COMPROVAÇÃO PRÁTICA".

23.3.3.2. Disponibilizar 02 (dois) técnicos que se responsabilizarão pela comprovação das funcionalidades e requisitos em conformidade com o ROTEIRO DETALHADO DE PROVA DE CONCEITO, baseado nos Anexos I e II, por meio de testes práticos ou por comandos de configuração. A aprovação das funcionalidades existentes na plataforma multicanal integrada para atendimento, gerenciamento do relacionamento com o cidadão, digitalização e automação de processos apresentada pela LICITANTE será efetuada pela Equipe Técnica da Prefeitura de São Paulo.

23.3.3.3. A entrega do Anexos I e II devidamente preenchido não exclui a necessidade de comprovação do atendimento aos requisitos por meio de testes práticos ou por comandos de configuração durante a realização da Prova de Conceito. No entanto, os itens destacados no ROTEIRO DETALHADO DE PROVA DE CONCEITO, baseado nos Anexos I e II, com o termo “aceita-se documentação”, não necessitarão de comprovação prática na Prova de Conceito.

23.3.3.4. A Prefeitura de São Paulo poderá exigir a comprovação agrupada de itens relacionados da Especificação Técnica, mesmo que algum item específico já tenha obtido comprovação prévia pelo LICITANTE. Desta forma, para comprovação de um item "x", pode ser exigido que se considere também a funcionalidade ou desempenho definido pelo item "y", previamente aprovado ou não, desde que seja tecnicamente viável.

23.3.3.5. Todos os requisitos dos Anexos I e II que forem submetidos à Prova de Conceito, deverão ser iguais aos que serão fornecidos posteriormente, na etapa de Entrega.

23.4. Caso a LICITANTE não atenda às condições definidas neste Termo de Referência, ou seja, se porventura a solução for disponibilizada fora do prazo estabelecido, ou caso seja constatado o não atendimento a qualquer item de caráter técnico, a LICITANTE será DESCLASSIFICADA.

23.5. Concluída a Prova de Conceito da solução e verificado o atendimento de todas as condições supracitadas neste Termo de Referência, não havendo, portanto, anormalidades e/ou sanados todos os problemas detectados, a CONTRATANTE emitirá em até 03 (três) dias úteis Termo de Aprovação.

23.6. Será́ facultado às demais licitantes o acompanhamento da Prova de Conceito, sendo tal acesso limitado a uma única pessoa por empresa, na condição de ouvinte.

23.6.1. A equipe técnica da Prefeitura de São Paulo terá́ a prerrogativa de solicitar a saída de pessoas que venham a interferir no andamento dos trabalhos.

23.6.2. Ao longo do prazo destinado à Prova de Conceito, caso haja disponibilidade de assentos, e que não venha a comprometer o andamento dos trabalhos, poder-se-á́ , excepcionalmente, aceitar mais de um representante por licitante, garantindo sempre o quantitativo mínimo de uma pessoa por empresa.

23.7. A licitante que abandonar a execução da Prova de Conceito, ou deixar de enviar a documentação exigida nesta seção/título, ou bem como descumprir os prazos e regras estabelecidos, será́ desclassificada, sem prejuízo das sanções cabíveis.

23.8. A não comprovação dos requisitos exigidos na prova de conceito importará a desclassificação do licitante classificado provisoriamente no certame, quando o pregoeiro convocará a próxima licitante detentora de proposta válida, obedecida a classificação na etapa de lances, sucessivamente, até que uma licitante cumpra os requisitos previstos neste Termo de Referência e seja declarada vencedora.

ANEXO I – LISTA DE REQUISITOS DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA

A solução deverá fornecer interfaces, módulos, plug-ins e add-ons integrados nativamente para os seguintes perfis de usuário:

Perfil Munícipe: interfaces voltadas para a sociedade como porta de entrada do relacionamento do cidadão com a Prefeitura de São Paulo, permitindo funções como busca de informação, solicitação e agendamento de serviços públicos, acompanhamento do status das solicitações, recebimento de notificações, avaliação da qualidade dos serviços prestados, interação “on-line” com os atendentes, dentre outras. Neste perfil estão as pessoas físicas e jurídicas consumidoras dos serviços públicos.

As interfaces voltadas para atividades que percorrem a recepção, registro, tratamento e resolução das solicitações do munícipe devem atender aos perfis atendimento, operacional e gerencial:

● Perfil Atendimento: usuário alocado na central telefônica, nos balcões de atendimento presencial ou Descomplica SP, responsável por visualizar informações sobre os serviços, receber e registrar as solicitações do munícipe. Esse usuário pode pertencer a um ou mais grupos de atendimento associados a serviços de diferentes temas e assuntos.

● Perfil Operacional: usuário responsável pela prestação do serviço solicitado pelo munícipe.

● Perfil Gerencial: usuário responsável pela gestão da prestação do serviço público, organização e gestão das equipes de sua unidade.

● Perfil Configuração: interfaces voltadas para a parametrização do serviço, com funções de criação e manutenção de formulários e suas respectivas regras, o desenho dos processos que sustentam a prestação dos serviços, a gestão de usuários, a gestão das integrações com sistemas legados, a gestão de campanhas e comunicações em redes sociais, dentre outras.

Os requisitos funcionais também foram agrupados nas seguintes Categorias de Requisitos:

1. Canais de Atendimento: funcionalidades relacionadas aos canais de atendimento para o relacionamento com os munícipes. Os canais de atendimento da Prefeitura de São Paulo e seus requisitos estão divididos em:

1.1. Portal de Atendimento WEB;

1.2. Aplicativo Móvel;

1.3. Assistido (Central Telefônica e Atendimento Presencial);

1.4. Chat;

1.5. Redes Sociais;

1.6. Chatbot.

2. Gestão da Prestação do Serviço: funcionalidades associadas à busca e solicitação de serviços, bem como ao tratamento interno das solicitações e acompanhamento do progresso das solicitações por parte do munícipe. Os requisitos estão divididos em:

2.1. Formulários: funcionalidades relacionadas à configuração, visualização e uso de formulários de dados associados aos serviços públicos;

2.2. Fluxo de atendimento - fases (visão munícipe): funcionalidades relacionadas às fases de atendimento que o munícipe enxerga;

2.3. Fluxo de trabalho interno - etapas (visão Prefeitura): funcionalidades relacionadas às etapas de trabalho interno para a prestação do serviço;

2.4. Organização do atendimento interno dos serviços: funcionalidades relacionadas à organização, priorização, distribuição dos atendimentos das solicitações realizadas pelos munícipes, entre outros;

2.5. Publicação de serviços (gestão de mudanças): requisitos relacionados à publicação de novos serviços e a gestão de mudanças, contemplando a disponibilização de ambientes e o controle de versão dos serviços;

2.6. Gestão de usuários: requisitos relacionados à ativação, desativação de usuários, definição e redefinição de perfis, entre outros.

3. Base de conhecimento:

3.1. Carta de serviços: funcionalidades relacionadas à exibição e gerenciamento de informações relacionadas aos serviços da Prefeitura de São Paulo.

3.2. Perguntas mais frequentes (FAQ): funcionalidades relacionadas e gerenciamento e exibição de perguntas mais frequentes (FAQ) sobre os serviços da Prefeitura de São Paulo.

3.3. Base do atendimento: funcionalidades relacionadas à construção, edição e compartilhamento de conteúdo para a base de conhecimento do atendimento com o objetivo de apoiar o atendimento nos canais assistidos e prestação dos serviços nas unidades de atendimento.

4. Gestão de dados:

4.1. Relatórios, gráficos e dashboards: funcionalidades relacionadas à geração de relatórios gerenciais customizados, planilhas, bases de dados, telas, dashboards e painéis de indicadores.

5. Agendamento:

5.1. Agendamento de atendimento presencial: funcionalidades relacionadas ao agendamento de serviços com a necessidade de presença física do munícipe em uma unidade de atendimento.

6. Notificação:

6.1 Envio de notificação: funcionalidades relacionadas aos mecanismos de notificações aos usuários da solução.

7. Avaliação de Serviço:

7.1. Avaliação da satisfação do serviço: funcionalidades relacionadas à avaliação do munícipe em relação ao serviço que foi prestado a ele.

8. Pesquisa:

8.1. Pesquisa temática ou de opinião: funcionalidades relacionadas à construção e envio de pesquisas para usuários da solução.

9. Campanha:

9.1. Gerenciamento de campanhas: funcionalidades relacionadas à gestão de campanhas publicitárias enviadas por e-mail, notificações push e SMS no Aplicativo Móvel e alerta visual no Portal de Atendimento WEB para os munícipes.

A solução deverá permitir que seja feita uma correspondência entre o fluxo de trabalho interno da Prefeitura e as fases do fluxo de atendimento que serão apresentadas ao munícipe que solicita o serviço público. Dessa forma, quem solicita o serviço público terá uma visão do fluxo de atendimento diferente, mas correspondente ao processo completo que ocorre internamente na Prefeitura de São Paulo dividido em etapas.

Texto descritivo da imagem

Além disso, os requisitos também foram classificados em Obrigatórios (O) e Desejáveis, sendo que estes são separados em Desejáveis de Alta Prioridade (D3), Desejáveis de Média Prioridade (D2) e Desejáveis de Baixa Prioridade (D1). Os requisitos listados sem classificação devem ser considerados obrigatórios.

As tabelas a seguir apresentam os requisitos funcionais de cada Categoria de Requisitos para cada um dos perfis e sua respectiva classificação (C):

1. CANAIS DE ATENDIMENTO

1.1. PORTAL DE ATENDIMENTO WEB

1.1.1. A solução deverá disponibilizar um Portal de Atendimento WEB para interface com o munícipe, responsivo pelo menos para a versão mais recente e estável dos navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome, Microsoft Edge, Internet Explorer, Safari, adaptando-se também para as versões mais recentes e estáveis dos navegadores Google Chrome e Safari em dispositivo móveis.

PerfilRequisitosC
Munícipe1.1.2. Permite que o munícipe se cadastre na solução via Portal de Atendimento WEB como pessoa física ou pessoa jurídica.O
Munícipe1.1.3. Permite que o munícipe, previamente cadastrado e ativo na solução, consiga realizar login no Portal de Atendimento WEB utilizando usuário e senha cadastrados.O
Munícipe1.1.4. Permite que o munícipe realize solicitações de serviços públicos, elogios, sugestões, denúncias e reclamações, por meio do preenchimento de formulário do respectivo serviço.O
Munícipe1.1.5. Permite que o munícipe, antes de criar uma nova solicitação, visualize em um mapa as solicitações similares já abertas em um endereço indicado por ele e possa optar por reforçar uma solicitação existente ao invés de abrir uma nova.D3
Munícipe1.1.6. Permite que o munícipe que reforçou uma solicitação já existente, conforme item 1.1.5, receba as atualizações da solicitação correspondente e possa acompanhar o andamento do atendimento da mesma forma que o solicitante original.D3
Munícipe1.1.7. Permite que o munícipe realize solicitações anônimas ou identificadas (não anônimas).O
Munícipe1.1.8. Permite que o munícipe que realizou a solicitação anonimamente consiga consultar o andamento da solicitação (pelo número de protocolo, por exemplo), sem precisar realizar nenhuma autenticação na solução.O
Munícipe1.1.9. Permite que o munícipe aceite ou recuse a utilização do tour guiado para navegação do Portal de Atendimento WEB.O
Munícipe1.1.10. Permite que o munícipe edite suas informações cadastrais e senha.O
Munícipe1.1.11. Permite que o munícipe avalie o Portal de Atendimento WEB como um todo, bem como suas páginas de forma unitária, com a possibilidade de inserção de comentários.O
AtendimentoN/A
OperacionalN/A
GerencialN/A
Configuração1.1.12. Permite configurar o Portal de Atendimento WEB ao munícipe, sem a necessidade de escrever código de programação, possibilitando a criação, edição, exclusão de componentes. Tais componentes podem ser, mas não se limitando a páginas HTML, menus de navegação, imagens, URLs, vídeos, áreas de texto, formulários, avisos (pop-ups), relatórios, gráficos, dashboards e tabelas.O
Configuração1.1.13. Permite configurar a obrigatoriedade e a ordem de preenchimento dos campos de cadastro do munícipe.O
Configuração1.1.14. Permite criar e configurar um tour guiado para auxiliar o munícipe durante a navegação do Portal de Atendimento WEB.O
Configuração1.1.15. Permite configurar a política de controle de cache das páginas do Portal de Atendimento WEB para otimizar e validar a entrega de conteúdo atualizado aos usuários finais.D3

1.2. APLICATIVO MÓVEL

1.2.1. A solução deverá oferecer Aplicativo Móvel para interface com o munícipe disponível nas plataformas IOS e Android.

PerfilRequisitosC
Munícipe1.2.2. Permite que o munícipe se cadastre na solução via Aplicativo Móvel como pessoa física ou pessoa jurídica.O
Munícipe1.2.3. Permite que o munícipe, previamente cadastrado e ativo na solução, consiga entrar no Aplicativo Móvel utilizando usuário e senha cadastrados.O
Munícipe1.2.4. Permite que o munícipe realize solicitações de serviços públicos, elogios, sugestões, denúncias e reclamações por meio do preenchimento de formulário do respectivo serviço.O
Munícipe1.2.5. Permite que o munícipe, antes de criar uma nova solicitação, visualize em um mapa as solicitações similares já abertas em um endereço indicado por ele e possa optar por reforçar uma solicitação existente ao invés de abrir uma nova.D3
Munícipe1.2.6. Permite que o munícipe que reforçou uma solicitação já existente, conforme item 1.2.5, receba todas as atualizações da solicitação correspondente e possa acompanhar o andamento do atendimento da mesma forma que o solicitante original.D3
Munícipe1.2.7. Permite que o munícipe realize solicitações anônimas ou identificadas (não anônimas).O
Munícipe1.2.8. Permite que o munícipe que realizou a solicitação anonimamente consiga consultar o andamento da solicitação por critérios definidos pela CONTRATANTE (pelo número de protocolo, por exemplo), sem precisar realizar nenhuma autenticação na solução.O
Munícipe1.2.9. Permite que o munícipe previamente cadastrado e ativo na solução consiga dar andamento à solicitação no Aplicativo Móvel, independente do canal utilizado para fazer a abertura e demais interações com a solução.O
Munícipe1.2.10. Permite que o munícipe edite suas informações cadastrais e senha.O
Munícipe1.2.11. Permite que o munícipe avalie o Aplicativo Móvel.O
AtendimentoN/A
OperacionalN/A
GerencialN/A
Configuração1.2.12. Permite gerenciar o conteúdo exibido no Aplicativo Móvel, possibilitando a criação, edição, exclusão de componentes, sem a necessidade de escrever código de programação. Tais componentes podem ser, mas não se limitando a páginas HTML, menus de navegação, imagens, URLs, vídeos, áreas de texto, formulários, avisos (pop-ups), relatórios, gráficos, dashboards e tabelas.O
Configuração1.2.13. Permite configurar a obrigatoriedade e a ordem dos campos de cadastro do munícipe.O
Configuração1.2.14. Permite implementar mecanismos de atualização obrigatória da solução para uso do aplicativo móvel, permitindo alertar o munícipe sobre a nova versão disponível.O

1.3. ASSISTIDO (CENTRAL TELEFÔNICA E ATENDIMENTO PRESENCIAL)

1.3.1. A solução deverá oferecer interfaces para atendimento assistido, permitindo registrar em cada solicitação o atendente e o canal assistido utilizado como porta de entrada da solicitação (Central Telefônica e Atendimento Presencial).

1.3.2. Para o atendimento via Central Telefônica, a solução deverá ser capaz de identificar o cadastro do munícipe por uma chave de login e filtrar o conteúdo da Base de Conhecimento a partir dos dados recebidos pela solução CTI (Computer Telephony Integration).

PerfilRequisitosC
MunícipeN/A
Atendimento1.3.3. Permite que o atendente registre todas as solicitações do munícipe em uma interface de atendimento, em nome do munícipe ou anonimamente, por meio do preenchimento de formulário do respectivo serviço, com a opção de upload e download de arquivos.O
Atendimento1.3.4. Permite que o atendente crie um novo cadastro para o munícipe ainda não cadastrado na solução.O
Atendimento1.3.5. Permite que o atendente solicite a reinicialização de senha de um munícipe e que, automaticamente, seja enviado um e-mail ao munícipe com as instruções para recuperação da senha.O
Atendimento1.3.6. Permite que o atendente consulte o histórico de solicitações de um munícipe, visualizando as informações relativas ao andamento do tratamento das solicitações.O
Atendimento1.3.7. Permite que o atendente consulte o andamento de uma solicitação anônima (pelo número de protocolo, por exemplo), visualizando as informações relativas ao andamento do tratamento das solicitações.O
Atendimento1.3.8. Permite que o atendente, antes de criar uma nova solicitação pelo munícipe, visualize em um mapa as solicitações similares já abertas em um endereço indicado e possa optar por reforçar uma solicitação existente ao invés de abrir uma nova.D3
Atendimento1.3.9. Permite que o atendente utilize um roteiro de atendimento (script), executando um fluxo de atendimento passo a passo.O
Atendimento1.3.10. Permite que o atendente sugira alterações nos roteiros de atendimento (scripts) que passarão por um fluxo de aprovação, conforme regras definidas.O
Atendimento1.3.11. Permite que o atendente possa registrar informações pertinentes a uma solicitação em um campo de texto específico.O
OperacionalN/A
GerencialN/A
Configuração1.3.12. Permite configurar as informações a serem apresentadas na interface do canal assistido, sem a necessidade de escrever código de programação, possibilitando a criação, edição, exclusão de componentes. Tais componentes podem ser, mas não se limitando a páginas HTML, menus de navegação, imagens, URLs, vídeos, áreas de texto, formulários, avisos (pop-ups), relatórios, gráficos, dashboards e tabelas.O
Configuração1.3.13. Permite criar, editar e excluir scripts de atendimento no formato de fluxos executáveis para guiar os atendentes durante o atendimento ao munícipe.O
Configuração1.3.14. Permite configurar fluxos de aprovação para criação, edição e exclusão dos roteiros de atendimento (scripts).O

1.4. CHAT

1.4.1. A solução deverá possuir uma interface de chat para interação entre atendentes e munícipes disponível no Portal de Atendimento WEB.

1.4.2. A solução deverá permitir integração entre o chat com soluções de assistentes virtuais de diálogos dirigidos (chatbots).

1.4.3. A solução deverá permitir que os dados cadastrais de um munícipe logado sejam exibidos automaticamente na interação com o atendente e registrados na solicitação.

PerfilRequisitosC
Munícipe1.4.4. Permite que o muní solicite informações ou realize uma solicitação por meio de chat on-line no Portal de Atendimento WEB, podendo realizar upload e download de arquivos.O
Munícipe1.4.5. Permite que o munícipe veja sua posição na fila de atendimento em tempo real e a estimativa de tempo para ser atendido.O
Munícipe1.4.6. Permite que o munícipe visualize todo o histórico de comunicação na interface do atendimento.O
Munícipe1.4.7. Permite que o munícipe envie a conversa do chat para um e-mail.O
Munícipe1.4.8. Permite que munícipe avalie o atendimento após o seu encerramento.O
Atendimento1.4.9. Permite que o atendente interaja com os munícipes por meio de chat on- line, na mesma interface do canal assistido.O
Atendimento1.4.10. Permite que o atendente registre solicitações, podendo realizar upload e download de arquivos, bem como compartilhá-los com outros usuários da solução.O
Atendimento1.4.11. Permite que o atendente envolva outros usuários no chat com o munícipe.O
Atendimento1.4.12. Permite que o atendente interaja via chat com outros usuários da solução.O
Atendimento1.4.13. Permite que o atendente visualize o histórico de informações de uma interação com o munícipe, como por exemplo dados já fornecidos pelo munícipe, interação prévia com outro atendente ou com chatbot.O
OperacionalN/A
GerencialN/A
Configuração1.4.14. Permite configurar o permissionamento do uso do chat por serviço e grupo de atendimento.O
Configuração1.4.15. Permite configurar respostas-padrão.O
Configuração1.4.16. Permite visualizar, em tempo real, indicadores do chat, tais como fila, número de interações, resultados da avaliação dos atendimentos, dentre outros.O

1.5. REDES SOCIAIS

1.5.1. A solução deverá possuir integração nativa com redes sociais (no mínimo, Facebook, Facebook Messenger, Instagram, Twitter, Linkedin, Whatsapp, Telegram), possibilitando monitorar, detectar, engajar e publicar nessas redes, conforme suas políticas de privacidade e publicação.

1.5.2. A solução deverá possuir uma caixa de entrada nativa das mensagens identificadas em todas as redes sociais monitoradas e permitir resposta por meio da mesma, sem a necessidade de utilizar sistemas clientes de mensagem.

1.5.3. A solução deverá permitir integração das redes sociais com assistentes virtuais inteligentes (chatbots).

PerfilRequisitosC
Munícipe1.5.4. Permite que o munícipe consulte a fase de atendimento de um protocolo já abertoO
Munícipe1.5.5. Permite que o munícipe solicite informações ou realize a solicitação por meio do fornecimento de informações sobre o serviço.O
Munícipe1.5.6. Permite que o munícipe realize upload de arquivos.O
Munícipe1.5.7. Permite que o atendente interaja com o munícipe por meio do chat das redes sociais, a partir de uma interface única integrada à solução.O
OperacionalN/A
GerencialN/A
Configuração1.5.8. Permite habilitar o registro de solicitações de serviços e a consulta da fase de atendimento por rede social.O
Configuração1.5.9. Permite configurar respostas-padrão.O
Configuração1.5.10. Permite criar relatórios estatísticos e analíticos das redes sociais, conforme necessidade da CONTRATANTE, informando, por exemplo, dados como número de fãs ou seguidores, retweets, menções, curtidas, comentários e compartilhamentos.O

2. GESTÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

2.1. FORMULÁRIOS

2.1.1. A solução deverá possuir interfaces para construção de formulários que permitam a utilização sem a necessidade de código de programação.

2.1.2. A solução deverá permitir o uso de distintos serviços de georreferenciamento (ex.: Google API, Base de logradouros dos Correios e outras bases logradouros).

2.1.3. A solução deverá permitir a utilização de georreferenciamento para o auxílio do usuário no preenchimento de campos de endereço, disponibilizando mapa e buscando a localização do endereço onde se encontra.

2.1.4. A solução deverá permitir o versionamento automático de formulários em produção e, caso necessário, o rollback para versões anteriores, sempre mantendo a integridade dos dados.

PerfilRequisitosC
Munícipe2.1.5. Permite que os dados preenchidos no formulário pelo munícipe sejam validados, conforme regras definidas.O
Munícipe2.1.6. Permite que o munícipe visualize textos de ajuda na forma de dicas (hints) nos campos dos formulários, conforme regras definidas.O
Munícipe2.1.7. Permite que o munícipe ajuste o conteúdo de um campo de endereço, inserindo manualmente ou localizando o endereço correto no mapa.O
Munícipe2.1.8. Permite que o munícipe reutilize arquivos previamente carregados na solução em uma nova solicitação, como documentos de identificação, CPF, comprovante de endereço etc.O
Atendimento2.1.9. Permite que os dados preenchidos no formulário pelos atendentes sejam validados, conforme regras definidas.O
Atendimento2.1.10. Permite que o atendente visualize textos de ajuda na forma de dicas (hints ) nos campos dos formulários conforme regras definidas.O
Atendimento2.1.11. Permite que o atendente ajuste o conteúdo de um campo de endereço, inserindo manualmente ou localizando o endereço correto no mapa.O
Atendimento2.1.12. Permite que o atendente reutilize um arquivo previamente carregado na solução em uma nova solicitação.O
Operacional2.1.13. Permite que o servidor visualize e edite as informações contidas nos formulários preenchidos durante a solicitação pelo munícipe ou atendente, conforme regras definidas.O
GerencialN/A
Configuração2.1.14. Permite configurar o uso de diversos tipos de campos nos formulários como: caixa de texto, caixa de combinação, caixa de seleção, caixa de listagem, caixa de listagem suspensa, botão de comando, barra de rolagem, botão de opção, rótulo, imagem, dentre outros.O
Configuração2.1.15. Permite configurar formulários com campos de upload e download de arquivos, possibilitando limitar extensões e tamanho dos arquivos a serem anexados.O
Configuração2.1.16. Permite configurar formulários com apresentação dinâmica de campos com base em condições (na medida em que itens do formulário são selecionados ou preenchidos, por exemplo), sem necessidade de programação.O
Configuração2.1.17. Permite configurar a obrigatoriedade e a ordem de preenchimento dos campos dos formulários.O
Configuração2.1.18. Permite configurar o permissionamento de visibilidade de campos e seus valores, conforme regras definidas.O
Configuração2.1.19. Permite configurar o permissionamento de edição dos campos do formulário, mantendo o histórico de alterações realizadas, a data e o usuário que realizou a ação.O
Configuração2.1.20. Permite configurar o reuso do valor de um campo em outros campos do formulário.O
Configuração2.1.21. Permite criar e gerenciar modelos de formulários para reutilização.O
Configuração2.1.22. Permite criar banco de campos frequentes, facilitando a criação de novos formulários e garantindo a padronização.O
Configuração2.1.23. Permite implementar validação nos campos dos formulários de acordo com formato, tipo do conteúdo, tamanho, máscaras de entrada de dados para campos específico (pelo menos CPF, CNPJ, CEP, telefone e e-mail), consulta em tabelas e bases de dados externas, scripts etc.O
Configuração2.1.24. Permite inserir e configurar dicas (hints)nos campos dos formulários.O
Configuração2.1.25. Permite inserir e configurar imagens ou cores como opções selecionáveis de formulário (por exemplo, configurar um formulário cujas opções de seleção sejam imagens de diferentes tipos de árvores).D2
Configuração2.1.26. Permite atribuir peso aos campos e aos valores do formulário, possibilitando configurações de priorização e criticidade de serviços.O
Configuração2.1.27. Permite configurar formulários distintos para um mesmo serviço por canal de atendimento.D3
Configuração2.1.28. Permite extrair relatórios, visualizar gráficos e dashboards sobre todos os itens do formulário, sem necessidade de programação.O

2.2. FLUXO DE ATENDIMENTO - FASES (VISÃO MUNÍCIPE)

PerfilRequisitosC
Munícipe2.2.1. Permite que o munícipe receba um número de protocolo único para cada nova solicitação, independente do canal utilizado.O
Munícipe2.2.2. Permite que o munícipe visualize no Portal de atendimento WEB e no Aplicativo Móvel o andamento atualizado da prestação do serviço e os respectivos prazos de atendimento por fase, conforme execução das etapas do fluxo de trabalho interno, graficamente em uma timeline (linha do tempo) com a duração da fase atual.O
Munícipe2.2.3. Permite que o munícipe visualize de forma gráfica, em uma área restrita ao seu login, nos diversos canais de atendimento, os dados históricos de todas as suas solicitações, incluindo pelo menos o número do protocolo, categoria do serviço, descrição do serviço, fase no fluxo de atendimento e o prazo de atendimento, com a possibilidade de aplicação de filtros por protocolo, status, data, serviço, entre outros.D3
Munícipe2.2.4. Permite que o munícipe acrescente informações para complementar ou cancelar uma solicitação nos diversos canais de atendimento.O
Munícipe2.2.5. Permite que o munícipe retorne por e-mail as informações necessárias para resolver as pendências de uma solicitação. Qualquer retorno (reply) via e-mail deve ser inserido na respectiva solicitação original, bem como seus anexos.O
Munícipe2.2.6. Permite que o munícipe visualize, faça o download de títulos e boletos, realize upload de comprovantes e acompanhe o status de pagamento de títulos e boletos associados à prestação de serviços.O
Atendimento2.2.7. Permite que o atendente acompanhe o andamento atualizado dos serviços solicitados pelo munícipe com o detalhamento de todas as informações referentes à prestação do serviço, incluindo a execução das fases de atendimento (Visão Munícipe) e de etapas do fluxo de trabalho interno (Visão Prefeitura).O
Atendimento2.2.8. Permite que o atendente acrescente informações para complementar ou cancelar uma solicitação a pedido do munícipe no canal assistido.O
Atendimento2.2.9. Permite que o atendente, a pedido do munícipe no canal assistido, visualize, faça o download de títulos e boletos, realize upload de comprovantes e acompanhe o status de pagamento de títulos e boletos associados à prestação de serviços.O
OperacionalN/A
GerencialN/A
Configuração2.2.10. Permite criar fases de atendimento que serão exibidas por serviço e por perfil de usuário.O

2.3. FLUXO DE TRABALHO INTERNO - ETAPAS (VISÃO PREFEITURA)

2.3.1. A solução deverá possuir um ambiente de desenvolvimento (parametrização) dos fluxos de trabalho interno e de suas respectivas regras de negócio para a prestação dos serviços.

2.3.2. A solução deverá permitir a integração com sistemas de gestão financeira para o controle e monitoramento do pagamento de boletos e títulos associados à prestação de serviços.

PerfilRequisitosC
MunícipeN/A
AtendimentoN/A
Operacional2.3.3. Permite que o servidor acompanhe o andamento atualizado dos serviços solicitados pelo munícipe com o detalhamento de todas as informações referentes à prestação do serviço, incluindo a execução das fases de atendimento (Visão Munícipe) e de etapas do fluxo de trabalho interno (Visão Prefeitura).O
Operacional2.3.4. Permite que o servidor receba a solicitação do serviço e realize as atividades relacionadas a sua etapa do fluxo de trabalho, de acordo com regras definidas, dando andamento à solicitação para as etapas seguintes.O
Operacional2.3.5. Permite que o servidor assuma a responsabilidade pelo tratamento de um protocolo de solicitação de serviço.O
Operacional2.3.6. Permite que o servidor analise as solicitações com o auxílio de formulários e checklists (listas de verificação) para marcar ou descrever as atividades realizadas durante uma etapa do fluxo de trabalho interno.O
Operacional2.3.7. Permite que o servidor encaminhe uma solicitação de serviço para outra unidade de atendimento, grupo de atendimento ou para outro usuário, de acordo com as regras definidas para o fluxo de trabalho.O
Operacional2.3.8. Permite que o servidor envie e receba uma solicitação por e-mail para execução de etapas do serviço. Qualquer retorno (reply) via e-mail deve ser inserido na respectiva solicitação original, bem como seus anexos, e fornecer algum alerta para o servidor.O
Operacional2.3.9. Permite que o servidor altere o tipo de serviço de uma solicitação, fazendo com que a solicitação vá para outra etapa ou unidade de atendimento, de acordo com as regras definidas para o fluxo de trabalho.O
Operacional2.3.10. Permite que o servidor utilize respostas-padrão editáveis em etapas definidas pelo fluxo de trabalho.O
Gerencial2.3.11. Permite que o servidor acompanhe o andamento atualizado dos serviços solicitados pelo munícipe com o detalhamento de todas as informações referentes à prestação do serviço, incluindo a execução das fases de atendimento (Visão Munícipe) e de etapas do fluxo de trabalho interno (Visão Prefeitura).O
Gerencial2.3.12. Permite que o servidor distribua as solicitações entre os servidores da unidade de atendimento.O
Gerencial2.3.13. Permite que o servidor encaminhe uma solicitação de serviço para outra unidade de atendimento, grupo de atendimento ou para outro usuário, de acordo com as regras definidas para o fluxo de trabalho.O
Configuração2.3.14. Permite a criação do fluxo de trabalho interno do serviço em notação BPMN ou notação similar com auxílio de modelador gráfico, sem necessidade de programação.O
Configuração2.3.15. Permite organizar os serviços em uma taxonomia de pelo menos três níveis (tema, assunto, serviço, por exemplo).O
Configuração2.3.16. Permite configurar o fluxo de trabalho interno do serviço, estabelecendo prazos por etapa e alçadas de aprovação.O
Configuração2.3.17. Permite configurar o tipo de serviço, canal de atendimento, unidade de atendimento, grupo de atendimento, agendamento para atendimento presencial, solicitação anônima sem autenticação na solução, período de expiração e outros atributos do serviço.O
Configuração2.3.18. Permite associar o fluxo de trabalho interno com as fases de atendimento ao munícipe.O
Configuração2.3.19. Permite associar formulários a etapas do fluxo de trabalho interno.O
Configuração2.3.20. Permite realizar o versionamento automático dos fluxos que estão sendo utilizados para prestação de serviços e, caso necessário, o rollback para versões anteriores, sempre mantendo a integridade dos dados.O
Configuração2.3.21. Permite a configuração da reabertura de serviço finalizado por serviço, canal de atendimento e perfil de usuário, podendo iniciar um fluxo de trabalho diferenciado.O
Configuração2.3.22. Permite configurar a possibilidade de reuso de arquivos armazenados na solução.D3
Configuração2.3.23. Permite criar níveis de prioridade de atendimento das solicitações a partir de classificação de criticidade considerando itens do formulário ou outros parâmetros (por exemplo, é a segunda solicitação da mesma pessoa, é uma região específica da cidade, etc.).O
Configuração2.3.24. Permite configurar hierarquias para suportar a criação, alteração, exclusão, junção e separação em lote de unidades de atendimento e grupos de atendimento, mantendo a integridade dos dados e o histórico das alterações.D3
Configuração2.3.25. Permite transferir as solicitações entre as unidades de atendimento e grupos de atendimento reestruturados, de acordo com regras definidas.O
Configuração2.3.26. Permite a criação de regras de encaminhamento das solicitações de acordo com um atributo ou conjunto específico de atributos da solicitação (por exemplo, item preenchido do formulário ou localização).O
Configuração2.3.27. Permite configurar respostas-padrão editáveis para cada tipo de serviço, sobre as quais os responsáveis pelo atendimento poderão trabalhar.O
Configuração2.3.28. Permite o encerramento automático de solicitações, conforme regras definidas.O
Configuração2.3.29. Permite configurar a possibilidade de visualização de serviços por endereço ou região em um mapa de modo que usuários da solução possam reforçar uma solicitação de serviço já aberta.D3
Configuração2.3.30. Permite configurar em quais fases do atendimento o munícipe pode complementar ou cancelar uma solicitação.O
Configuração2.3.31. Permite configurar serviços vinculados a operações financeiras como emissão de primeira e segunda via de boletos e títulos, cobrança de títulos atrasados, recebimento de comprovante de pagamento com encaminhamento para baixa na unidade financeira, entre outros.O

2.4. ORGANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO INTERNO DOS SERVIÇOS

2.4.1. A solução deverá possuir um ambiente para acompanhamento da prestação dos serviços públicos com a identificação de eventuais desvios e gargalos.

2.4.2. A solução deverá oferecer recursos para facilitar a organização das solicitações, conforme critérios, tais como, agrupamento de solicitações por munícipe, unidade de atendimento, etapas, fases, datas e horários, prazos de atendimento, pendências de análise e resolução, criticidade, tipo de serviço, endereço, etiquetas (tags), dentre outros critérios, exibidos de forma estruturada, em listas ou tabelas, por exemplo, e com a possibilidade de aplicação de filtros de pesquisa.

PerfilRequisitosC
MunícipeN/A
AtendimentoN/A
Operacional2.4.3. Permite que o servidor visualize as solicitações de sua responsabilidade em uma interface específica.O
Operacional2.4.4. Permite que o servidor pesquise os protocolos de serviços atendidos por ele e pela unidade de atendimento da qual faz parte, inclusive os que estão em outra etapa de atendimento, dentro ou fora da sua unidade de atendimento, detalhando as informações das solicitações, conforme critérios do item 2.4.2.O
Operacional2.4.5. Permite associar várias solicitações a uma solicitação principal, de acordo com determinados critérios (solicitações do mesmo tipo e mesmo endereço, por exemplo). Nesse caso, as ações realizadas em uma solicitação devem ser refletidas nas outras solicitações associadas.O
Gerencial2.4.6. Permite que o servidor visualize as solicitações de sua unidade de atendimento em uma interface específica.O
Gerencial2.4.7. Permite que o servidor pesquise os protocolos de serviços atendidos pela unidade de atendimento, inclusive os que estão em outra etapa de atendimento dentro ou fora da sua unidade de atendimento, detalhando as informações das solicitações, conforme critérios do item 2.4.2.O
Gerencial2.4.8. Permite visualizar, na mesma interface, de forma agregada em gráficos e tabelas, e com possibilidade de drill down, informações sobre filas de atendimentos, backlog de solicitações sem tratamento, compreendendo o quantitativo de serviços solicitados por período, por tipo, por prazos, desempenho por grupo de atendimento, por servidor, por unidade e grupo de atendimento, por etapa e fase, dentre outros.O
Configuração2.4.9. Permite configurar a pesquisa de solicitações nas interfaces dos usuários da solução, a partir de parâmetros fornecidos na solução, podendo incluir, mas não se limitando ao número de protocolo, nome, RG, CPF e endereço da solicitação.O
Configuração2.4.10. Permite configurar calendário e horário útil de trabalho da CONTRATANTE e de suas unidades e grupos de atendimento.D3

2.5. PUBLICAÇÃO DE SERVIÇOS (GESTÃO DE MUDANÇAS)

2.5.1. A solução deverá oferecer um ambiente de configuração que possibilite a inclusão e parametrização dos serviços públicos em ambientes de homologação com vistas a testar a publicação do serviço.

2.5.2. A solução deverá permitir a gestão de mudanças dos serviços configurados com o armazenamento do histórico de todas as informações relativas às fases e etapas do fluxos de atendimentos dos serviços.

PerfilRequisitosC
MunícipeN/A
AtendimentoN/A
OperacionalN/A
GerencialN/A
Configuração2.5.3. Permite realizar a gestão do ciclo de vida de um serviço, possibilitando o agendamento da publicação e a retirada de um serviço no ambiente de produção, automaticamente de acordo com o período de vigência do serviço.O
Configuração2.5.4. Permite o retorno da configuração de um serviço para uma situação anterior (rollback), contendo o devido controle de versões e integridade dos dados.O
Configuração2.5.5. Permite acessar o detalhamento do fluxo do serviço para avaliação quanto à autorização de mudança.O

2.6. GESTÃO DE USUÁRIOS

PerfilRequisitosC
MunícipeN/A
Atendimento2.6.1. Permite que o atendente visualize o seu perfil de acesso.O
Operacional2.6.2. Permite que o servidor visualize o seu perfil de acesso.O
Gerencial2.6.3. Permite que o servidor visualize o seu perfil de acesso.O
Gerencial2.6.4. Permite que o servidor ative e desative usuários da solução de sua unidade e grupo de atendimento.O
Gerencial2.6.5. Permite que o servidor edite informações dos usuários da sua unidade e grupo de atendimento.O
Gerencial2.6.6. Permite que o servidor associe os usuários de sua unidade e grupo de atendimento aos perfis de acesso e serviços existentes.O
Gerencial2.6.7. Permite que o servidor visualize as ações realizadas pelos usuários da sua unidade ou grupo de atendimento na solução, bem como as datas de acesso, seções acessadas da solução, dentre outras.O
Configuração2.6.8. Permite cadastrar, alterar e excluir usuários, unidades de atendimento e grupos de atendimento da solução.O
Configuração2.6.9. Permite configurar o permissionamento dos acessos de cada perfil em nível de módulo, menu, tela, componente da tela etc.O
Configuração2.6.10. Permite associar os usuários aos perfis de acesso (atendentes, servidores ou configuradores), às unidades, grupos de atendimento e aos serviços.O
Configuração2.6.11. Permite associar a um usuário vários perfis, unidades de atendimento, grupos de atendimento e serviços.O
Configuração2.6.12. Permite a criação de novos perfis atribuindo-lhes funções específicas, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, tais como permissão para executar funções de ouvidoria, configurar itens de negócio, configurar itens técnicos, mudar informações da FAQ, Carta de Serviços e Base do atendimento, dentre outros.O
Configuração2.6.13. Permite descentralizar a gestão de usuários para o perfil gerencial, o qual recebe uma cota para gerenciar a criação e exclusão de usuários de sua unidade de atendimento, bem como para associá-los aos perfis de usuários e aos serviços existentes.O
Configuração2.6.14. Permite definir quais tipos de acesso o perfil gerencial pode distribuir para os usuários de sua unidade, os quais poderão variar de acordo com as unidades.O
Configuração2.6.15. Permite recuperar o histórico das ações realizadas em relação ao cadastro, alteração e exclusão de usuários, contendo data, horário e usuário que realizou a ação.O
Configuração2.6.16. Permite visualizar e extrair relatórios, gráficos e dashboards dos dados dos usuários da solução, sem necessidade de escrever código de programação, incluindo pelo menos os dados cadastrais do usuário, login, perfil, níveis de acesso, unidade de atendimento, grupo de atendimento, com a possibilidade de aplicação de filtros para análise dos dados.O

3. BASE DE CONHECIMENTO

3.1. CARTA DE SERVIÇOS

PerfilRequisitosC
Munícipe3.1.1. Permite que o munícipe, sem necessidade de realizar login, busque um serviço pertencente à Carta de Serviços pelo campo de busca, pela navegação entre os níveis de taxonomia dos serviços ou por filtros de temas/assunto, unidade de atendimento, canal de atendimento, serviços mais solicitados, dentre outros.O
Munícipe3.1.2. Permite que o munícipe visualize os serviços mais solicitados.O
Munícipe3.1.3. Permite que o munícipe realize download, envie por e-mail ou imprima a Carta de Serviços completa ou a Carta de Serviços de um serviço específico, indicando a versão, data e horário da publicação da Carta de Serviços.D3
Munícipe3.1.4. Permite que o munícipe faça avaliação sobre o conteúdo da Carta de Serviços, possibilitando a inserção de comentários.O
Munícipe3.1.5. Permite que o munícipe visualize os serviços relacionados a um serviço.O
Munícipe3.1.6. Permite que o munícipe receba notificações relacionadas ao cadastro, alteração e exclusão de Cartas de Serviços.D3
Atendimento3.1.7. Permite que o atendente busque um serviço pertencente à Carta de Serviços pelo campo de busca, pela navegação entre os níveis de taxonomia dos serviços ou por filtros de temas/assunto, unidade de atendimento, canal de atendimento, serviços mais solicitados, dentre outros.O
Atendimento3.1.8. Permite que o atendente visualize os serviços mais solicitados.O
Atendimento3.1.9. Permite que o atendente realize o download, envie por e-mail ou imprima a Carta de Serviços completa ou a Carta de Serviços de um serviço específico, indicando a versão, data e horário da publicação da Carta de Serviços.D3
Atendimento3.1.10. Permite que o atendente sugira alterações nas Cartas de Serviço que passarão por um fluxo de aprovação, conforme regras definidas.O
Atendimento3.1.11. Permite que o atendente visualize serviços relacionados a um serviço.O
Atendimento3.1.12. Permite que o atendente confirme a leitura das Cartas de Serviços e suas atualizações.O
Atendimento3.1.13. Permite que o atendente receba notificações relacionadas ao cadastro, alteração e exclusão de Cartas de Serviços.O
Operacional3.1.14. Permite que o servidor visualize a Carta de Serviços correspondente à solicitação recebida.O
Operacional3.1.15. Permite que o servidor sugira alterações nas Cartas de Serviço que passarão por um fluxo de aprovação, conforme regras definidas.D3
Operacional3.1.16. Permite que o servidor confirme a leitura das Cartas de Serviços e suas atualizações.O
Operacional3.1.17. Permite que o servidor receba notificações relacionadas ao cadastro, alteração e exclusão de Cartas de Serviços.O
Gerencial3.1.18. Permite visualizar as informações das Cartas dos serviços atendidos pela sua unidade.O
Gerencial3.1.19. Permite que o servidor sugira alterações nas Cartas de Serviço que passarão por um fluxo de aprovação, conforme regras definidas.O
Gerencial3.1.20. Permite que o servidor receba notificações relacionadas ao cadastro, alteração e exclusão de Cartas de Serviços.O
Gerencial3.1.21. Permite que o dono do serviço forneça, valide e publique as informações da Carta sobre um determinado serviço, que passarão por um fluxo de aprovação, conforme regras definidas.O
Configuração3.1.22. Permite cadastrar, alterar, excluir, publicar e gerenciar as Cartas de Serviços de forma autônoma pela CONTRATANTE, sem necessidade de programação.O
Configuração3.1.23. Permite associar uma Carta de Serviço ao respectivo fluxo de atendimento do serviço.O
Configuração3.1.24. Permite publicar uma Carta de Serviço sem associá-la a um fluxo de atendimento.O
Configuração3.1.25. Permite configurar o permissionamento do dono do serviço responsável por visualizar as avaliações, fornecer, validar e publicar as informações das Cartas de Serviço.O
Configuração3.1.26. Permite configurar fluxos de aprovação para criação, edição e exclusão das informações das Cartas de Serviço.O
Configuração3.1.27. Permite cadastrar as informações das Cartas com personalização, utilizando recursos comuns de editores de texto (fonte, tamanho, cores, etc.), etiquetas (tags), HTML e CSS.O
Configuração3.1.28. Permite gerenciar as Cartas de Serviços, possibilitando criar, alterar, excluir, ativar ou desativar campos (títulos, subtítulos, seções) e conteúdos que se repetem em uma ou mais Cartas de Serviço simultaneamente de forma automática e padronizada.O
Configuração3.1.29. Permite que as alterações realizadas nas Cartas sejam refletidas em todos os canais de atendimento selecionados, sem redundância.O
Configuração3.1.30. Permite importar conteúdo externo para a Carta por meio de arquivos em formatos previamente definidos (preferencialmente XLSX ou DOCX) para criação automática de Cartas de Serviço.O
Configuração3.1.31. Permite combinar conteúdo externo importado com campos e conteúdos padronizados do item 3.1.28.O
Configuração3.1.32. Permite recuperar o histórico das ações realizadas em todas as Cartas de Serviços, contendo data, horário e usuário que realizou a ação.O
Configuração3.1.33. Realiza o versionamento automático das Cartas de Serviço e, caso necessário, permite o rollback para versões anteriores, mantendo a integridade dos dados.O
Configuração3.1.34. Permite configurar os canais de atendimento pelos quais serão feitas avaliações da Carta de Serviços.O
Configuração3.1.35. Permite configurar regras de envio de notificações relacionadas ao cadastro, alteração e exclusão de Cartas de Serviços no formato de e-mail, notificação push, SMS e alerta visual.O
Configuração3.1.36. Permite configurar as regras de confirmação de leitura das Cartas de Serviços.O
Configuração3.1.37. Permite criar gráficos, relatórios e dashboards personalizados sobre as Cartas de Serviços pelos seguintes critérios, mas não se limitando a eles: a) Tag (Etiqueta), b) Tipo de serviço, c) Canal de atendimento, d) Data e horário de criação e atualização das Cartas, e) Quantidade de acessos às Cartas por canal, f) Pendência de análise das sugestões de alteração, g) Avaliação realizada sobre a CartasO

3.2. PERGUNTAS MAIS FREQUENTES (FAQ)

PerfilRequisitosC
Munícipe3.2.1. Permite que o munícipe pesquise Perguntas Mais Frequentes pelo campo de busca, pela navegação entre os níveis de taxonomia dos serviços ou por filtros de temas/assunto, unidade de atendimento, canal de atendimento, serviços mais solicitados, dentre outros.O
Munícipe3.2.2. Permite que o munícipe avalie as Perguntas Mais Frequentes, com a possibilidade de inserção de comentários.O
Atendimento3.2.3. Permite que o atendente pesquise Perguntas Mais Frequentes pelo campo de busca, pela navegação entre os níveis de taxonomia dos serviços ou por filtros de temas/assunto, unidade de atendimento, canal de atendimento, serviços mais solicitados, dentre outros.O
Atendimento3.2.4. Permite que o atendente avalie as Perguntas Mais Frequentes, com a possibilidade de inserção de comentários.O
Atendimento3.2.5. Permite a confirmação da leitura de Perguntas Mais Frequentes e suas atualizações pelo atendente.O
Atendimento3.2.6. Permite que o atendente sugira alterações nas Perguntas Mais Frequentes, que passarão por um fluxo de aprovação, conforme regras definidas.O
Operacional3.2.7. Permite que o servidor visualize as Perguntas Mais Frequentes correspondentes à solicitação recebida.D3
Operacional3.2.8. Permite que o servidor sugira alterações nas Perguntas Mais Frequentes, que passarão por um fluxo de aprovação, conforme regras definidas.O
Gerencial3.2.9. Permite visualizar as Perguntas Mais Frequentes dos serviços prestados pela sua unidade.D3
Gerencial3.2.10. Permite que o servidor sugira alterações nas Perguntas Mais Frequentes dos serviços prestados pela sua unidade, que passarão por um fluxo de aprovação, conforme regras definidas.O
Gerencial3.2.11. Permite que o dono do serviço forneça, valide e publique as Perguntas Mais Frequentes sobre um determinado serviço, que passarão por um fluxo de aprovação, conforme regras definidas.O
Configuração3.2.12. Permite a gestão do banco de Perguntas Mais Frequentes e a sua organização em uma taxonomia de pelo menos três níveis (serviço, tema, assunto, por exemplo) nos diversos canais de atendimento.O
Configuração3.2.13. Permite que as alterações realizadas no banco de Perguntas Mais Frequentes se reflitam em todos os canais de atendimento selecionados, sem necessidade de redundância.O
Configuração3.2.14. Permite configurar o permissionamento do dono do serviço responsável por visualizar as avaliações, fornecer, validar e publicar Perguntas Mais Frequentes.O
Configuração3.2.15. Permite configurar fluxos de aprovação para criação, edição e exclusão das informações das Perguntas Mais Frequentes.O
Configuração3.2.16. Permite publicar as perguntas com personalização, utilizando recursos comuns de editores de texto (fonte, tamanho, cores, etc.), etiquetas (tags), HTML e CSS.O
Configuração3.2.17. Permite importar conteúdo externo de perguntas por meio de arquivos em formatos previamente definidos (preferencialmente XLSX ou DOCX) para criação automática do banco de Perguntas Mais Frequentes.O
Configuração3.2.18. Permite associar as Perguntas Mais Frequentes a um ou mais serviços ou mantê-las independentes.O
Configuração3.2.19. Permite gerenciar as Perguntas Mais Frequentes, possibilitando criar, alterar, excluir, ativar ou desativar o título, subtítulo e conteúdo de uma ou mais perguntas simultaneamente de forma automática e padronizada.O
Configuração3.2.20. Permite recuperar o histórico das ações realizadas sobre as Perguntas Mais Frequentes, contendo data, horário e usuário que realizou a ação.O
Configuração3.2.21. Permite realizar o versionamento automático das Perguntas Mais Frequentes e, caso necessário, permite o rollback para versões anteriores, sempre mantendo a integridade dos dados.O
Configuração3.2.22. Permite configurar os canais de atendimento pelos quais serão feitas avaliações do conteúdo das Perguntas Mais Frequentes.O
Configuração3.2.23. Permite configurar as regras de confirmação de leitura das Perguntas Mais Frequentes.O
Configuração3.2.24. Permite criar gráficos, relatórios e dashboards personalizados sobre as Perguntas Mais Frequentes pelos seguintes critérios, mas não se limitando a eles: a) Tag (Etiqueta), b) Serviço, c) Tipo de serviço, d) Canal de atendimento, e) Data e horário de criação e atualização das FAQs, f) Quantidade de acessos às FAQs por canal, g) Pendência de análise das sugestões de alteração, h) Avaliação realizada sobre as FAQs, i) FAQs vinculadas a serviços e FAQs independentesO

3.3. BASE DO ATENDIMENTO

PerfilRequisitosC
MunícipeN/A
Atedimento3.3.1. Permite que o atendente acesse, pesquise e avalie o conteúdo da Base do atendimento.O
Atedimento3.3.2. Permite que o atendente compartilhe com o munícipe, pelo chat e por e-mail, o conteúdo da Base de Atendimento referente à informação solicitada.O
Atedimento3.3.3. Permite que o atendente confirme a leitura do conteúdo da Base do atendimento e de suas atualizações.O
Atedimento3.3.4. Permite que o atendente sugira a criação, alteração e/ou exclusão de conteúdo da Base do atendimento, que passará por um fluxo de aprovação, conforme regras definidas.O
Atedimento3.3.5. Permite que o atendente rastreie as alterações de um ou mais itens da Base do atendimento que ele deseja seguir, visualizando as respectivas atualizações.O
Atedimento3.3.6. Permite que o atendente visualize as avaliações realizadas sobre o conteúdo da Base do atendimento.O
Operacional3.3.7. Permite que o servidor acesse o conteúdo da Base do atendimento referente ao serviço solicitado.O
Operacional3.3.8. Permite que o servidor sugira a criação, alteração e/ou exclusão de conteúdo da Base do atendimento, que passará por um fluxo de aprovação, conforme regras definidas.O
Operacional3.3.9. Permite que o servidor visualize as avaliações realizadas sobre o conteúdo da Base do atendimento.O
Gerencial3.3.10. Permite que o servidor acesse o conteúdo da Base do atendimento referente ao serviço solicitado.O
Gerencial3.3.11. Permite que o servidor sugira a criação, alteração e/ou exclusão de conteúdo da Base do atendimento, que passará por um fluxo de aprovação, conforme regras definidas.O
Gerencial3.3.12. Permite que o dono do serviço forneça, valide e publique as informações da Base do atendimento sobre um determinado serviço, que passarão por um fluxo de aprovação, conforme regras definidas.O
Configuração3.3.13. Permite a criação, alteração, exclusão, importação e publicação de conteúdos diversos (páginas HTML, documentos, imagens, vídeos etc) na Base do atendimento para disponibilização nas interfaces dos canais assistidos e da prestação dos serviços.O
Configuração3.3.14. Permite que todas as informações cadastradas na Base do atendimento possam ser disponibilizadas nas interfaces do atendimento assistido por grupo de atendimento, possibilitando ainda reduzir o tamanho da base consultada por atendentes específicos.O
Configuração3.3.15. Permite configurar o permissionamento do dono do serviço responsável por visualizar as avaliações, fornecer, validar e publicar conteúdo da Base do atendimento sobre um determinado serviço.O
Configuração3.3.16. Permite configurar o fluxo de aprovação para gerenciar a criação e publicação do conteúdo da Base do atendimento.O
Configuração3.3.17. Permite configurar as regras de confirmação de leitura da Base do Atendimento.O
Configuração3.3.18. Permite organizar os itens da Base do atendimento por categorias.O
Configuração3.3.19. Permite configurar a visibilidade dos conteúdos por um conjunto de permissões ou perfis.O
Configuração3.3.20. Permite configurar o tempo de vida de um item da Base do atendimento, notificando o dono do serviço sobre a necessidade de revisão do conteúdo quando o tempo expirar.O
Configuração3.3.21. Permite recuperar o histórico das ações realizadas sobre a Base do atendimento, contendo data, horário e usuário que realizou a ação.O
Configuração3.3.22. Permite criar gráficos, relatórios e dashboards personalizados sobre os dados da Base de Conhecimento pelos seguintes critérios, mas não se limitando a eles: a) Categoria do item da base, b) Período de criação e atualização dos itens da base, c) Usuário (criador e modificador de conteúdo), d) Avaliação do conteúdo, e) Quantidade de acessos, f) Pendência de análise das sugestões de alteraçãoO

4. GESTÃO DE DADOS

4.1. RELATÓRIOS, GRÁFICOS E DASHBOARDS

4.1.1. A solução deverá possuir recursos que utilizam um gerador dinâmico de relatórios, gráficos e dashboards a partir de um filtro de especificações definido pelo usuário.

4.1.2. A solução deverá permitir a visualização de relatórios em tela, possibilitando exportá-los em formatos específicos: PDF, XLS, CSV, HTML, XML ou TXT.

4.1.3. A solução deverá permitir o agendamento de envio automático de relatórios, gráficos e dashboards aos usuários por e-mail.

4.1.4. A solução deverá permitir especificar as datas iniciais e finais para a elaboração dos relatórios, além de permitir o agrupamento de dados por dia, mês, semestre e ano.

PerfilRequisitosC
Munícipe4.1.5. Permite que o munícipe visualize dados agregados das solicitações por meio de uma interface gráfica com, pelo menos, filtros, gráficos, tabelas e mapas, como forma de transparência.O
AtendimentoN/A
Operacional4.1.6. Permite que o servidor, a partir de uma interface gráfica, crie, visualize e extraia, a qualquer momento, sem a necessidade de escrever código de programação, relatórios, gráficos e dashboards com informações da base de dados da solução, com a possibilidade de aplicação de filtros para análise dos dados, de acordo com a permissão de acesso concedida ao servidor.O
Operacional4.1.7. Permite que o servidor, a partir de uma interface gráfica, visualize e extraia, a qualquer momento, sem a necessidade de escrever código de programação, mapas de calor das solicitações, com a possibilidade de aplicação de filtros por período, pelos níveis de taxonomia da solicitação (serviço, tema, assunto, por exemplo), distrito e subprefeitura; bem como salvar os filtros aplicados.D2
Operacional4.1.8. Permite que o servidor escolha os campos e as informações que deverão estar presentes relatórios, gráficos e dashboards, possibilitando a formatação, seleção, agrupamento (drill up), detalhamento (drill down) e totalização, sem a necessidade de escrever código de programação, de acordo com a permissão de acesso concedida ao servidor.O
Gerencial4.1.9. Permite que o servidor, a partir de uma interface gráfica, crie, visualize e extraia, a qualquer momento, sem a necessidade de escrever código de programação, relatórios, gráficos e dashboards com informações da base de dados da solução, com a possibilidade de aplicação de filtros para análise dos dados, de acordo com a permissão de acesso concedida ao servidor.O
Gerencial4.1.10. Permite que o servidor, a partir de uma interface gráfica, visualize e extraia, a qualquer momento, sem a necessidade de escrever código de programação, mapas de calor das solicitações, com a possibilidade de aplicação de filtros por período, pelos níveis de taxonomia da solicitação (serviço, tema, assunto, por exemplo), distrito e subprefeitura; bem como salvar os filtros aplicados.D2
Gerencial4.1.11. Permite que o servidor escolha os campos e as informações que deverão estar presentes relatórios, gráficos e dashboards, possibilitando a formatação, seleção, agrupamento (drill up), detalhamento (drill down) e totalização, sem a necessidade de escrever código de programação, de acordo com a permissão de acesso concedida ao servidor.O
Configuração4.1.12. A solução deverá permitir selecionar os campos e as informações que estarão presentes nos relatórios, gráficos e dashboards, sem a necessidade de escrever código de programação, possibilitando a formatação, agrupamento (drill up), detalhamento (drill down) e totalização dos dados da solução.O
Configuração4.1.13. A solução deverá permitir criar relatórios analíticos de forma gráfica, sem a necessidade de escrever código de programação, possibilitando, de forma intuitiva, escolher as colunas que deverão estar presentes no relatório, os relacionamentos entre as colunas, os agrupamentos por campos e os filtros.O
Configuração4.1.14. A solução deverá disponibilizar os seguintes indicadores de atendimento e gestão da prestação dos serviços, a pedido da CONTRATANTE, sem se limitar a apenas estes: a) Solicitações por canal de atendimento, inclusive pelos canais assistidos (Central Telefônica e Presencial) de forma segregada; b) Solicitações por tipo de serviço; c) Solicitações por fase do fluxo de atendimento; d) Solicitações por etapa do fluxo de atendimento; e) Solicitações pelas taxonomias definidas, como tema e assunto, por exemplo; f) Solicitações por tipo de solicitante (pessoa física e pessoa jurídica); g) Relatórios demográficos (gênero, idade, faixa etária, escolaridade, dados territoriais, entre outros) de solicitações e de solicitantes. Entende-se por dados territoriais: logradouro, número, CEP, região, subprefeitura, distrito, setor, quadra, lote, latitude, longitude ou outro critério de georreferenciamento; h) Solicitações prestes a vencer (em um período de tempo configurável); i) Solicitações atrasadas; j) Tempo médio de atendimento das solicitações, incluindo tempo por fase e etapa do fluxo de atendimento; k) Solicitações por solicitante; l) Solicitações por atendente; m) Solicitações por usuário responsável por prestar o serviço; n) Solicitações por unidade de atendimento responsável por prestar o serviço; o) Solicitações reabertas; p) Solicitações encaminhadas; q) Solicitações por nível de criticidade ou outra categorização atribuída ao serviço.O
Configuração4.1.15. Sem prejuízo dos dados elencados acima, a solução deverá disponibilizar outros tipos de dados por componente (menus de navegação, interfaces, páginas HTML, módulos), por sessão etc, a pedido da CONTRATANTE, sem se limitar a apenas estes: a) Número de visitantes únicos (quantidade de usuários que visitaram o site, independente da quantidade de visitas); b) Número de visitas (quantidade vezes o site foi acessado, sem considerar a quantidade de usuários); c) Quantidade de visualizações de página (Pageviews); d) Quantidade de Páginas/Visita; e) Taxa de saída; f) Taxa de rejeição (Bounce Rate); g) Número de novas visitas e recorrentes; h) Usuários ativos (pessoas que estão navegando na solução em tempo real); i) Origem do acesso (tráfego direto, links, busca orgânica, campanhas, etc.); j) Origem geográfica do acesso; k) Histórico de navegação (data/hora de acesso, usuário, etc.); l) Tempo de navegação; m) Dispositivos e plataformas utilizados para o acesso à solução; n) Termos de pesquisa retornados e não retornados momento do agendamento; o) Quantidade de instalações e desinstalações do Aplicativo Móvel;O
Configuração4.1.16. Sem prejuízo dos dados elencados acima, a solução deverá disponibilizar os dados das ligações telefônicas oriundos da integração com a solução de CTI por serviço, por atendente, por protocolo, por grupo de atendimento, por data e hora da ligação, etc., a pedido da CONTRATANTE, sem se limitar a apenas estes: a) Tempo de atendimento (médio, total e por atendimento); b) Tempo de espera (médio, total e por atendimento); c) Taxa de abandono; d) Quantidade de rechamadas; e) Quantidade de transferências; f) Resultados da avaliação de satisfação; g) Taxa de ocorrência de ligações longas (long call); h) Taxa de ocorrência de ligações curtas (short call);O
Configuração4.1.17. Sem prejuízo dos dados elencados acima, a solução deverá disponibilizar os dados do chat por serviço, por atendente, por protocolo, por fila de atendimento, por data e hora do atendimento, etc., a pedido da CONTRATANTE, sem se limitar a apenas estes: a) Tempo de atendimento (médio, total e por atendimento); b) Tempo de espera (médio, total e por atendimento);O
Configuração4.1.18. Sem prejuízo dos dados elencados acima, a solução deverá disponibilizar os dados de avaliação de satisfação por serviço, por atendente, por protocolo, por grupo de atendimento, por data e hora, etc., a pedido da CONTRATANTE, sem se limitar a apenas estes: a) Avaliação dos serviços concluídos; b) Avaliação do Portal de Atendimento WEB; c) Avaliação do Aplicativo Móvel; d) Avaliação do Chat; e) Avaliação da URA;O
Configuração4.1.19. Permite configurar a disposição de relatórios, gráficos e dashboards nos canais de atendimento.O
Configuração4.1.20. Permite configurar os níveis de acesso que os usuários possuem para acesso a dados, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.O
Configuração4.1.21. Permite a criação de dashboards com suporte aos seguintes tipos de visualizações, mas sem se limitar a apenas estes: mapas, gráficos, tabelas estáticas e dinâmicas, gráfico do tipo linha, do tipo barra, do tipo coluna, do tipo pizza, do tipo rosca, do tipo área, do tipo dispersão, do tipo treemap, do tipo radar, nuvem de palavras, dentre outros formatos de gráficos.O
Configuração4.1.22. Permite a representação das solicitações em um mapa de calor, correspondente ao território do município de São Paulo, dos tipos mancha térmica e escala de cor, com a possibilidade de filtros por período, pelos níveis de taxonomia da solicitação (serviço, tema, assunto, por exemplo), distrito e subprefeitura; bem como gravar os filtros aplicados.D2
Configuração4.1.23. Permite o zoom-in e zoom-out no mapa de calor, com a possibilidade de visualizar mais informações sobre a solicitação de acordo com o nível de zoom aplicado, exibindo pelo menos o número do protocolo (com link para a interface de prestação do serviço), a etapa ou fase da prestação do serviço, a data de abertura, distrito e subprefeitura, a taxonomia da solicitação (serviço, tema e assunto, por exemplo).D2
Configuração4.1.24. Permite a exportação dos mapas de calor em diferentes formatos de arquivo, tais como PDF, PNG, HTML, JPEG e JPG.D2
Configuração4.1.25. Permite a exibição de informações referentes ao processamento do mapa de calor (por exemplo, data atualizada do último processamento).D2
Configuração4.1.26. Permite a criação modelos de relatórios ou alterar os já existentes.O
Configuração4.1.27. Permite que os relatórios, gráficos e dashboards criados sejam salvos e compartilhados para grupos específicos de usuários, permitindo que os mesmos consigam alterar as formas de visualização e os filtros usados, criando a partir daí novas análises.O
Configuração4.1.28. Permite a extração automatizada dos dados brutos para datalake com outros dados públicos.O
Configuração4.1.29. Permite acesso a todo o banco de dados, para uso em ferramentas de BI utilizadas pela CONTRATANTE.O

5. AGENDAMENTO

5.1. AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

PerfilRequisitosC
Munícipe5.1.1. Permite que o munícipe cadastre um agendamento para o atendimento presencial do serviço contendo data, hora e local de comparecimento conforme disponibilidade da agenda da unidade e grupo de atendimento.O
Munícipe5.1.2. Permite que o munícipe consulte o histórico dos agendamentos realizados.O
Munícipe5.1.3. Permite que o munícipe receba informações do agendamento por e-mail, SMS ou Redes Sociais.O
Munícipe5.1.4. Permite que o munícipe confirme o agendamento ou realize o cancelamento do atendimento presencial do serviço pelos canais de atendimento e por SMS.O
Munícipe5.1.5. Permite que o munícipe altere os dados do agendamento (data, hora ou local de comparecimento), conforme disponibilidade da agenda da unidade e grupo responsável pelo atendimento.O
Munícipe5.1.6. Permite que o munícipe consiga visualizar os locais de atendimento próximos a sua residência ou ao local no qual o munícipe se encontra no momento do agendamento.O
Atendimento5.1.7. Permite que o atendente cadastre um agendamento para o atendimento presencial do serviço contendo data, hora e local de comparecimento, conforme disponibilidade da agenda da unidade responsável pelo atendimento.O
Atendimento5.1.8. Permite que o atendente consulte o histórico dos agendamentos realizados.O
Atendimento5.1.9. Permite que o atendente altere os dados do agendamento (data, hora ou local de comparecimento), conforme disponibilidade da agenda da unidade responsável pelo atendimento.O
Atendimento5.1.10. Permite que o atendente consiga visualizar os locais de atendimento próximos à residência do munícipe ou próximos ao local no qual o munícipe se encontra no momento do agendamento.O
Atendimento5.1.11. Permite que o atendente cancele o agendamento do atendimento presencial.O
Operacional5.1.12. Permite que o servidor operacional consiga visualizar todos os agendamentos da sua unidade, com seus respectivos dados, bem como os agendamentos vinculados a cada servidor operacional.O
Operacional5.1.13. Permite que o servidor operacional registre o comparecimento e ausência do munícipe no atendimento presencial.O
Gerencial5.1.14. Permite gerenciar a agenda da unidade e grupo de atendimento presencial, considerando os dias, horários, localidades e servidores disponíveis.O
Configuração5.1.15. Permite configurar a opção de agendamento para atendimento presencial nos diversos canais de atendimento.O
Configuração5.1.16. Permite parametrizar para cada serviço a opção de agendamento, reagendamento e cancelamento do agendamento do atendimento presencial.O
Configuração5.1.17. Permite a configuração de georreferenciamento para auxiliar o usuário na localização de local mais próximo para agendamento.D3
Configuração5.1.18. Permite configurar as regras de negócio da etapa de agendamento para atendimento presencial, sem necessidade de programação.O
Configuração5.1.19. Permite configurar os locais, dias e horários disponíveis para o atendimento ao serviço de acordo com as características da unidade de atendimento.O
Configuração5.1.20. Permite configurar o permissionamento dos usuários responsáveis pelo gerenciamento da agenda da unidade e grupo de atendimento presencial, considerando os dias, horários, localidades e servidores disponíveis.O

6. NOTIFICAÇÃO

6.1. ENVIO DE NOTIFICAÇÃO

PerfilRequisitosC
Munícipe6.1.1. Permite que o munícipe receba notificações acerca das fases relacionadas ao atendimento e pendências do serviço por diversos canais, tais como e-mail, SMS e notificações push no Aplicativo Móvel e alerta visual no Portal de Atendimento WEB.O
Munícipe6.1.2. Permite que o munícipe receba notificação sobre a necessidade de marcação de agendamento presencial do serviço.O
Munícipe6.1.3. Permite que o munícipe receba notificação com lembrete de comparecimento ao atendimento presencial agendado.O
Munícipe6.1.4. Permite que o munícipe receba notificação sobre a necessidade de complementar informações sobre um serviço.O
Atendimento6.1.5. Permite que o atendente receba e visualize avisos e ocorrências em tempo real nas interfaces do canal assistido.O
Atendimento6.1.6. Permite que o atendente visualize as notificações enviadas ao munícipe para conseguir informá-lo.O
Operacional6.1.7. Permite que o servidor receba notificações sobre ajuste de pendência, complemento de informações e término de prazos de etapas de uma solicitação.O
Operacional6.1.8. Permite que o servidor receba notificação quando uma nova solicitação de serviço é recebida, de acordo com as regras definidas.O
Gerencial6.1.9. Permite que o servidor visualize as notificações associadas aos serviços e servidores de sua unidade.O
Configuração6.1.10. Permite configurar as regras de envio de notificações aos usuários da solução durante a execução do fluxo de trabalho sobre o progresso e pendências.O
Configuração6.1.11. Permite configurar as notificações por serviço e por canais de atendimento, tais como e-mail, SMS e notificações push no Aplicativo Móvel e alerta visual no Portal de Atendimento WEB, etc.O

7. AVALIAÇÃO DE SERVIÇO

7.1. AVALIAÇÃO DA SATISFAÇÃO DE SERVIÇO

PerfilRequisitosC
Munícipe7.1.1. Permite que o munícipe realize a avaliação de satisfação do serviço prestado pelos diversos canais de atendimento.O
Munícipe7.1.2. Permite que o munícipe receba notificação ao final da prestação do serviço com a opção de avaliação do serviço.O
Munícipe7.1.3. Permite que o munícipe consulte seu histórico de avaliações, visualizando as avaliações realizadas e pendentes.D2
Atendimento7.1.4. Permite que o atendente avalie a prestação de um serviço a pedido do munícipe.O
Operacional7.1.5. Permite que o servidor visualize as avaliações dos serviços prestados por ele, de forma individual por protocolo ou de forma conjunta por serviço ou unidade, por meio de medidas como uma média, por exemplo.O
Gerencial7.1.6. Permite que o servidor visualize as avaliações dos serviços prestados pela sua unidade de atendimento, de forma individual por protocolo ou de forma conjunta por serviço, grupo ou unidade de atendimento, por meio de medidas como uma média, por exemplo.O
Configuração7.1.7. Define fases e etapas de avaliação do serviço.O
Configuração7.1.8. Permite configurar os formatos e os critérios de avaliação do serviço.O
Configuração7.1.9. Permite configurar os canais de atendimento para coleta das avaliações dos serviços.O

8. PESQUISA

8.1. PESQUISA TEMÁTICA OU DE OPINIÃO

PerfilRequisitosC
Munícipe8.1.1. Permite que o munícipe cadastrado seja notificado sobre as pesquisas temáticas ou de opinião por e-mail, notificações push e SMS no Aplicativo Móvel e alerta visual no Portal de Atendimento WEB.O
Munícipe8.1.2. Permite que o munícipe cadastrado responda a pesquisa temática ou de opinião pelos diversos canais de atendimento e por SMS.O
Atendimento8.1.3. Permite que o atendente responda a pesquisa em nome do munícipe para o caso dos canais de atendimento assistido (Central Telefônica ou Atendimento Presencial).O
OperacionalN/A
GerencialN/A
Configuração8.1.4. Permite a criação de pesquisa temática ou de opinião com banco de perguntas objetivas, subjetivas ou mistas.O
Configuração 8.1.5. Permite configurar as perguntas e os seguintes formatos de exibição, não se limitando a apenas estes: a) Caixa de seleção; b) Múltipla escolha; c) Seleção de data em calendário; d) Seleção de hora, minuto e segundo; e) Lista de opções; f) Classificação de itens; g) Pontuação; h) Texto livre.<p>O
Configuração8.1.6. Permite o envio das perguntas e a coleta das respostas das pesquisas pelos canais de atendimento, SMS e e-mail.O
Configuração8.1.7. Permite o envio de notificação a determinado grupo de usuários solicitando que responda a pesquisa, conforme requisitos presente no item 9. CAMPANHA.O
Configuração8.1.8. Permite vincular a resposta da pesquisa ao cadastro do respondente, ainda que tenha sido registrada por um atendente.O
Configuração8.1.9. Permite a geração de relatórios a partir dos dados das pesquisas e dos perfis dos respondentes.O

9.CAMPANHA

9.1. GERENCIAMENTO DE CAMPANHAS

9.1.1. A solução deverá possuir recursos para interação eletrônica via mensagens de texto do tipo SMS e serviços de mensageria instantânea, possibilitando até 3 (três) tentativas de disparo de mensagens para um mesmo número de telefone.

PerfilRequisitosC
Munícipe9.1.2. Permite ao munícipe cadastrado receba uma campanha de marketing e comunicação pelos diversos canais de atendimento.O
AtendimentoN/A
OperacionalN/A
GerencialN/A
Configuração 9.1.3. Permite a utilização das informações do histórico de serviços solicitados; campos de cadastro, perfil, preferências dos munícipes, palavras-chave de busca, entre outros, para determinar a lista de destinatários e personalizar mensagens para realização de campanhas através de e-mail, notificações push e SMS no Aplicativo Móvel e alerta visual no Portal de Atendimento WEB. Exemplos de campanha: a) Envio de e-mail com um link para uma pesquisa para todos os munícipes que solicitaram um determinado serviço. b) Envio de uma notificação push para uma pesquisa no Aplicativo Móvel para todos os munícipes acima de sessenta anos que registraram elogios no último mês. c) Envio de SMS com um link para uma pesquisa para munícipes que registraram solicitações sobre um determinado serviço em maio deste ano.O
Configuração9.1.4. Permite a publicação de campanhas de marketing e comunicação nas principais redes sociais, no mínimo, Facebook, Facebook Messenger, Instagram, Twitter, Linkedin, Whatsapp, Telegram, conforme a necessidade da CONTRATANTE.O
Configuração9.1.5. Permite o cadastro e gerenciamento das campanhas por meio de uma interface gráfica, em que se desenha e executa a régua de relacionamento, define o fluxo de comunicação, período da campanha (eventual ou recorrente), objetivo, mensagem, canal, público alvo e demais regras definidas.O
Configuração9.1.6. Permite a execução de comunicações após algum evento comportamental do usuário (por exemplo: abandono de navegação, preenchimento de formulário).O
Configuração9.1.7. Permite a gestão da base de contatos para envio de comunicações a partir de mecanismos opt-in e opt-out por canal (e-mail, notificações push e SMS).O
Configuração9.1.8. Permite a criação de regras que controlem o número de comunicações recebidas por um usuário em um determinado período de tempo.O
Configuração9.1.9. Permite a criação, armazenamento e manutenção de modelos (templates) para as comunicações com os usuários.O
Configuração9.1.10. Permite o uso de tags nas campanhas enviadas por e-mail, com capacidade de detecção de abertura, cliques em links no conteúdo e deleção do e-mail.O
Configuração9.1.11. Permite a edição do nome do responsável pela mensagem (“PMSP”, por exemplo) e conteúdo da campanha, suportando hyperlinks, texto, imagens e anexos no e-mail.O
Configuração9.1.12. Permite a realização de testes A/B de e-mails, com possibilidade de testar variáveis diferentes no mesmo e-mail, como assunto, remetente, data e hora de entrega, conteúdo, etc.O
Configuração9.1.13. Permite a visualização prévia do conteúdo da campanha antes da publicação.O
Configuração9.1.14. Permite a geração de relatórios, gráficos e dashboards customizados para o acompanhamento do desempenho de cada campanha executada, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE. O
Configuração9.1.15. A solução deverá disponibilizar relatórios e todas as campanhas enviadas com seus respectivos retornos.O

10. REQUISITOS TÉCNICOS

10.1. REQUISITOS GERAIS

10.1.1. Será responsabilidade da CONTRATADA a disponibilização da solução no modelo SaaS (Software as a Service) com toda infraestrutura, licenças, componentes de hardware e software, comunicação de dados, suprimentos e procedimentos necessários para o seu perfeito funcionamento, mesmo que não solicitados explicitamente.

10.1.2. Os recursos de infraestrutura da CONTRATADA devem ser elasticamente provisionados e liberados, de maneira automática, adaptando-se às necessidades da CONTRATANTE.

10.1.3. A CONTRATADA deverá administrar e gerenciar o Sistema Gerenciador de Banco de Dados, os Softwares Básicos e Ferramentas que suportarão os Sistemas Aplicativos da solução, bem como administrar o Banco de Dados e as aplicações da solução.

10.1.4. A solução e seus ambientes de contingência e backup devem ser hospedados em Data Center localizado em território nacional em conformidade com a certificação TIA 942 TIER II.

10.1.5. A solução deverá permitir a plena utilização em todos os canais de atendimento da CONTRATANTE, independente de sua localização física. O acesso à solução se dará por meio da Internet e pela Rede Corporativa da CONTRATANTE.

10.1.6. A solução deverá ser disponibilizada em ambientes de desenvolvimento (parametrização), homologação, treinamento e produção.

10.1.7. A solução deverá disponibilizar de forma nativa interfaces, módulos, add-ons e plug-ins, sem necessidade de customização, para os principais recursos de atendimento e prestação dos serviços públicos, tais como: Portal de Atendimento WEB, Aplicativo Móvel, chat, telas para o atendente presencial, atendente telefônico e servidor gerencial, integração com redes sociais e serviços de mensageria instantânea (Facebook, Facebook Messenger, Instagram, Twitter, Linkedin, Whatsapp, Telegram) e com e-mail.

10.1.8. Caso outras redes sociais ou serviços de mensageria instantânea venham a ser integradas no escopo da solução, não haverá custos adicionais para que a CONTRATANTE possa atender os munícipes utilizando as novas redes, dentro do conceito de omnichannel.

10.1.9. A solução deverá gerenciar e coordenar todas as solicitações, independentemente do canal de atendimento utilizado para abertura, mantendo uma fila única de solicitações as quais serão distribuídas automaticamente observando as regras e critérios definidos pela CONTRATANTE.

10.1.10. A solução deverá armazenar e disponibilizar toda a jornada do munícipe pelos diversos canais de atendimento, registrando todas as ações e conteúdos gerados por ele, pela solução e pelos outros usuários que interagem com a solução.

10.1.11. A solução deverá acompanhar a jornada completa do munícipe, em tempo real, automaticamente, no canal onde está ocorrendo o atendimento ou no momento em que for solicitada. Neste sentido, a solução permitirá por meio de uma única interface gráfica a consulta e a exibição de informações históricas e analíticas de todas as interações referentes a um determinado munícipe ou a um conjunto de munícipes, e sobre as solicitações realizadas.

10.1.12. O atendimento não humano será feito por assistentes virtuais de diálogos dirigidos (chatbots), conforme especificado no ANEXO II - LISTA DE REQUISITOS DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA DE CHATBOT.

10.1.13. A solução não poderá se caracterizar ou ter sido desenvolvida utilizando softwares do tipo freeware, shareware, demo/trial ou de custo compartilhado.

10.1.14. A solução deverá garantir a unicidade do cadastro do munícipe, inclusive entre os diversos canais de atendimento. Dessa forma, a solução não poderá permitir o cadastro de um mesmo munícipe mais de uma vez.

10.1.15. A solução deverá indexar todo o conteúdo da solução de forma automática durante o processo de inserção dos dados, independente da natureza (estruturada e não estruturada, sistêmica e não sistêmica), possibilitando a realização de buscas por palavras-chave.

10.1.16. A solução deverá permitir o monitoramento da atividade de pesquisa e de acesso à solução, registrando as estatísticas de palavras-chave utilizadas pelos usuários nas buscas e de quantidade de acesso aos resultados de forma a subsidiar a gestão de vocabulário da solução.

10.1.17. A solução deverá permitir a gestão de vocabulário a partir de um dicionário de sinônimos para palavras ou expressões semelhantes, aumentando a probabilidade de indexadores e pesquisadores escolherem o mesmo termo para etiquetar um conceito particular, otimizando os resultados das buscas.

10.1.18. A solução deverá disponibilizar suporte à lematização para expandir os resultados de um termo de pesquisa no buscador de palavras.

10.1.19. A solução deverá permitir a gestão do ciclo de vida dos documentos de forma automática, possibilitando configurar a classificação dos arquivos de entrada, tabelas de temporalidade, privacidade e permissionamento, guarda permanente, descarte, atualização de versão, extração de relatórios sobre arquivos e integração com sistemas de arquivos externos.

10.1.20. Para a elaboração de qualquer demanda de software (Projeto, Sustentação e/ou Serviço), a CONTRATADA deverá cumprir, implicitamente e sempre que couber, os seguintes requisitos:

a) Aderência a certificados digitais válidos pelo menos nos navegadores Chrome, Firefox, Edge e Safari e sistemas operacionais Windows 7 ou superior, Linux, Android e iOS;

b) Prover mecanismos de identificação por georreferenciamento, por meio do uso de distintos serviços de georreferenciamento (ex.: Google API, Base de logradouros dos Correios e outras bases logradouros).

c) Providenciar o pagamento do uso da API para consumir serviços de georreferenciamento.

10.1.21. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá disponibilizar para a CONTRATANTE todas as atualizações de software que compõem a solução adquirida.

10.1.22. Os componentes de software que constituem a solução a ser fornecida deverão considerar a última versão lançada pelo seu fabricante.

10.1.23. Os componentes que compõem a solução não devem estar com término de comercialização (End-of-Sale) anunciado, isto é, os componentes devem estar em produção e serem comercializados pelo fabricante no momento da assinatura do Pedido de Compra / Contrato. Após ser anunciado o término da comercialização (End-of-Sale) dos componentes que compõem a solução, o suporte (End-of-Support) deverá permanecer por, no mínimo, o período de vigência do contrato.

10.1.24. A CONTRATADA deverá notificar à CONTRATANTE sobre a liberação de novas versões e correções de software (patches) dos serviços objeto deste Termo de Referência. Os avisos poderão ser encaminhados por e-mail, utilizando mecanismo automático de notificação.

10.1.25. Caso as condições de licenciamento dos softwares fornecidos sejam alteradas pelo fabricante durante o período de garantia, as funcionalidades e os quantitativos definidos não deverão ser prejudicados. Nas situações em que a alteração na forma de licenciamento implique em perdas qualitativas e/ou quantitativas, licenças complementares deverão ser fornecidas à CONTRATANTE, sem custo adicional.

10.2. Requisitos de Autenticação e Autorização

10.2.1. A solução deverá permitir a parametrização de chave de login a ser definido pela CONTRATANTE.

10.2.2. A solução deverá oferecer autenticação de dois fatores.

10.2.3. A solução deverá permitir vários níveis de configuração de login e senha aumentando a segurança de acesso aos dados da aplicação. Os parâmetros de configuração deverão considerar, pelo menos, tamanho de senha, diferenciação maiúscula/minúscula, caracteres especiais, quantidade de tentativas de login inválidos, repetições de caracteres e período de expiração de senha.

10.2.4. A solução deverá fornecer gerenciamento de direitos e permissionamentos para todos os perfis da solução, incluindo, gerenciamento de usuários, grupos de usuários e perfis de usuários e associação entre esses.

10.2.5. A solução deverá permitir a função de envio de e-mail e SMS para criação e ativação de cadastro e confirmação de alteração dos dados de acesso, independente do canal utilizado para se cadastrar.

10.2.6. A solução deverá permitir a recuperação dos dados de acesso pelo Portal de Atendimento WEB, Aplicativo Móvel, e-mail, SMS ou outros recursos seguros de lembrete de login e senha.

10.2.7. A solução deverá permitir autenticação por padrões Single Sign-On (SSO), Lightweight Directory Access Protocol (LDAP) e Active Directory (AD).

10.2.8. A solução deverá permitir a autenticação dos usuários a partir de certificados digitais, tais como ICP-BRASIL (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), SafeWeb, dentre outros.

10.2.9. A solução deverá permitir a utilização do Cadastro Pessoa Física da Receita Federal e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica para validação dos dados cadastrais e controle de acesso à solução.

10.3. Marca da Prefeitura de São Paulo

10.3.1. A solução deverá permitir a inserção da marca/logotipo da Prefeitura de São Paulo em telas, dashboards, portais, Aplicativo Móvel, interfaces, relatórios e e-mails, substituindo, onde possível, as marcas da CONTRATADA, de fornecedores, desenvolvedores, integradores e outros intervenientes do funcionamento da solução.

10.3.2. A solução deverá permitir a configuração das interfaces da solução para seguir os padrões de cores e a identidade visual da CONTRATANTE.

10.4. Requisitos de Configuração

10.4.1. As parametrizações, configurações e ajustes necessários para tornar a solução aderente aos requisitos deverão ser realizados através de interface gráfica, sem a necessidade de escrever código de programação.

10.4.2. Todo comportamento da solução deverá ser configurado através de metadados, sem necessidade de alterações em código fonte.

10.4.3. Os metadados para construção das telas e interfaces deverão ser armazenados na própria solução.

10.4.4. As parametrizações e configurações devem contemplar:

a) edição do esquema de entidades/objetos e relacionamentos;

b) criação, alteração e exclusão ou desativação de entidades/objetos e relacionamentos;

c) dicionário de dados; e

d) relacionamentos 1-n, n-1, n-n.

10.5. Requisitos de Usabilidade

10.5.1. A solução deverá possuir interfaces visuais simples, intuitivas e responsivas, contemplando a funcionalidade de ajuda ao usuário através de dicas (hints) nos principais campos das telas, bem como compatibilidade com dispositivos móveis.

10.5.2. A solução deverá possuir interfaces com um padrão visual único estabelecido pela CONTRATANTE.

10.5.3. A solução deverá possuir a capacidade de correção e padronização de conteúdos no idioma português (Brasil), aplicando-se regras como de acentuação e abreviação.

10.5.4. A solução deverá estar de acordo com as recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) e com os padrões HTML e CSS conforme preconizados pelo W3C (World Wide Web Consortium)

.

10.5.5. Os sítios e portais WEB da solução deverão atender aos seguintes requisitos de acessibilidade:

a) Toda imagem informativa deve possuir uma alternativa textual equivalente;

b) Não utilizar a cor como único meio visual de transmitir informações, indicar uma ação, pedir uma resposta ou distinguir um elemento visual;

c) Toda a funcionalidade do sítio ou portal deve ser operável através de uma interface de teclado;

d) As páginas web não devem possuir nenhum conteúdo que pisque mais de três vezes no período de um segundo;

e) As páginas web devem ter títulos que descrevem o tópico ou a finalidade;

f) É fornecido uma explicação para siglas, abreviaturas e palavras incomuns;

g) O idioma principal da página está identificado;

h) As páginas não possuem atualização ou redirecionamento automático;

i) As fontes das páginas possuem tamanho ideal de leitura (11 ou superior);

j) O sítio deve ser validado pelo ASES WEB (http://asesweb.governoeletronico.gov.br/ases), buscando efetuar as correções das eventuais não conformidades;

k) Em cada alteração de conteúdo, devem ser realizados testes de manutenção da acessibilidade de forma a verificar se o sítio permanece acessível.

10.6. Requisitos de Segurança

10.6.1. Deverão ser garantidas a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade dos dados armazenados no ambiente tecnológico gerenciado pela CONTRATADA.

10.6.2. A solução deverá oferecer comunicação segura SSL, bem como permitir que informações confidenciais sejam automaticamente suprimidas ou mascaradas aos usuários da solução.

10.6.3. A CONTRATADA deverá providenciar certificado de acesso HTTPS emitido por autoridade certificadora.

10.6.4. A solução deverá possuir mecanismos de prevenção a intrusões (firewall redundante e detecção de tentativa de acessos, por exemplo), bem como asseguradores contra a captura de dados por códigos maliciosos.

10.6.5. A solução deverá registrar as informações das operações de inclusão, exclusão e alteração efetuadas sobre as entidades (mesmo que por acesso indireto ou via API, por exemplo), contendo: operação realizada, usuário que realizou a operação, data/hora da operação, módulo/interface/dados afetados.

10.6.6. Todos os registros de tempo devem estar sincronizados com a hora oficial do Brasil.

10.6.7. A solução deverá disponibilizar mecanismos de rastreabilidade das atividades realizadas por todos os usuários da solução para auditoria em tempo real, como log unificado de atividades dos usuários, ferramenta integrada a estes logs e dashboard para gerenciamento, deve permitir também diversos tipos de consulta aos logs, gerando relatórios customizados.

10.6.8. As seguintes diretivas devem ser observadas pela CONTRATADA para o caso de custódia de dados, informações e conhecimentos:

a) garantia de Foro brasileiro e aplicabilidade da legislação brasileira;

b) garantia de licenciamento compatível com as necessidades da Administração Pública Municipal;

c) garantia que a Administração Pública Municipal tem a tutela absoluta sobre os conhecimentos, informações e dados produzidos pelos serviços;

d) vedação do uso não corporativo dos conhecimentos, informações e dados;

e) vedação da redundância não autorizada dos conhecimentos, informações e dados produzidos pelos serviços;

f) garantia de uso de criptografia nas camadas e protocolos de redes de ativos computacionais para os dados em trânsito e/ou armazenados.

10.6.9. A CONTRATADA deverá realizar a análise e gestão de riscos de segurança de informação. A análise deve ter periodicidade mínima mensal e deve ser apresentado um plano de gestão de riscos contendo: metodologia, lista de riscos identificados, inventário e mapeamento dos ativos de informação utilizados, estimativa dos riscos levantados, avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos, assunção ou não dos riscos e outras informações pertinentes.

10.6.10. A CONTRATADA deverá possuir um Plano de Continuidade, Recuperação de Desastres e Contingência de Negócio, que possa ser testado regularmente, objetivando a disponibilidade dos dados e serviços em caso de interrupção. Desenvolver e colocar em prática procedimentos de respostas a incidentes relacionados com os serviços.

10.6.11. A CONTRATADA deverá possuir sistema de hardware e de dados para missão crítica com política de Disaster Recovery, balanceamento, conectividade, backup, e restore durante a vigência contratual com a garantia de Recovery Time Objective (RTO) em até 2 horas.

10.6.12. A solução deverá estar de acordo com as recomendações do Guia de Codificação Segura da OWASP (OWASP Secure Coding Guidelines), incluindo mecanismos de codificação, segurança, autenticação e controle de acesso.

10.7. Requisitos de Integração e Interoperabilidade

10.7.1. Disponibilizar um Kit de Desenvolvimento de Software (Software Development Kit - SDK), permitindo a integração com aplicativos existentes ou o desenvolvimento de aplicativos personalizados.

10.7.2. A solução deverá ter a capacidade de obter informações em bancos de dados, barramentos de serviços, ou em áreas de disponibilização de informações usadas pela CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá desenvolver programas, rotinas, barramentos de serviços, áreas de disponibilização, bem como gerar bancos de dados intermediários para obter as informações necessárias aos atendimentos.

10.7.3. A solução deverá ter a capacidade de atualizar os sistemas de informação utilizados pela CONTRATANTE, seja diretamente em bancos de dados, ou indiretamente, mediante gravação em bancos de dados intermediários, barramentos de serviços ou áreas para disponibilização de informações. A CONTRATADA deverá desenvolver programas, rotinas e áreas para atualizar as informações armazenadas nos sistemas usados pela CONTRATANTE.

10.7.4. A solução deverá ter a capacidade de integrar-se com aplicações internas e externas da CONTRATANTE por meio de webservices ou APIs utilizando os padrões REST, XML, SOAP, WSDL, JSON, HTTP, HTTPS, SFTP, FTP, entre outros.

10.7.5. A solução deverá ter a capacidade de integrar-se com sistemas de correio eletrônico através dos protocolos SMTP, IMAP e POP3.

10.7.6. O desenvolvimento de programas e rotinas para acesso e atualização das informações dos sistemas da CONTRATANTE observarão as regras determinadas pela CONTRATANTE. Quando necessário, a CONTRATADA deverá desenvolver integrações, as quais se tornarão propriedades da CONTRATANTE.

10.7.7. Disponibilizar API (Application Programming Interface) para integração com softwares de terceiros, sendo a API totalmente independente de aplicativos clientes e fornecida como um controle de Component Object Model (COM) separado.

10.7.8. A solução deverá ter a capacidade de integrar-se com a solução da central de atendimento telefônico da CONTRATANTE, conforme especificado no item 10.8 Computer Telephony Integration (CTI).

10.8. Computer Telephony Integration (CTI)

10.8.1. A solução deverá integrar-se à plataforma de telecomunicações da Central SP156 de atendimento telefônico da CONTRATANTE via webservices REST e XML RPC a fim de que as seguintes funcionalidades sejam providas:

a) Screen pop up: abertura da tela inicial de atendimento quando ocorrer o recebimento de uma chamada telefônica pelo atendente exibindo as informações de cadastro do munícipe com base no telefone do qual se originou a chamada;

b) Caso não haja nenhum cadastro relacionado ao telefone, a solução deverá apresentar uma tela em branco, com o número de telefone já preenchido, a fim de que seja possível o cadastro inicial do munícipe;

c) Caso exista mais de um cadastro com o mesmo telefone, deverá ser mostrada uma lista com todos munícipes vinculados ao número de telefone;

d) Em qualquer caso, a tela de atendimento deverá permitir a criação de um novo cadastro;

e) A tela de atendimento deverá exibir o caminho percorrido pelo munícipe na URA (Unidade de Resposta Audível).

10.8.2. A solução não poderá permitir que o cadastro e o registro da chamada sejam cancelados, obrigando que o atendente preencha o mínimo de informações, conforme formulário disponibilizado para tal.

10.8.3. A solução deverá vincular a gravação da conversa telefônica ao registro da solicitação. Todo atendimento da Central SP156 é gravado em um servidor específico e identificado por meio de uma URL. Ao final do atendimento, a solução deverá ser capaz de vincular tal URL à solicitação. Ressalta-se que a gravação da ligação está fora do escopo desta contratação.

10.8.4. A solução deverá fornecer, à plataforma de telecomunicações da Central SP156, lista de telefones de determinado grupo de usuários a fim de que seja realizada a discagem automática pela central telefônica.

10.8.5. Destaca-se que a implantação da plataforma de telecomunicações da Central SP156 não é de competência da CONTRATADA, estando, portanto, fora do escopo desta contratação. Compete à CONTRATADA tão-somente a integração à plataforma de telecomunicações da Central SP156 como um serviço de parametrização.

10.9. Requisitos de Desempenho e Disponibilidade

10.9.1. A solução deverá ser tolerante a falhas de hardware, software e energia, e a pausas controladas, permitindo a retomada do processamento a partir do ponto em que ocorreu a interrupção.

10.9.2. A solução deverá prover recursos que possibilitem seu funcionamento em ambientes de balanceamento de cargas e alta disponibilidade, com ambiente em nuvem em única instância.

10.9.3. A solução deverá ficar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados, com disponibilidade conforme acordo de nível de serviço definido no ANEXO IV – ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO - (SERVICE LEVEL AGREEMENT – SLA).

10.9.4. A CONTRATADA deverá oferecer uma área restrita em uma interface WEB para acompanhamento on-line de software e infraestrutura, com relatórios e dashboards das informações de desempenho do ambiente da solução, contemplando pelo menos as seguintes medidas em tempo real:

a) Disponibilidade do software;

b) Quantidade de Acessos;

c) Escalabilidade dos recursos computacionais provisionados.

GLOSSÁRIO

Para fins deste Termo de Referência, consideram-se as seguintes definições:

Base de conhecimento: contempla a Carta de Serviços, as Perguntas Mais Frequentes, a Base do Atendimento e os demais conteúdos informativos disponíveis na solução.

Perguntas Mais Frequentes: refere-se ao conjunto de perguntas e respostas cadastradas na solução para orientar o atendimento telefônico e presencial, podendo ou não estar vinculadas a um ou mais serviços ou assuntos.

Carta de Serviços: de acordo com a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, a Carta tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. A Carta de Serviços deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas a:

a) serviços oferecidos;

b) requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço;

c) principais etapas para processamento do serviço;

d) previsão do prazo máximo para a prestação do serviço;

e) forma de prestação do serviço;

f) unidades de atendimento para a solicitação do serviço.

A Carta de Serviços é objeto de atualização periódica e de permanente divulgação mediante publicação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na internet.

No caso de serviços cujas solicitações são realizadas nos canais da solução deste Termo de Referência, será necessário vincular a Carta de Serviços correspondente aos parâmetros de configuração do serviço, tais como formulários, fases de atendimento e fluxo de trabalho interno. A Carta também contempla os serviços não digitais, ou seja, aqueles que necessitam da presença física do munícipe em uma unidade de atendimento para iniciar a solicitação.

Descomplica SP: programa da Prefeitura de São Paulo inspirada no Poupatempo, constituído por unidades de atendimento presencial, integrando, em um único local, diversos órgãos do município e parceiros de outras esferas de governo.

Etapas: subdivisões do fluxo de trabalho interno que geram resultados intermediários relevantes para a prestação do serviço.

Fases de Atendimento: subdivisões do fluxo de atendimento. São as fases da prestação do serviço que o munícipe enxerga, pelos quais é possível ver o andamento da solicitação.

Fluxo de Trabalho Interno: fluxo referente à prestação do serviço público que ocorre internamente na Prefeitura. Há uma correspondência entre as fases de atendimento e o fluxo de trabalho interno.

Grupo de Atendimento: grupo de atendentes presenciais e virtuais para cadastro de demandas e fornecimento de informações, ou grupo operacional, para o tratamento de solicitações de serviços, alocado em uma ou mais unidades de atendimento.

Serviço Público: é um conjunto de atividades desenvolvidas pela Administração Pública para atender as necessidades da sociedade. No contexto deste Termo de Referência, os serviços públicos que são objeto de digitalização possuem os seguintes atributos:

a) Unidade de atendimento

b) Dono do serviço

c) Canal de atendimento

d) Forma de solicitação (on-line e presencial)

e) Forma de identificação (anônimo e não anônimo)

f) Procedimento padrão com etapas definidas

g)Relacionamento (relacionado ou não relacionado a outro serviço)

h)Período de vigência

i) Outras tags/etiquetas

Dono do serviço: responsável pelas regras de negócio e conteúdo da Base de Conhecimento do serviço, desenho, gerenciamento de mudanças e melhoria contínua do processo, garantindo que o serviço prestado nas diferentes unidades de atendimento esteja adequado ao propósito desejado.

Protocolo: número único que identifica a solicitação do munícipe, permitindo o seu acompanhamento pelo munícipe.

Solicitação: pedido de serviço público, pedido de informação, reclamação, denúncia, elogio, sugestão e demais pronunciamentos dos munícipes que tenham como objeto a prestação ou a fiscalização dos serviços públicos e da conduta dos agentes a eles relacionados.

Unidade de Atendimento: área dentro ou fora de um órgão ou entidade da Prefeitura de São Paulo onde ocorre o atendimento ou a prestação dos serviços públicos.

Usuário Ativo: usuário da solução que está habilitado e que pode fazer uso das funcionalidades disponíveis, conforme perfil de acesso, a qualquer tempo.

N/A: não se aplica.

ANEXO II – LISTA DE REQUISITOS DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA DE CHATBOT

1.1. ASSISTENTE VIRTUAL INTELIGENTE (CHATBOT)

PerfilRequisitosC
Munícipe1.1.1. Permite que o munícipe pergunte e interaja com o Assistente Virtual Inteligente utilizando linguagem natural e coloquial, em língua portuguesa brasileira, como se estivesse falando com um humano, para: a) Solicitar serviço público e consultar status de atendimento; b) Realizar reclamação, denúncia, elogio, sugestão, etc; c) Avaliar serviços prestados; d) Avaliar o atendimento do Assistente Virtual Inteligente; e) Buscar orientações gerais e esclarecer dúvidas sobre os serviços; f) Responder pesquisas temáticas e de opinião; g) Buscar informações gerais, como notícias, leis, decretos e portarias municipais, eventos, telefones úteis, horários de funcionamento das unidades de atendimento.O
Munícipe1.1.2. Permite que o munícipe utilize neologismos, gírias, termos regionais, variações sintáticas e variações na disposição dos termos integrantes de uma oração ou de uma frase ou de um período de forma a entender sua real intenção ao efetuar uma pergunta ou buscar por um conteúdo.O
Munícipe1.1.3. Permite que o munícipe seja atendido de acordo com o contexto de onde partem as perguntas ou interações dos usuários (web, redes sociais, dispositivos móveis, etc.), possibilitando tratar de forma diferente as mesmas perguntas dependendo do canal ou área/página do site em que estas estão sendo feitas.O
Munícipe1.1.4. Permite que o munícipe seja atendido de forma personalizada, possibilitando tratá-lo de forma individualizada, trazendo informações específicas ao usuário e contexto em questão, sempre que aplicável.O
Munícipe1.1.5. Permite que o munícipe utilize recurso de autonavegação, levando-o para determinada página web ou área de conteúdo relacionado a sua pergunta.O
Munícipe1.1.6. Permite que o munícipe responda a pesquisas on-line sobre os serviços oferecidos em sua própria interface.O
Munícipe1.1.7. Permite que o munícipe receba respostas de voz. Esta função deverá poder ser desabilitada pelo usuário na própria interface do Assistente Virtual Inteligente.O
AtendimentoN/AO
OperacionalN/AO
GerencialN/AO
Configuração1.1.8. Permite parametrizar o Modelo de Linguagem Natural - MLN para contemplar vocabulário, conceitos e termos específicos para emular a atividade humana de atendimento ao usuário e permite a customização de vocabulário específico, garantindo o entendimento de termos aplicáveis ao atendimento da diversidade de perfis de munícipes da cidade de São Paulo.O
Configuração1.1.9. Permite desenhar fluxos de atendimento, por meio de programação de árvores de decisões e perguntas de esclarecimento e de direcionamento dos usuários.O
Configuração1.1.10. Permite acompanhar em tempo real os atendimentos executados pelo Assistente Virtual Inteligente, permitindo a tomada de decisões para correção de percurso, gestão de crises, ou inclusão de novas áreas de conhecimento.O
Configuração1.1.11. Permite a extração de relatórios sobre pesquisas realizadas possibilitando a consolidação dos resultados.O
Configuração1.1.12. Permite a visão analítica e cruzamento de informações referentes à atuação do Assistente Virtual Inteligente, sendo possível: a) Avaliar o desempenho da solução tomando como base as informações oriundas dos atendimentos realizados pelo Assistente Virtual Inteligente, incluindo o total de atendimentos, principais tópicos de interesse dos munícipes, total de perguntas que não soube responder, total de falhas na autonavegação, tempo de resposta, tempo em que ficou desativado (off-line), dentre outros; b) Emitir relatórios estatísticos de acesso por canal (rede social, portal WEB), por dispositivo, por unidade de conhecimento, por período, por índice de satisfação, por localização, etc); c) Realizar auditoria de utilização da solução possibilitando o rastreamento dos diálogos mantidos entre o Assistente Virtual Inteligente e os usuários.O

1.2. REQUISITOS GERAIS

1.2.1. A solução deverá operar integralmente em nuvem no modelo SaaS (Software as a Service).

1.2.2. A solução deverá manter o diálogo com o munícipe, considerando as questões feitas durante o atendimento como um humano faria: correlacionando as perguntas e respostas feitas durante o atendimento, tratando desambiguação e garantindo a continuidade da compreensão da intenção do munícipe ao utilizar o serviço de autoatendimento. Para tal, o uso de palavras-chave não deverá ser a base da tecnologia adotada pela solução.

1.2.3. A solução deverá ter a capacidade de efetuar perguntas de esclarecimento aos munícipes para entendimento da real intenção de sua procura pelo autoatendimento.

1.2.4. A solução deverá identificar o sentimento do munícipe pelo uso de suas palavras durante o atendimento, podendo eventualmente alterar o tom de seu texto ou até mesmo encaminhar a conversa para um atendente humano, dependendo da emoção percebida.

1.2.5. A solução deverá, proativamente, identificar a necessidade dos munícipes, oferecendo auxílio ou esclarecendo dúvidas durante a interação destes com o Assistente Virtual Inteligente, seguindo regras de negócio definidas pela CONTRATANTE.

1.2.6. A solução deverá permitir o constante aprimoramento do entendimento das perguntas feitas pelos munícipes, por meio da utilização de redes neurais que se aperfeiçoam, bem como das respostas fornecidas, páginas de direcionamento, e URLs de referência. Entendem-se por aprimoramentos os seguintes itens:

a) Atualização dos assuntos relacionados às áreas de conhecimento existentes;

b) Atualização das respostas fornecidas pelo Assistente Virtual Inteligente; e

c) Atualização de URLs referenciados na resposta fornecida pelo Assistente Virtual Inteligente.

1.2.7. A solução deverá ser capaz de encerrar a interação com o munícipe com critérios definidos pela CONTRATANTE, como por exemplo: encerramento por tempo de inatividade do munícipe.

1.2.8. A solução deverá possuir suporte nativo pelo menos para a versão mais recente e estável dos navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome, Microsoft Edge, Internet Explorer, Safari; para as versões mais recentes e estáveis dos navegadores Google Chrome e Safari em dispositivo móveis; aplicativos móveis nas plataformas IOS e Android; Chat; SMS; e-mail; e Redes Sociais: Facebook, Facebook Messenger, Twitter, Linkedin, Instagram, Whatsapp e Telegram.

1.2.9. A solução deverá possuir interfaces gráficas redimensionáveis sem perda de legibilidade e funcionalidade. O layout da interface gráfica deve adequar-se à resolução de tela do dispositivo pelo qual está sendo acessado sem que haja dificuldade no acesso. As interfaces gráficas deverão ser desenvolvidas através do design responsivo. O redimensionamento máximo aceitável sem perda de funcionalidade deve ser de 200% em relação à resolução padrão.

1.2.10. A solução deverá permitir o atendimento de múltiplos usuários simultaneamente, sem prejuízos ao desempenho e/ou sendo escalável tecnicamente.

1.2.11. A solução deverá ser passível de configuração daquilo que não será respondido e/ou daquilo que não será interpretado e/ou daquilo que não será tratado.

1.2.12. A solução deverá reconhecer a página do site ou local virtual do canal no qual o munícipe está interagindo de forma a obter maior precisão no atendimento e adequação das respostas para estes canais, inclusive redes sociais.

1.2.13. A solução deverá permitir a integração com sistemas legados ou de backend por meio de APIs (Application Program Interface – Interface de Programa Aplicativo) abertas ou webservices.

1.2.14. A solução deverá permitir integração com mecanismos de segurança adotados pela CONTRATANTE para auxiliar os usuários no processo de cadastramento on-line no site, bem como resgate de senhas ou dados de login.

1.2.15. A solução deverá permitir sua inserção nos portais web indicados pela CONTRATANTE.

1.2.16. A solução deverá ser capaz de capturar, gravar e utilizar a localização geográfica do usuário.

1.2.17. A solução deverá ser capaz de capturar e gravar informações sobre o endereçamento IP do usuário.

1.2.18. O refinamento e evolução do Modelo de Linguagem Natural - MLN deverá ser elaborado pela equipe da CONTRATADA.

1.2.19. A solução deverá ficar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados, com disponibilidade em conformidade com a certificação TIA 942 TIER II (data center uptime 99,741%).

1.2.20. A solução deverá ser disponibilizada em ambientes de desenvolvimento (parametrização), homologação e produção.

1.2.21. A CONTRATADA e a provedora da solução devem estar em conformidade com as normas NBR ISO/IEC 27001 e NBR ISO/IEC 27002.

1.2.22. A solução deverá cumprir os requisitos do item 10.6 Requisitos de Segurança do ANEXO I - LISTA DE REQUISITOS DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA e os listados abaixo:

a) Monitoramento constante contra ameaças externas;

b) Autoverificação e bloqueio de ações não permitidas, impedindo a divulgação de dados sigilosos, por exemplo.

c) Autenticação e autorização dos usuários envolvidos na manutenção e utilização da solução técnica.

d) Controle de acesso, com segmentação de usuários, seja por perfil ou por criticidade de conteúdo de informação (confidencial, restrita, interna, pública, etc.).

1.2.23. A solução deverá permitir a gestão de mudanças, bem como o controle de versões do chatbot.

ANEXO III – PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

ANEXO IV - ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO - (SERVICE LEVEL AGREEMENT - SLA)

Item 1 - Fornecimento de plataforma multicanal integrada para atendimento, gerenciamento do relacionamento com o cidadão, digitalização e automação de serviços públicos em modelo SaaS (Software as a Service); Item 2 - Fornecimento de Atendente Virtual Inteligente - Chatbot - em modelo SaaS (Software as a Service); Item 3 - Suporte Técnico

Nível de Serviço ExigidoMétodo de MediçãoCálculo do IndicadorGlosa
Disponibilidade Total do serviço de no mínimo 99,741%. Aferição mensal de acordo com as seguintes variáveis: Qtd. Horas/Mês (HM): Quantidade de horas de cada mês. Qtd. Horas/Indisponível (HI): Quantidade de horas que o sistema esteve indisponível durante o mês.Disponibilidade= (HM-HI)/HM x 100Verificada a disponibilidade menor ao mínimo contratado, desconto de 10% do valor da Nota Fiscal/Fatura do mês correspondente referente ao itens 1, 2 e 3 por hora, até o limite de 100%. No caso de fração de hora, a glosa será calculada de forma proporcional.
Resolução de solicitações no Prazo (RSP): 95% Aferição mensal de acordo com as seguintes variáveis: Entregas no Prazo: total de entregas que foram realizadas no período de acordo com quadro de serviços de suporte técnico abaixo. Total de Entregas: total de entregas do catálogo de serviços realizadas no período.RSP = Entregas no prazo/Total de entregas x 100Verificada a disponibilidade menor ao mínimo contratado, desconto de 10% do valor da Nota Fiscal/Fatura do mês correspondente referente aos itens I, II e III por percentual de solicitações fora do prazo, até o limite de 100%.
Resolução de solicitações de forma correta na primeira vez (RSCP): 95% Aferição mensal de acordo com as seguintes variáveis: Entregas Perfeitas: total de entregas que foram realizadas sem retrabalho no período de acordo com quadro de serviços de suporte técnico abaixo. Total de Entregas: total de entregas do catálogo de serviços realizadas no período.RSCP = Entregas perfeitas/Total de entregas x 100Verificada a disponibilidade menor ao mínimo contratado, desconto de 10% do valor da Nota Fiscal/Fatura do mês correspondente referente ao aos itens I, II e III por percentual de solicitações não corretas na primeira vez, até o limite de 100%.

As solicitações realizadas pela Prefeitura de São Paulo através do canal de Suporte Técnico deverão ser atendidas conforme quadro de serviços de suporte técnico abaixo.

SolicitaçõesTempo de Resolução
Solicitação de SuporteAté 2 (duas) horas úteis a partir do registro da solicitação na ferramenta de Service Desk.1
Requisição de ServiçoAté 16 (dezesseis) horas úteis a partir do registro da solicitação na ferramenta de Service Desk.
Incidente – Alto ImpactoAté 1 (uma) hora corrida a partir do registro da solicitação na ferramenta de Service Desk.
Incidente – Médio ImpactoAté 4 (quatro) horas corrida a partir do registro da solicitação na ferramenta de Service Desk.
Incidente – Baixo ImpactoAté 8 (oito) horas úteis a partir do registro da solicitação na ferramenta de Service Desk.
ProblemasEnviar planejamento com prazo para implantação da solução até 12 (doze) horas úteis após a estabilização da solução.

Notas

  • 1. Por horas úteis, entende-se o período compreendido no horário comercial definido em comum acordo entre CONTRATADA e CONTRATANTE.

Item 4 - Serviços Especializados - Transformação, design e digitalização de serviços públicos digitais com o uso da solução tecnológica

Nível de Serviço ExigidoMétodo de MediçãoCálculo do IndicadorGlosa
Ciclos de entrega (ex. Sprints) disponibilizados no Prazo (EP): 95% Aferição mensal, a cada conjunto de 20 ciclos, de acordo com as seguintes variáveis: Entregas no Prazo: total de ciclos entregues no prazo.</p>EP = (Entregas no prazo / 20) x 100Verificado indicador menor ao mínimo contratado, desconto de 5% do valor do conjunto de 20 ciclos por dia de atraso, até o limite de 40%. No caso de fração de dia, a glosa será calculada de forma proporcional.
Entregas sem erro (EE): 90% Aferição mensal, a cada conjunto de 20 ciclos, de acordo com as seguintes variáveis: Entregas sem erros: total de entregas que não apresentam erros de código ou erros de negócios (em desacordo com funcionalidades especificadas).EE = (Entregas sem erros / 20) x 100Verificado indicador menor ao mínimo contratado, desconto de 5% do valor do conjunto de 20 ciclos por erro, até o limite de 40%. No caso de fração de dia, a glosa será calculada de forma proporcional.

Item 6 - Capacitação e Formação de Usuários para utilização da solução tecnológica

INDICADORNÍVEL DE SERVIÇOGLOSA
Apresentação do programa do treinamento para aprovaçãoEm, no mínimo, 10 (dez) dias corridos antes do início do treinamentoDesconto de 2% do valor referente ao treinamento, por dia corrido de atraso, até o limite de 60%
Início de turmaEm até 20 (vinte) dias corridos contados a partir da abertura da Ordem de ServiçoDesconto de 2% do valor referente ao treinamento, por dia corrido de atraso, até o limite de 20%
Avaliação do cursoAvaliação positiva do curso (ótimo ou bom) de pelo menos 50% da turmaDesconto de 10% do valor referente ao treinamento, a cada 5 pontos percentuais além do mínimo estabelecida, até o limite de 20%

ANEXO V - CATÁLOGO PRELIMINAR DE SERVIÇOS

Item 4 - Serviços Especializados - Transformação, design e digitalização de serviços públicos digitais com o uso da solução tecnológica

CódigoDescrição com atividades e perfis profissionaisEntregasUST
Design e digitalização de novos serviços públicos
D1Diagnóstico sobre digitalização de serviço Atividades: - Visitar órgão responsável pelo serviço para entender a viabilidade, necessidades, sistemas envolvidos, macroetapas, complexidade etc. - Preparar e facilitar de reuniões e oficinas - Elaborar proposta preliminar para transformação do serviço - Elaborar Plano Ágil e cronograma de implantação - Apresentar produtos, quando necessário em reunião Perfis profissionais: - Analista de design de serviços - Especialista na solução tecnológicaa) Plano ágil de implantação: análise de viabilidade, arquitetura preliminar do serviço público e cronograma de trabalho.40 UST
D2Pesquisa de usuário Atividades: - Preparar e facilitar oficinas com servidores e cidadãos - Preparar e executar ferramentas, tais como “sombra”, “blueprint”, “jornada do usuário”, “entrevistas”, para levantamento de dados sobre a jornada do usuário - Sistematizar os dados levantados - Apresentar produtos, quando necessário em reunião Perfis profissionais: - Analista de design de serviços - Especialista na solução tecnológicaa) Relatório contendo resultados da pesquisa de usuário40 UST
D3Mapear e propor redesenho de serviço Atividades: - Entender o fluxo do serviço com órgãos envolvidos, utilizando ferramentas de design de serviços; - Realizar visitas onde os serviços são prestados para mapear etapas do serviço; - Identificar gargalos e oportunidades de melhorias, sempre pensando em melhorias do serviço para o cidadão e não somente do processo interno; - Preparar, sistematizar e conduzir oficinas; - Apresentar serviço redesenhado, incluindo a arquitetura na solução tecnológica; Perfis profissionais: - Analista de design de serviços - Especialista na solução tecnológica.a) Modelo de serviço público redesenhado80 UST
D4Prototipação do serviço público em alfa Atividades: - Preparar e facilitar oficinas de ideação de produtos; - Elaborar protótipos de baixa e média fidelidade, se possível navegáveis; - Validar com dono do serviço versão em alfa Perfis profissionais: - Analista de design de serviços - Especialista na solução tecnológica.a) Protótipo navegável do serviço em versão alfa60 UST
D5Parametrização do serviço na solução tecnológica sem integração Atividades: - Criar e testar forulário - Criar e testar fluo interno - Criar e testar fases de atendimento - Testar ciclo completo na solução tecnológica Perfis profissionais: - Analista de design de serviços - Especialista na solução tecnológicaa) Serviço em homologação24 UST
D6Parametrização do serviço na solução tecnológica com integração Atividades: - Criar e testar formulário - Criar e testar integração de sistemas - Criar e testar fluxo contemplando as etapas na solução tecnológica e as etapas no sistema legado - Criar e testar fases de atendimento - Testar ciclo completo na solução tecnológica Perfis profissionais: - Analista de design de serviços - Especialista na solução tecnológica - Analista de tecnologia da informaçãoa) Serviço em homologação72 UST
D7Disponibilização do serviço em versão beta Atividades - Testar com dono do serviço - Disponibilizar serviço em versão beta para teste com pequeno grupo de usuários reais - Avaliar utilização do serviço em beta - Sistematizar aprendizados Perfis profissionais: - Analista de design de serviços - Especialista na solução tecnológicaa) Serviço disponibilizado e testado em pequena escala72 UST
D8Melhorias do serviço para disponibilização em produção Atividades: - Identificar melhorias - Realizar melhorias - Testar melhorias - Elaborar manuais e vídeos interativos sobre o serviço - Avaliar economia do serviço digital utilizando modelo de custos Perfis profissionais: - Analista de design de serviços - Especialista na solução tecnológicaa) Plano de melhorias b) Manual e vídeos interativos do serviço30 UST
D9Operação assistida Atividades: - Acompanhar e monitorar serviço - Prestar suporte a usuários da solução - Elaborar melhorias de script de atendimento conforme aprendizados da operação Perfis profissionais: - Analista de design de serviços - Especialista na solução tecnológicaa) Relatório de uso do serviço20 UST
Melhorias
M1Atividades: Ajustes e melhorias em integrações já existentes Perfis profissionais: Analista de Tecnologia da informaçãoIntegração ajustada em homologação8 UST por ajuste
M2Atividades: Ajustes e melhorias em formulários já existentes Perfis profissionais: Analista de Tecnologia da informaçãoFormulário ajustado em homologação1 UST a cada 10 campos
M3Atividades: Ajustes e melhorias em fluxos já existentes Perfis profissionais: Analista de Tecnologia da informaçãoFluxo ajustado em homologação8 UST por etapa
M4Atividades: Ajustes e melhorias em dashboards já existentes Perfis profissionais: Analista de Tecnologia da informaçãoDashboard ajustado em homologação3 UST por item (gráficos, filtros, tabelas, etc)
M5Atividades: Ajustes e melhorias em relatórios já existentes Perfis profissionais: Analista de Tecnologia da informaçãoRelatório ajustado em homologação3 UST por item (colunas, filtros, regras, etc)
M7Atividades: Ações para melhorar a assertividade do georreferenciamento Perfis profissionais: Analista de Tecnologia da informaçãoGeorreferenciamento ajustado em homologação8 UST por ação
M8Atividades: Incluir serviço novo em integração já existente. Perfis profissionais: Analista de Tecnologia da informaçãoNovo serviço homologado8 UST por serviço
Customizações da plataforma
CP1Atividades: Alterações de design e layout na solução Perfis profissionais: Analista de Tecnologia da informaçãoDesign e layout alterados16 UST
CP2Atividades: Alterações para melhorar responsividade ou usabilidade na solução Perfis profissionais: Analista de Tecnologia da informaçãoResponsividade ou usabilidade ajustadas12 UST
CP3Atividades: Disponibilização de novos relatórios na plataforma Perfis profissionais: Analista de Tecnologia da informaçãoRelatório disponibilizado em homologação16 UST
CP4Atividades: Disponibilização de novos dashboards na plataforma Perfis profissionais: Analista de Tecnologia da informaçãoDashboard disponibilizado em homologação16 UST
CP5Atividades: Inclusão ou edição de componentes na solução, como campos, botões, etc. Perfis profissionais: Analista de Tecnologia da informaçãoComponentes disponibilizados em homologação8 UST
Configuração e treinamento de Assistente Virtual Inteligente
CB1Diagnóstico e Análises preliminares de necessidades, bases de dados existentes e definição do nível de interação com clientes específicos para implementação do CHATBOT. Atividades: - Visitar órgão responsável pelo serviço para entender a viabilidade, necessidades, sistemas envolvidos, macroetapas, complexidade etc. - Preparar e facilitar de reuniões e oficinas - Elaborar proposta preliminar para transformação do serviço - Elaborar Plano Ágil e cronograma de implantação - Apresentar produtos, quando necessário em reunião Perfis profissionais: Analista de Design de Serviços Especialista de Chatbot Analista de Tecnologia da informaçãoa) Plano ágil de implantação: análise de viabilidade, arquitetura preliminar do serviço público e cronograma de trabalho.40 UST
CB2Realizar configuração da ferramenta de CHATBOT: desenvolvimento do conteúdo, configuração do portal do sistema, validação e homologação pelos CONTRATANTE e clientes do portal. Atividades: - Criar e testar fluxo de comunicação - Criar e testar integração de sistemas - Criar e testar fases de atendimento - Treinar assistente para atendimento - Testar ciclo completo na solução tecnológica Perfis profissionais: Analista de Design de Serviços Especialista de Chatbot Analista de Tecnologia da informaçãoVersão beta em funcionamento e relatório de teste80 UST
CB3Transferência de conhecimento e operação supervisionada (go live) do serviço de CHATBOT; Atividades: - Acompanhar e monitorar serviço - Prestar suporte a usuários da solução - Elaborar melhorias conforme aprendizados da operação Perfis profissionais: Analista de Design de Serviços Especialista de Chatbot Analista de Tecnologia da informaçãoVersão produção no ar e relatório de avaliação40 UST

ANEXO VI – PERFIS PROFISSIONAIS

Texto descritivo da imagem

1 - Gerente de Portfólio Sênior

Principais Atribuições:

● Atuação Estratégica e Negocial;

● Gerenciamento de portfólio;

● Alocação de recursos;

● Resolução de problemas;

● Motivação e desenvolvimento de pessoas;

● Responsável por conteúdo, qualidade e método;

● Responsável por negociação (articulação, bastidores e feedbacks);

● Responsável por receber e distribuir internamente as OS para a equipe;

● Responsável tecnicamente pela CONTRATADA;

● Participar e/ou conduzir as reuniões que se fizerem necessárias a critério da CONTRATADA;

● Coordenar e conduzir todos os serviços descritos no catálogo de serviços.

Requisitos Obrigatórios:

● Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior, com especialização em Gerenciamento de Projetos e/ou Gerenciamento de Processos ou equivalente.

● Experiência, mínima de 6 (anos) anos em projetos de melhoria e inovação em serviços, atuação como gerente nas áreas de design de serviços públicos ou privados, implantação de unidades de inovação e/ou processos e gerenciamento de equipes.

● Experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos, em organizações públicas ou privadas, em atividades que envolvam a construção de agenda estratégica, incluindo análise de contexto, construção de mapa estratégico, definição de indicadores, metas, identificação e gerenciamento de projetos prioritários e implementação e acompanhamento do planejamento estratégico;

● Experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos, em organizações públicas ou privadas, em atividades que envolvam a construção de modelos de inovação e gerenciamento de projetos de inovação.

● Certificações: Certified Agile Leadership, CBPP – Certified Business Process Professional emitida pela ABPMP (Association of Business Process Management) e Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI (Project Management Institute).

2 - Gerente Sênior de Entregas Ágeis

Principais Atribuições:

● Construir e manter times motivados, garantindo que estejam trabalhando em um ambiente ágil com planejamento de entregas iterativas e com foco no usuário;

● Proteger o time e garantir que colaborem entre si, comuniquem-se e foquem no que é mais importante;

● Apoiar membros do time, facilitando desenvolvimento contínuo, e aplicar as ferramentas e técnicas ágeis e lean mais apropriadas para seu ambiente;

● Gerir proativamente dependências, superar obstáculos e gerar o maior valor possível diante das restrições;

● Gerenciar riscos e pessoas;

Requisitos Obrigatórios:

● Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

● Experiência comprovada de, no mínimo, 6 (seis) anos, em organizações públicas ou privadas, em atividades que envolvam gerenciamento de projetos utilizando métodos ágeis, design de serviços e gerenciamento de mudança organizacional.

● Experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos, em organizações públicas ou privadas, em atividades que envolvam BPM – Business Process Management, ferramentas de modelagem de processos, notação de modelagem de processos de negócio - BPMN 2.0, análise, gerenciamento de desempenho ou transformação de processos.

● Certificações: CSM - Certified Scrum Master, CBPP – Certified Business Process Professional emitida pela ABPMP (Association of Business Process Management).

3 - Analista de Design de Serviços

Principais Atribuições:

● Conduzir pesquisas de usuários, bem como utilizar outras ferramentas de descoberta e teste para o desenho de serviços do ponto de vista do usuário;

● Elaborar ou facilitar espaços de realização de protótipos de baixa, média e alta fidelidade, bem como protótipos navegáveis para teste dos serviços com usuários;

● Sugerir melhorias necessárias para que os serviços sejam disponibilizados por meio da solução tecnológica adquirida ou sugerir outros meios de digitalização;

● Auxiliar no levantamento e mapeamento de processos;

● Auxiliar na elaboração de manuais e relatórios que complementem a diagramação realizada;

Requisitos Obrigatórios:

● Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, mas preferencialmente em Design, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

● Experiência comprovada de, no mínimo, 6 (seis) anos, em organizações públicas ou privadas, em atividades que envolvam inovação de modelos de negócio, métodos ágeis de desenvolvimento de inovações (lean startup e customer development), conceitos de desenho (design thinking), design de serviços, prototipação, Job to be done e experiência do cliente.

● Conhecimento sobre modelagem de processos, notação de modelagem de processos de negócio - BPMN 2.0, análise, gerenciamento de desempenho ou transformação de processos.

● Certificações: Certified Scrum Product Owner

4 - Analista de Tecnologia da informação

Principais Atribuições:

● Desenvolver software acessível com foco nas necessidades do usuário do serviços;

● Prover consultor sobre viabilidade técnica de soluções;

● Escrever, adaptar, manter e dar suporte a código;

● Melhorar continuamente os serviços com uso de novas ferramentas e técnicas;

● Resolver problemas técnicos;

● Realizar integração de sistemas e chatbot;

● Estruturar bancos de dados, construir data warehouse, relatórios, dashboards, mapas e demais atividades relacionadas a banco de dados.

Requisitos Obrigatórios:

● Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

● Experiência comprovada de, no mínimo, 6 (seis) anos, em organizações públicas ou privadas, em atividades que envolvam a área técnica de tecnologia utilizando métodos ágeis.

● Certificações: Certified Scrum Developer

5 - Especialista na solução contratada

Principais Atribuições:

● Atuação na tecnologia;

● Parametrização da solução contratada;

● Sistematização e automação de processos;

● Manter repositório de versões;

Requisitos Obrigatórios:

● Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

● Experiência comprovada de, no mínimo, 6 (seis) anos, em organizações públicas ou privadas, em atividades que envolvam a parametrização, a transformação e o gerenciamento de desempenho de processos utilizando a solução de tecnologias contratadas, bem como automação de processos, integração de sistemas legados, desenho de formulários e construção de painel de dashboards, utilizando métodos ágeis.

● Certificações: Certified Scrum Developer

6 - Especialista de Chatbot

Principais Atribuições:

● Compreensão do contexto do usuário final do chatbot e estratégia da concepção do chatbot de acordo com as necessidades e experiências do usuário final;

● Criação, sintetização, formatação e testes dos fluxos conversacionais na solução de chatbot;

● Aplicação de técnicas de Linguística Computacional e Processamento de Linguagem Natural (NLP);

● Curadoria da base de conhecimento da solução do chatbot;

● Adaptação de gêneros textuais aos diferentes canais comunicativos do chatbot;

● Treinamento, monitoramento e melhoria contínua dos chatbots;

● Apresentação e gestão de indicadores de qualidade de atendimento do chatbot;

Requisitos Obrigatórios:

● Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

● Experiência comprovada de, no mínimo, 6 (seis) anos, em organizações públicas ou privadas, em atividades que gestão de produtos utilizando métodos ágeis e design.

● Experiência comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos, em organizações públicas ou privadas, em atividades que envolvam a parametrização, a transformação e o gerenciamento de atendimento virtual automatizado utilizando a solução contratada.

● Conhecimento em Técnicas de Linguística Computacional, Processamento de Linguagem Natural e métodos ágeis.

Contribuições

person_outlineChristian Menescal (Globalweb Outsourcing do Brasil LTDA)
schedule01/09/2019
subjectComentou em "23.1"

ALTERAR: 23.2.1. A Prefeitura de São Paulo proverá todo o ambiente necessário (equipamentos e infraestrutura) no endereço acima para o acesso à solução integrada, cabendo à LICITANTE a comprovação do atendimento às funcionalidades dos ANEXO I e II. O provimento do ambiente utilizado exclusivamente para os testes da etapa de prova de conceito inclui o fornecimento dos acessórios como: gerador de tráfego, switches, roteadores, transceptores, cabos, etc. A critério da Prefeitura de São Paulo, a composição do ambiente necessário poderá ser realizada em conjunto. Justificativa: incluir trecho específico para PROPONENTES que apresentem solução SaaS (software as a service), sendo executada em data center externo.

person_outlineMaurício Castro
schedule04/09/2019
subjectComentou em "1.1"

Não vejo como correto exigir o item "utilizando métodos ágeis", no objeto do contrato, já que existem outros métodos que atendem o desenvolvimento e entrega do produto.

person_outlineEmerson Camilo (Magna)
schedule04/09/2019
subjectComentou em "2.1"

A solução atual não é software da contratante? A contrate realizou a aquisição atual como contratação de serviço de atendimento? Nesse novo objeto os atendentes serão disponibilizados pela contratante ou contratada quando o atendimento for realizado pelo humano?

person_outlineEmerson Camilo (Magna)
schedule04/09/2019
subjectComentou em "2.1"

Sugiro que na próxima versão do documento o mesmo contenha nessa seção uma visão um pouco mais detalhada do cenário atual, contendo: Assuntos atendidos, volumes de atendimento, e eventuais eventos que causam anormalidades.

person_outlineEmerson Camilo (Magna)
schedule04/09/2019
subjectComentou em "2.2"

É claro para o órgao que nesta modalidade de contratação após o término do contrato . O órgão poderá ficar sem acesso a plataforma de atendimento, pois o mesmo só tem direito do uso quando da vigência do contrato , assim desobrigando o fornecedor de ter um plano de continuidade do negocio. Não tendo a posse da solução o órgão não terá a oportunidade de dar continuidade com seus próprios esforços.

person_outlineEmerson Camilo (Magna)
schedule04/09/2019
subjectComentou em "3.1"

Os atendentes humanos para transbordo do atendimento é responsabilidade da contratante ou contratada? O item gerenciamento do relacionamento com o cidadão, pressupõe somente o fornecimento do software para a atividade de CRM ou pessoas também para essa gestão?

person_outlineEmerson Camilo (Magna)
schedule04/09/2019
subjectComentou em "4.1"

É necessário uma estimativa de qual sera o volume de atendimento por WhatsApp por mês. Será possível iniciar um atendimento em um canal e levar o cidadão para continuar o atendimento em outro canal? Como por exemplo iniciar no WhatsApp e transbordar para o atendimento humano por telefone levando o histórico do atendimento?

person_outlineEmerson Camilo (Magna)
schedule04/09/2019
subjectComentou em "4.2"

Seria importante ter a idéia de volume de interações esperadas por chatbot. Qual o volume de assuntos atendidos pelo chatbot? Qual o tempo médio de um atendimento? Quantas interações no máximo há em um atendimento por parte do atendente?

person_outlineEmerson Camilo (Magna)
schedule04/09/2019
subjectComentou em "4.5"

Quanto ao item "b. Remanejamento de uma licença previamente vinculada para outro aluno;" este item é contraditório com o item 4.5. Item 5 - Fornecimento de Plataforma de Capacitação Permanente em modelo SaaS (Software as a Service) para utilização da solução tecnológica

person_outlineRaphael Barreto
schedule05/09/2019
subjectComentou em "Anexo 2 - 1.2. REQUISITOS GERAIS"

Nos itens 1.2.16 e 1.2.17, sugiro adicionar "quando a plataforma fornecer esses dados de forma não interativa com o usuário". Motivo: Algumas plataformas de mensageria não repassam o ip do usuário final e para geolocalização, precisa ser explicitamente e interativamente solicitado ao usuário.

person_outlineEmerson Camilo (Magna)
schedule05/09/2019
subjectComentou em "5.4"

Não está claro no texto a seguir qual o valor sera considerado para uma UST. "As UST equivalem às horas de trabalho previamente pactuadas para a execução de atividades e realização de entregas, conforme definido em Catálogo de Serviços."

person_outlineThiago Oliveira
schedule05/09/2019
subjectComentou em "22.2.3"

Considerando que serão tratados dados sensíveis de cidadãos, não deveria ser exigido que a solução seja funcional em um datacenter em território nacional?

person_outlineMaurício Castro
schedule06/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 2.3. Fluxo de trabalho interno"

Neste item está faltando a elaboração do Cronograma de Atividades que contemple o planejamento das execuções das tarefas, tanto espacial, quanto temporal. (Exemplo roteirização inteligente com APIS do Google para direcionar o melhor trajeto, bem como horários de execução das tarefas das equipes)

person_outlineMaurício Castro (Geoambiente)
schedule07/09/2019
subjectComentou em "8.1"

8.1 – Há previsão de que o Contrato a ser firmado terá 30 meses de vigência, podendo ser prorrogado. Sugerimos a inclusão da previsão de incidência de reajuste anual dos valores contratuais, em índice a ser definido pela Prefeitura. Justificativa: O artigo 55 da Lei 8666 traz a previsão das cláusulas que deverão constar nos Contratos a serem firmados, mencionando em seu inciso III a “periodicidade do reajustamento de preços”, motivo pelo qual a indicação de reajuste anual deverá ser incluída.

person_outlineMaurício Castro (Geoambiente)
schedule07/09/2019
subjectComentou em "16.4"

O item 16.4 menciona que a Contratante deverá receber o objeto que esteja em conformidade com a proposta, contudo não há estipulação do prazo de aceite. Sugiro acrescentarmos pedido de inclusão do prazo de aceite dos serviços, de acordo com o artigo 73 da Lei 8666. INCLUIR: 16.4 – Há menção ao recebimento do objeto, contudo sem estipulação do prazo de aceite, motivo pelo qual sugerimos a inclusão. Justificativa: O artigo 73, I, “b” e §3º da Lei 8666 define a necessidade de indicação de prazo de aceite dos produtos/serviços a serem entregues pela empresa contratada. Assim, necessária a inclusão.

person_outlineMaurício Castro (Geoambiente)
schedule07/09/2019
subjectComentou em "21.1"

INCLUIR: 21.4 – Considerando a possibilidade de vinculação através de Contrato de Prestação de Serviços/Consultoria, sugerimos a inclusão no rol de documentos aceitos para as comprovações de pagamentos a Nota Fiscal acompanhada de comprovante de pagamento e contrato de prestação de serviços. Justificativa: A legislação permite outras formas de prestação de serviços, que não o vínculo empregatício, motivo pelo qual as outras formas de vinculação (contrato de prestação de serviços/ consultoria) deverão ser aceitos para comprovação de perfil profissional previsto no Edital.

person_outlineMaurício Castro (Geoambiente)
schedule07/09/2019
subjectComentou em "22.2.1"

ALTERAR – 22.2.1: O item 22.2.1 menciona a forma de comprovação da Qualificação Técnica da Licitante, indicando os 05 (cinco) serviços compatíveis com os serviços constantes no TR. Necessário mencionar que o atendimento a maior parte dos itens, ou seja, a comprovação de experiência em 03 (três) dos 05 (cinco) serviços mencionados será suficiente para demonstrar a experiência da empresa licitante na parcela de maior relevância dos serviços. Assim, necessária inclusão de especificação nesse sentido. Justificativa: O artigo 30, §1º, I e §2º da Lei 8666, somado à súmula 263 do TCU, preveem que a exigência de comprovação de capacidade técnica será legal, se limitada à parcela de maior relevância do objeto a ser contratado. Assim, necessário incluir a previsão de que a comprovação de experiência em 03 (três) dos 05 (cinco) serviços mencionados será suficiente para demonstrar a experiência da empresa licitante.

person_outlineMaurício Castro (Geoambiente)
schedule07/09/2019
subjectComentou em "22.2.2"

EXCLUIR: 22.2.2 “a” - A exigência de apresentação de declaração que “ateste que a Solução atende aos Requisitos Técnicos especificados no Anexo I e II do Termo de Referência” já na fase de habilitação é excessiva, visto que o serviço será desenvolvido durante o contrato. Justificativa: Considerando que a contratação será do desenvolvimento e integração da solução, entende-se que não há licitante que detenha do serviço 100% finalizado, motivo pelo qual entendemos que nenhuma licitante deverá ter condições de declarar o exigido no tópico 22.2.2 “a”, sob pena, inclusive, de macular o princípio da ampla concorrência.

person_outlineMaurício Castro (Geoambiente)
schedule07/09/2019
subjectComentou em "22.2.3"

EXCLUIR: 22.2.3 – Os subitens da Cláusula 22.2.3 trazem a exigência da apresentação de certificados que comprovem a “conformidade da Solução Tecnológica com a ABNT”, em duas diferentes normatizações daquele órgão, bem como a disponibilidade dos serviços em conformidade com a certificação TIA942 TIER II. As exigências deverão ser excluídas da fase de Qualificação. Justificativa: Considerando a inexistência de um sistema pronto, nos moldes em que constam no objeto do contrato, sob pena de macular a competitividade da licitação, bem como a ampla concorrência, não é plausível a exigência, para fins de habilitação, de apresentação de sistema que já detenha das certificações ABNT NBR e TIA 942: o que poderá ser exigido, é que o produto final a ser desenvolvido detenha das certificações, após a finalização do respectivo desenvolvimento.

person_outlineMaurício Castro (Geoambiente)
schedule07/09/2019
subjectComentou em "23.1"

ALTERAR: 23.1 – A Cláusula 23.1 prevê a necessidade de apresentação de Prova de Conceito no prazo de até 02 dias úteis, com a comprovação de atendimento às funcionalidades dos Anexos I e II. Necessário que seja definido prazo de no mínimo 10 dias úteis, bem como que seja excluída a exigência quanto à comprovação da completa satisfação dos anexos I e II. Justificativa: Ora, o próprio Termo de Referência traz a definição de que “prova de conceito” é a apresentação de uma “amostra” da utilização e do funcionamento da Solução Integrada. Não é plausível a obrigatoriedade de apresentação do sistema completo e em funcionamento para habilitação: impossível a qualquer empresa que não detenha da funcionalidade pronta, a apresentação do quando exigido. A obrigatoriedade de fornecer mais do que uma amostra do sistema, e sim o sistema finalizado e em tão pouco tempo, além de implicar à licitante despesa desnecessária e anterior à celebração do contrato, infringe gravemente o princípio constitucional da isonomia.

person_outlineMaurício Castro (Geoambiente)
schedule07/09/2019
subjectComentou em "23.1"

ALTERAR: 23.3.1.5 – Necessário que o Roteiro Detalhado de Prova de Conceito seja disponibilizado junto ao Edital, antes da etapa de comprovação e não posteriormente, conforme trazido do Termo de Referência. Justificativa: As licitantes precisam ter ciência prévia quanto aos requisitos a serem exigidos na Prova de Conceito e tais requisitos não deverão representar a completude do sistema objeto do contrato a ser firmado, sob pena de infringência ao princípio da ampla concorrência.

person_outlineMaurício Castro (Geoambiente)
schedule07/09/2019
subjectComentou em "Anexo 6 - 1 - Gerente de Portfólio Sênior"

ALTERAR: ITEM 1 - ANEXO VI – Perfis Profissionais – Para o perfil de Gerente de Portfólio Sênior os requisitos abrangem a apresentação de diploma de nível superior e especialização em gerenciamento de projetos, experiência de no mínimo 6 anos em projetos de melhoria e ou processos e gerenciamento de equipes, experiência de 5 anos em atividades que envolvam a construção de agenda estratégica, experiência de 5 anos em construção de modelos de inovação e ainda, certificações: Certified Agile Leadership, CBPP – Certified Business Process Professional emitida pela ABPMP (Association of Business Process Management) e Certificação PMP (Project Management Professional) emitida pelo PMI (Project Management Institute). As exigências profissionais são excessivas e não poderão ser mantidas. Justificativa: A comprovação de formação em nível superior, bem com a demonstração das diversas experiências exigidas são suficientes a demonstrar a capacidade técnica do profissional indicado à gerência. A licitante compreende a preocupação da Prefeitura em garantir a melhor formação técnica dos profissionais, contudo, a obrigatoriedade de apresentação dos Certificados apontados deverá ser excluída, visto que é um requisito completamente dispensável, visto que a parcela de maior relevância do objeto a ser contratado não reside na realização desses cursos e sim nos atestados técnicos referentes à realização anterior de atividades semelhantes pelo profissional, bem como pela empresa licitante. Frise-se que a Constituição Federal em seu artigo 37, XXI veda expressamente a inclusão de exigências de qualificação técnica que sejam dispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Há ainda, a Lei 8666 que prevê a limitação das exigências referentes à capacitação técnico profissional, motivo pelo qual a obrigatoriedade de apresentação de certificações: Certified Agile Leadership, CBPP e PMP deverão ser excluídas do Termo de Referência.

person_outlineMaurício Castro (Geoambiente)
schedule07/09/2019
subjectComentou em "Anexo 6 - 2 - Gerente Sênior de Entregas Ágeis"

ALTERAR: ITEM 2 - ANEXO VI – Perfis Profissionais – Para o perfil de Gerente Sênior de Entregas Ágeis os requisitos abrangem a apresentação de diploma de nível superior, experiência de no mínimo 6 anos em gerenciamento de projetos nas metodologias indicadas, bem como 2 anos de experiência em atividades especificadas e ainda, certificações: CSM - Certified Scrum Master, CBPP – Certified Business Process Professional. As exigências profissionais são excessivas e não poderão ser mantidas. Justificativa: A comprovação de formação em nível superior, bem com a demonstração de experiência no gerenciamento de projetos é suficiente à demonstrar a capacidade técnica do profissional indicado à gerência do projeto. A licitante compreende a preocupação da Prefeitura em garantir a melhor formação técnica dos profissionais, contudo, a obrigatoriedade de apresentação dos Certificados apontados deverá ser excluída, visto que é um requisito completamente dispensável, visto que a parcela de maior relevância do objeto a ser contratado não reside na realização desses cursos e sim nos atestados técnicos referentes à realização anterior de atividades semelhantes pelo profissional, bem como pela empresa licitante. Frise-se que a Constituição Federal em seu artigo 37, XXI veda expressamente a inclusão de exigências de qualificação técnica que sejam dispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Há ainda, a Lei 8666 que prevê a limitação das exigências referentes à capacitação técnico profissional, motivo pelo qual a obrigatoriedade de apresentação de certificações: CSM e CBPP deverão ser excluídas do Termo de Referência.

person_outlineMaurício Castro (Geoambiente)
schedule07/09/2019
subjectComentou em "Anexo 6 - 3 - Analista de Design de Serviços"

ALTERAR: ITEM 3 - ANEXO VI – Perfis Profissionais – Para o perfil de Analista de Design de Serviços os requisitos abrangem a apresentação de diploma de nível superior, experiência de no mínimo 6 anos em inovação de modelos de negócio, conhecimentos sobre modelagem de processos e ainda, certificação Certified Scrum Product Owner. As exigências profissionais são excessivas e não poderão ser mantidas. Justificativa: A comprovação de formação em nível superior, bem com a demonstração de experiência no gerenciamento de projetos é suficiente à demonstrar a capacidade técnica do profissional indicado à função de analista de design. A licitante compreende a preocupação da Prefeitura em garantir a melhor formação técnica dos profissionais, contudo, a obrigatoriedade de apresentação dos Certificados apontados deverá ser excluída, visto que é um requisito completamente dispensável, visto que a parcela de maior relevância do objeto a ser contratado não reside na realização desses cursos e sim nos atestados técnicos referentes à realização anterior de atividades semelhantes pelo profissional, bem como pela empresa licitante. Frise-se que a Constituição Federal em seu artigo 37, XXI veda expressamente a inclusão de exigências de qualificação técnica que sejam dispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Há ainda, a Lei 8666 que prevê a limitação das exigências referentes à capacitação técnico profissional, motivo pelo qual a obrigatoriedade de apresentação de Certified Scrum Product Owner deverá ser excluída do Termo de Referência.

person_outlineMaurício Castro (Geoambiente)
schedule07/09/2019
subjectComentou em "Anexo 6 - 4 - Analista de Tecnologia da informação"

ALTERAR: ITEM 4 - ANEXO V – Perfis Profissionais – Para o perfil de Analista de Tecnologia da Informação os requisitos abrangem a apresentação de diploma de nível superior, experiência de no mínimo 6 anos em atividades na área técnica de tecnologia e ainda, certificação Certified Scrum Product Developer. As exigências profissionais são excessivas e não poderão ser mantidas. Justificativa: A comprovação de formação em nível superior, bem com a demonstração de experiência no gerenciamento de projetos é suficiente à demonstrar a capacidade técnica do profissional indicado à função de analista de design. A licitante compreende a preocupação da Prefeitura em garantir a melhor formação técnica dos profissionais, contudo, a obrigatoriedade de apresentação dos Certificados apontados deverá ser excluída, visto que é um requisito completamente dispensável, visto que a parcela de maior relevância do objeto a ser contratado não reside na realização desses cursos e sim nos atestados técnicos referentes à realização anterior de atividades semelhantes pelo profissional, bem como pela empresa licitante. Frise-se que a Constituição Federal em seu artigo 37, XXI veda expressamente a inclusão de exigências de qualificação técnica que sejam dispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Há ainda, a Lei 8666 que prevê a limitação das exigências referentes à capacitação técnico profissional, motivo pelo qual a obrigatoriedade de apresentação de Certified Scrum Product Developer deverá ser excluída do Termo de Referência. ALTERAR: ITEM 5 - ANEXO V – Perfis Profissionais – Para o perfil de Especialista na solução contratada os requisitos abrangem a apresentação de diploma de nível superior, experiência de no mínimo 6 anos em atividades de parametrização, transformação e o gerenciamento de desempenho de processos utilizando a solução de tecnologias contratadas, bem como automação de processos, integração de sistemas legados, desenho de formulários e construção de painel de dashboards, utilizando métodos ágeis, e ainda, certificação Certified Scrum Product Developer. As exigências profissionais são excessivas e não poderão ser mantidas. Justificativa: A comprovação de formação em nível superior, bem com a demonstração de experiência na gerenciamento de projetos é suficiente à demonstrar a capacidade técnica do profissional indicado à função de analista de design. A licitante compreende a preocupação da Prefeitura em garantir a melhor formação técnica dos profissionais, contudo, a obrigatoriedade de apresentação dos Certificados apontados deverá ser excluída, visto que é um requisito completamente dispensável, visto que a parcela de maior relevância do objeto a ser contratado não reside na realização desses cursos e sim nos atestados técnicos referentes à realização anterior de atividades semelhantes pelo profissional, bem como pela empresa licitante. Frise-se que a Constituição Federal em seu artigo 37, XXI veda expressamente a inclusão de exigências de qualificação técnica que sejam dispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Há ainda, a Lei 8666 que prevê a limitação das exigências referentes à capacitação técnico profissional, motivo pelo qual a obrigatoriedade de apresentação de Certified Scrum Product Developer deverá ser excluída do Termo de Referência.

person_outlineValéria Prisco (Geoambiente)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "10.5"

Não está claro quais são os diversos artefatos mencionados no item 10.5.5 que serão exigidos ao longo do contrato, além dos já citados nos itens 10.5.1, 10.5.2, 10.5.3, 10.5.4 e 10.5.6. Existem outros artefatos que serão exigidos, além dos citados aqui, a exemplo do código-fonte da plataforma?

person_outlineMaurício Castro (Geoambiente)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "8.1"

INCLUIR: 8.1 – Há previsão de que o Contrato a ser firmado terá 30 meses de vigência, podendo ser prorrogado. Sugerimos a inclusão da previsão de incidência de reajuste anual dos valores contratuais, em índice a ser definido pela Prefeitura. Justificativa: O artigo 55 da Lei 8666 traz a previsão das cláusulas que deverão constar nos Contratos a serem firmados, mencionando em seu inciso III a “periodicidade do reajustamento de preços”, motivo pelo qual a indicação de reajuste anual deverá ser incluída.

person_outlineMaurício Castro (Geoambiente)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "16.4"

INCLUIR: 16.4 – Há menção ao recebimento do objeto, contudo sem estipulação do prazo de aceite, motivo pelo qual sugerimos a inclusão. Justificativa: O artigo 73, I, “b” e §3º da Lei 8666 define a necessidade de indicação de prazo de aceite dos produtos/serviços a serem entregues pela empresa contratada. Assim, necessária a inclusão.

person_outlineValéria Prisco (Geoambiente)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "9.2"

A quantidade de 4224 UST é suficiente para o atendimento a esta demanda, visto que além dos serviços de implantação da nova plataforma, é necessário mapear todo o fluxo do processo, entender todos os serviços existentes a fim de migrá-los para a nova plataforma?

person_outlineMaurício Castro (Geoambiente)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "5.4"

ALTERAR: ITEM 4 - ANEXO V – Perfis Profissionais – Para o perfil de Analista de Tecnologia da Informação os requisitos abrangem a apresentação de diploma de nível superior, experiência de no mínimo 6 anos em atividades na área técnica de tecnologia e ainda, certificação Certified Scrum Product Developer. As exigências profissionais são excessivas e não poderão ser mantidas. Justificativa: A comprovação de formação em nível superior, bem com a demonstração de experiência no gerenciamento de projetos é suficiente à demonstrar a capacidade técnica do profissional indicado à função de analista de design. A licitante compreende a preocupação da Prefeitura em garantir a melhor formação técnica dos profissionais, contudo, a obrigatoriedade de apresentação dos Certificados apontados deverá ser excluída, visto que é um requisito completamente dispensável, visto que a parcela de maior relevância do objeto a ser contratado não reside na realização desses cursos e sim nos atestados técnicos referentes à realização anterior de atividades semelhantes pelo profissional, bem como pela empresa licitante. Frise-se que a Constituição Federal em seu artigo 37, XXI veda expressamente a inclusão de exigências de qualificação técnica que sejam dispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Há ainda, a Lei 8666 que prevê a limitação das exigências referentes à capacitação técnico profissional, motivo pelo qual a obrigatoriedade de apresentação de Certified Scrum Product Developer deverá ser excluída do Termo de Referência.

person_outlineMaurício Castro (Geoambiente)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "Anexo 6 - 4 - Analista de Tecnologia da informação"

ALTERAR: ITEM 5 - ANEXO V – Perfis Profissionais – Para o perfil de Especialista na solução contratada os requisitos abrangem a apresentação de diploma de nível superior, experiência de no mínimo 6 anos em atividades de parametrização, transformação e o gerenciamento de desempenho de processos utilizando a solução de tecnologias contratadas, bem como automação de processos, integração de sistemas legados, desenho de formulários e construção de painel de dashboards, utilizando métodos ágeis, e ainda, certificação Certified Scrum Product Developer. As exigências profissionais são excessivas e não poderão ser mantidas. Justificativa: A comprovação de formação em nível superior, bem com a demonstração de experiência na gerenciamento de projetos é suficiente à demonstrar a capacidade técnica do profissional indicado à função de analista de design. A licitante compreende a preocupação da Prefeitura em garantir a melhor formação técnica dos profissionais, contudo, a obrigatoriedade de apresentação dos Certificados apontados deverá ser excluída, visto que é um requisito completamente dispensável, visto que a parcela de maior relevância do objeto a ser contratado não reside na realização desses cursos e sim nos atestados técnicos referentes à realização anterior de atividades semelhantes pelo profissional, bem como pela empresa licitante. Frise-se que a Constituição Federal em seu artigo 37, XXI veda expressamente a inclusão de exigências de qualificação técnica que sejam dispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Há ainda, a Lei 8666 que prevê a limitação das exigências referentes à capacitação técnico profissional, motivo pelo qual a obrigatoriedade de apresentação de Certified Scrum Product Developer deverá ser excluída do Termo de Referência.

person_outlineValéria Prisco (Geoambiente)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "21.1"

O fator de produtividade descrito no item 21.4.2 é de 6 UST/hora, diferentemente do fator apresentado no item 6.4.3 que menciona 6 UST/dia. A quantidade de 6 UST é por dia ou por hora?

person_outlineMauricio Fernandes
schedule09/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 1.1. Portal de atendimento web"

[INCLUIR] Item 1.1 – A solução deverá permitir que o munícipe faça o upload de documentos, como fotos, vídeos, e outros documentos, através da plataforma, atrelados à sua solicitação.

person_outlineMauricio Fernandes
schedule09/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 1.2. Aplicativo móvel"

[INCLUIR] Item 1.2 – A solução deverá permitir que o munícipe faça o upload de documentos, como fotos, vídeos, e outros documentos, através do aplicativo móvel, atrelados à sua solicitação.

person_outlineMauricio Fernandes
schedule09/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 1.3. Assistido"

[INCLUIR] Item 1.3 – A solução deverá permitir que o atendimento possa consultar os documentos incluídos junto às solicitações e os visualize diretamente na plataforma.

person_outlineMauricio Fernandes
schedule09/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 2.3. Fluxo de trabalho interno"

[INCLUIR] Item 2.3 – A solução deverá permitir que o servidor faça o upload de documentos, como fotos, vídeos, e outros documentos, através da plataforma a fim de registrar como evidência da execução do trabalho [INCLUIR] Item 2.3 – A solução deverá permitir que o servidor consulte os documentos incluídos na solicitação diretamente na plataforma a fim de apoiar na execução dos serviços

person_outlineMauricio Fernandes
schedule09/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 3.3. Base do atendimento"

[INCLUIR] Item 3.3– A solução deverá permitir que o atendente visualize os documentos atrelados às solicitações.

person_outlineMarcelo Galvani (Microsoft)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "Comentarios"

ALTERAR: 10.1.4. Cabe complemento ao texto para evitar dúvidas. Portanto, solicitamos a alteração para: “A solução e seus dados, em ambientes de produção, contingência e seus backups devem ser hospedados em Data Centers localizados em território nacional...”

person_outlineMarcelo Galvani (Microsoft)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "Comentarios"

ALTERAR: 5.1.1.1. Devem ser levados em consideração os usuários ativos com licença atribuída. A gestão desses usuários é de responsabilidade da CONTRATANTE. A utilização ou não da plataforma por um usuário ativo não elimina os custos relacionados devido ao fato do ambiente estar ativo e disponível ao mesmo. Portanto pedimos a alteração do parágrafo com a exclusão do texto: "que usaram a plataforma pelo menos uma vez ao mês"

person_outlineMarcelo Galvani (Microsoft)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "5.1"

ALTERAR: 5.1.1.1. Devem ser levados em consideração os usuários ativos com licença atribuída. A gestão desses usuários é de responsabilidade da CONTRATANTE. A utilização ou não da plataforma por um usuário ativo não elimina os custos relacionados devido ao fato do ambiente estar ativo e disponível ao mesmo. Portanto pedimos a alteração do parágrafo com a exclusão do texto: "que usaram a plataforma pelo menos uma vez ao mês"

person_outlineMarcelo Galvani (Microsoft)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "10.5"

INCLUIR: 10.5.x. Licenças perpétuas de usuário do ambiente de CRM de maneira a permitir a instalação do sistema em datacenter da CONTRATANTE e continuidade da operação, ainda que com recursos reduzidos. Destacar na proposta o custo das licenças e esforço de projeto para esse cenário.

person_outlineMarcelo Galvani (Microsoft)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 10. Requisitos Gerais"

ALTERAR: 10.1.4. Cabe complemento ao texto para evitar dúvidas. Solicitamos a alteração para: “A solução e seus dados, em ambientes de produção, contingência e seus backups devem ser hospedados em Data Center(s) localizado(s) em território nacional...”

person_outlineMarcelo Galvani (Microsoft)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "23.1"

ALTERAR: 23.1. Ampliar prazo para "até 10 (dez) dias úteis"

person_outlineValéria Prisco (Geoambiente)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 2.4. Organização do atendimento interno dos serviços"

Sugestão de alteração do item 2.4.2, do ANEXO I: Item 2.4.2. A solução deverá oferecer recursos para facilitar a organização das solicitações, conforme critérios, tais como, agrupamento de solicitações por munícipe, unidade de atendimento, etapas, fases, datas e horários, prazos de atendimento (considerando o tempo de deslocamento via roteirização para o atendimento de serviços externos, competência técnica da equipe de atendimento) pendências de análise e resolução, criticidade, tipo de serviço, endereço, etiquetas (tags), ... Justificativa: para o cumprimento de prazos dos serviços externos, é importante considerar um planejamento otimizado dos recursos, que inclui minimamente o tempo de deslocamento da equipe de campo (via roteirização) e o tempo de execução dos serviços externos. Assim, obtém-se um planejamento otimizado, aumentando a capacidade de atendimento num curto período de tempo.

person_outlineGabriele Oliveira (AX4B)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "2.1"

Quais funcionalidades de inteligência cognitiva serão utilizadas? Precisamos saber a quantidade e tipo pois a precificação é por consumo de serviço.

person_outlineGabriele Oliveira (AX4B)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "3.1"

De acordo com a complexidade do Termo de referência, e das funcionalidades como EAD, mídias sociais, disparo de SMS, Chatbot, chat, solicitamos que seja alterada a descrição do item que refere-se a subcontratação com valor de 5% do contrato, para "será definido o percentual de subcontratação no momento do início do contrato entre a Contratante e Contratada".

person_outlineADELSON DE ALMEIDA
schedule09/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 10.2 Requisitos de Autenticação e Autorização"

O recurso de autenticação por certificado digital não é um recurso comum podendo restringir a participação do certame.

person_outlineGabriele Oliveira (AX4B)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "4.1"

Solicitamos que seja informado a quantidade de solicitações por canal unitário: Telegram, WhatsApp e SMS.

person_outlineDavid Roque (AX4B)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "9.1"

9.1. - 04 meses são insuficientes para a transição inicial devido a quantidade de integrações que precisarão ser desenvolvidas. Podemos definir esse tempo após a reunião inicial de projeto?

person_outlineADELSON DE ALMEIDA
schedule09/09/2019
subjectComentou em "9.5"

9.5.7 Qual o volume de dados representa a migração a ser realizada? Serão migrados informações complementares, anexos, históricos de atendimento?

person_outlineDavid Roque (ACX4B)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 2.6 Gestão de usuários"

2.6.13. Não é possível definir cota para gerenciar a criação e exclusão de usuários. Favor trocar para mecanismo de gestão de direito de acesso.

person_outlineGabriele Oliveira (AX4B)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "21.1"

O item 21.4.5. descreve que a contratada pratica ou praticou os salários propostos neste documento por pelo menos 30 meses, ou seja, desse modo a Contratante está limitando que os interessados neste processo participem considerando a contratação de novos profissionais, deste modo, gostariamos que este texto foi refeito e também nos fosse esclarecido se serão aceitas outras formas de contratação além de CLT.

person_outlineAdelson DE ALMEIDA
schedule09/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 10. Requisitos Gerais"

10.1.7 Sugiro a inclusão de integração com serviços de terceiros para mensageria instantanea (Whatsapp, Facebook, Facebook Messenger, Instagram, Twitter, Linkedin). Serviços como o Whatzap exige a integração com provedor de serviços.

person_outlineDavid Roque (Ax4b)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 3.1. Carta de serviços"

3.1.28 - Para atender de forma de forma automática e padronizada será necessário desenvolvimento. Impossível de atender nativamente.

person_outlineGabriele Oliveira (AX4B)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 10.4. Requisitos de Configuração"

10.4.1. As parametrizações, configurações e ajustes necessários para tornar a solução aderente aos requisitos deverão ser realizados através de interface gráfica, sem a necessidade de escrever código de programação. Entendemos que devido a alta complexidade do sistema solicitado deverá ser feito um percentual de customização, ou seja, solicitamos o ajuste da escrita deste item.

person_outlineRaphael Barreto (Magna)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 1.5. Redes sociais"

Nem todas essas redes sociais tem integração para mensageria. Sugiro que seja incluído texto para caso a rede social não disponha de API's ou outros recursos de integração, não serão cobertas nos itens 1.5.2 e 1.5.3 devido a limitações técnicas da plataforma

person_outlineRaphael Barreto (Magna)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 1.5. Redes sociais"

No item "1.5.6. Permite que o munícipe realize upload de arquivos." Nem toda rede social permite o envio de arquivos. Sugiro a inclusão de texto que especifique que caso a rede social não disponha do recurso, de API's ou outros recursos de integração, não precisarão ter a funcionalidade deste item atendida

person_outlineRaphael Barreto (Magna)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "Anexo 2 - 1.2. REQUISITOS GERAIS"

No item "1.1.7. Permite que o munícipe receba respostas de voz. Esta função deverá poder ser desabilitada pelo usuário na própria interface do Assistente Virtual Inteligente.", sugiro que seja incluído o texto especificando que este recurso estará disponível apenas nos canais que suportarem envio de áudio.

person_outlineADELSON DE ALMEIDA
schedule09/09/2019
subjectComentou em "4.5"

4.5.11 Sugerimos a não obrigatoriedade de relação de uma licença de acesso da solução de atendimento para o uso da Plataforma do EAD.

person_outlineDavid Roque (AX4B)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "23.1"

23.3.1.5. - O roteiro deverá ser fornecido junto ao edital para que seja possível criar a prova de conceito em tempo hábil.

person_outlineRaphael Barreto (Magna)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "Anexo 2 - 1.2. REQUISITOS GERAIS"

No item "1.1.11. Permite a extração de relatórios sobre pesquisas realizadas possibilitando a consolidação dos resultados.", sugiro que clarifique o que se entende por "pesquisas realizadas".

person_outlineMauricio Fernandes
schedule09/09/2019
subjectComentou em "22.2.3"

EXCLUIR: 22.2.3 – As exigências deverão ser excluídas da fase de Qualificação. Justificativa: Sugerimos que sejam solicitadas pela CONTRATADA com um prazo mínimo razoável para sua certificação, pelo menos 300 dias, ou na entrega do produto final. Tais exigências poderiam reduzir o número de licitantes no certame, comprometendo sua competitividade.

person_outlineRaphael Barreto (Magna)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "Anexo 2 - 1.2. REQUISITOS GERAIS"

No item "1.2.12. A solução deverá reconhecer a página do site ou local virtual do canal no qual o munícipe está interagindo de forma a obter maior precisão no atendimento e adequação das respostas para estes canais, inclusive redes sociais.", sugiro que clarifique melhor o entendimento de "local virtual do canal".

person_outlineRaphael Barreto (Magna)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "Anexo 2 - 1.2. REQUISITOS GERAIS"

Nos itens 1.2.16 e 1.2.17, nem toda plataforma permite a obtenção destas informações. Algumas podem ser obtidas desde que o usuário as compartilhe e/ou autorize de forma ativa. Sugiro adicionar aos itens que essas informações devem ser captadas quando possível.

person_outlineDavid Roque (Ax4b)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "Anexo 6 - 1 - Gerente de Portfólio Sênior"

ANEXO VI - A capacitação exigida deverá ser comprovada por tempo de experiência e certificados devidamente reconhecidos pelos fabricantes de solução.

person_outlineJuvenal Santana (RGM)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "22.2.1"

ALTERAR 22.2.1 alínea "a" para: "a) Ter fornecido a solução tecnológica ofertada em sua proposta de Plataforma Multicanal e Gerenciamento do Relacionamento com o Cidadão, com todos os seus módulos, para pelo menos 50% do quantitativo de usuários solicitados no processo." JUSTIFICATIVA: No tópico 22.2.1 do Termo de Referência, alínea "a", define-se que a licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica que demonstre ter fornecido a "solução tecnológica ofertada em sua proposta de Plataforma Multicanal e Gerenciamento do Relacionamento com o Cidadão, com todos os seus módulos, para pelo menos 50% do quantitativo de usuários solicitados para os perfis “Atendimento”, “Operacional”, “Gerencial” e “Configuração”." Como os perfis de usuários tratados no referido Termo de Referência são específicos do projeto em questão, e inclusive no item 6.1.1 cita-se que "...Atualmente, não há diferenciação clara entre usuários operacionais e gerenciais...", entendemos, então, que solicitar atestados com quantitativos específicos por tipos de usuários demonstra, claramente, um caráter bastante restritivo do projeto, uma vez que apenas licitantes que tenham experiência prévia em projetos onde os perfis de usuários tenham sido definidos tal como neste projeto poderão cumprir as exigências do certame. Dessa forma, sugerimos que o item seja atualizado para que os atestados solicitados não façam menção a tipos de usuários, seja por restrição do processo, seja por não alterar em nada o resultado a ser perseguido, que é de dar garantias à Administração Pública que o licitante consiga manter a excelência do serviços. E isso continuará garantido caso a experiência do licitante seja para usuários de qualquer tipo, sem a exigência de se segmentar os tipos de usuários, o que não traz nenhum benefício adicional ao processo.

person_outlineJuvenal Santana (RGM)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "22.2.2"

ALTERAR 22.2.1 alínea "d" para: "d) Ter executado serviços de desenvolvimento de integração de aplicações com a solução integrada, por meio do uso do padrão SOA ("Services Oriented Architecture")." JUSTIFICATIVA: No tópico 22.2.1 do Termo de Referência, alínea "d", define-se que a licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica que demonstre "Ter executado serviços de desenvolvimento de integração de aplicações com a solução integrada, por meio do uso do padrão SOA ("Services Oriented Architecture"), para pelo menos 50% do quantitativo solicitado durante um período de doze meses." Acontece que o quantitativo solicitado (50%) não deixa claro em relação ao quê. Quantidade de usuários? Total de horas? Total de UST? Cabe ressaltar que não há no Termo de Referência alusão a um quantitativo de esforço estimado para atividades de desenvolvimento de integrações por meio do padrão SOA, portanto, solicitar que a licitante apresente atestado disso com "50% do quantitativo solicitado", além de restringir a competitividade, demonstra-se solicitação inócua e incapaz de ser verificada de forma clara e objetiva no processo.

person_outlineJuvenal Santana (RGM)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "22.2.3"

ESCLARECER 22.2.2 alíneas "a", "b" e "c". JUSTIFICATIVA: O documento não deixa claro em qual fase do processo licitatório essas documentações deverão ser apresentadas pela licitante. O que, fatalmente, gerará dúvidas durante o processo licitatório. Vale ressaltar que o Art. 30 da Lei 8.666 estabelece quais são os documentos possíveis de se solicitar aos licitantes durante a fase de habilitação do processo licitatório.

person_outlineADELSON DE ALMEIDA (AX4B)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 1.3. Assistido"

1.3 O sistema pode prover uma análise de sentimento via inteligência artificial para auxiliar o atendente nas tratativas das ocorrências, como email, redes sociais, chat, entre outros. Essa análise visa auxiliar o agente e reduzir o tempo médio de atendimento, a taxa de resolução e a satisfação do cliente

person_outlineADELSON DE ALMEIDA (AX4b)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 1.4. Chat"

INCLUIR 1.4.1 Análise de Sentimento do cliente para o atendente no chat JUSTIFICATIVA: O sistema pode prover uma análise de sentimento via inteligÊncia artificial para auxiliar o atendente nas tratativas do cliente via chat. Essa análise visa auxiliar o agente e reduzir o tempo médio de atendimento, a taxa de resolução e a satisfação do cliente

person_outlineJuvenal Santana (RGM Tecnologia)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "22.2.1"

ALTERAR 22.2.1 alínea "a" para: "a) Ter fornecido a solução tecnológica ofertada em sua proposta de Plataforma Multicanal e Gerenciamento do Relacionamento com o Cidadão, com todos os seus módulos, para pelo menos 50% do quantitativo de usuários solicitados no processo." JUSTIFICATIVA: No tópico 22.2.1 do Termo de Referência, alínea "a", define-se que a licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica que demonstre ter fornecido a "solução tecnológica ofertada em sua proposta de Plataforma Multicanal e Gerenciamento do Relacionamento com o Cidadão, com todos os seus módulos, para pelo menos 50% do quantitativo de usuários solicitados para os perfis “Atendimento”, “Operacional”, “Gerencial” e “Configuração”." Como os perfis de usuários tratados no referido Termo de Referência são específicos do projeto em questão, e inclusive no item 6.1.1 cita-se que "...Atualmente, não há diferenciação clara entre usuários operacionais e gerenciais...", entendemos, então, que solicitar atestados com quantitativos específicos por tipos de usuários demonstra, claramente, um caráter bastante restritivo do projeto, uma vez que apenas licitantes que tenham experiência prévia em projetos onde os perfis de usuários tenham sido definidos tal como neste projeto poderão cumprir as exigências do certame. Dessa forma, sugerimos que o item seja atualizado para que os atestados solicitados não façam menção a tipos de usuários, seja por restrição do processo, seja por não alterar em nada o resultado a ser perseguido, que é de dar garantias à Administração Pública que o licitante consiga manter a excelência do serviços. E isso continuará garantido caso a experiência do licitante seja para usuários de qualquer tipo, sem a exigência de se segmentar os tipos de usuários, o que não traz nenhum benefício adicional ao processo.

person_outlineADELSON DE ALMEIDA (AX4B)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 2.6 Gestão de usuários"

EXCLUIR 2.6.14 JUSTIFICATIVA: Entendemos que a solução deverá contar com um perfil administrativo que fará a distribuição dos acessos: gerencial, agente, etc.

person_outlineJuvenal Santana (RGM Tecnologia)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "23.1"

ESCLARECER 23 JUSTIFICATIVA: O documento não deixa claro qual será o Roteiro da Prova de Conceito a ser aplicada nem quais os critérios de aceite que serão utilizados para verificar se a licitante que se submeteu ao Exame de Conformidade (ou Prova de Conceito) cumpriu as exigências do certame. Vale ressaltar que, conforme estabelece a Lei 8.666, o Acórdão nº 2763/2016 do TCU e a IN 04/14, caberá ao órgão responsável pelo processo licitatório, quando definir no processo a utilização de Prova de Conceito, publicar, PREVIAMENTE AO CERTAME, todas as regras da Prova de Conceito e os critério de aceite (objetivos) que serão utilizados para validar o resultado de tal exame.

person_outlineJuvenal Santana (RGM Tecnologia)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "4.1"

ESCLARECER 4.1.4 Existe o requisito de disparo de mensageria por SMS e serviços de mensageria instantânea. O serviço de mensageria instantânea inclui o Whatsapp e Telegram. Podemos incluir o serviço de mensageria através do aplicativo de mensageria Kaizala da Microsoft? Além disso, ao longo do documento não está claro em quais partes do processo as mensagens via Telegram serão disparadas.

person_outlineJuvenal Santana (RGM Tecnologia)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 1.5. Redes sociais"

ESCLARECER 1.5.1 Não está claro como se dará a captura de mensagens de Whatsapp e Telegram uma vez que tais plataformas são de comunicação ponta-a-ponta sem obrigatoriedade de exposição de informações a terceiros. Acreditamos que a política de privacidade desses aplicativos não permite o uso de mensagens pois são de cunho pessoal. É possível retirar tais mídias sociais destes requisitos e de outros?

person_outlineJuvenal Santana (RGM Tecnologia)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 2.2 Fluxo de atendimento"

ESLCARECER 2.2.6 Neste tópico, é falado que é necessário visualização e download de boletos, apenas para reafirmar, estes boletos não serão gerados pela solução que está sendo contratada, mas deverá ser possível a integração e leitura destes boletos em plataforma legada da prefeitura, correto?

person_outlineJuvenal Santana (RGM Tecnologia)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 5.1. Agendamento de atendimento presencial"

ESCLARECER 5.1.3 Quais redes sociais deverão ser utilizadas para notificação de agendamento? Pode ser utilizado o Kaizala? Podemos considerar a notificação através de "pushing" quando o munícipe tiver aplicativo instalado em seu aparelho móvel?

person_outlineJuvenal Santana (RGM Tecnologia)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 1.1. Portal de atendimento web"

INCLUIR Anexo I - 1.1.1. O portal de auto-atendimento deve prover acesso a uma base de conhecimento para o cliente e uma busca para encontrar artigos relevantes. A base de conhecimento deve ser pro-ativa para oferecer artigos quando um usuário buscar por um conteúdo ou antes abrir um formulário. JUSTIFICATIVA: Acreditamos que uma base de conhecimento inteligente e integrada nos canais do portal pode estimular a deflexão do cliente de um canal mais caro, como formulário, chat ou telefone.

person_outlineJuvenal Santana (RGM Tecnologia)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 1.1. Portal de atendimento web"

EXCLUIR Anexo I - 1.1.9. JUSTIFICATIVA: Entendemos que o tour guiado não deveria ser um requisito obrigatório, pois o portal pode prover uma experiência intuitiva sem o uso de um guia

person_outlineJuvenal Santana (RGM Tecnologia)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 1.2. Aplicativo móvel"

INCLUIR Anexo I - 1.2. O aplicativo móvel deve prover acesso a uma base de conhecimento para o cliente e uma busca para encontrar artigos relevantes. A base de conhecimento deve ser pro-ativa para oferecer artigos quando um usuário buscar por um conteúdo ou antes abrir um formulário. JUSTIFICATIVA: Acreditamos que uma base de conhecimento inteligente e integrada nos canais, como o aplicativo, pode estimular a deflexão do cliente de um canal mais caro, como formulário, chat ou telefone.

person_outlineJuvenal Santana (RGM Tecnologia)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 1.3. Assistido"

INCLUIR 1.3 Análise de Sentimento do cliente para o atendente JUSTIFICATIVA: O sistema pode prover uma análise de sentimento via inteligência artificial para auxiliar o atendente nas tratativas das ocorrências, como e-mail, redes sociais, chat, entre outros. Essa análise visa auxiliar o agente e reduzir o tempo médio de atendimento, a taxa de resolução e a satisfação do cliente

person_outlineGianlucca Bigarelli
schedule09/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 Intro"

[INCLUIR] 1.1.1. O portal de auto-atendimento deve prover acesso a uma base de conhecimento para o cliente e uma busca para encontrar artigos relevantes. A base de conhecimento deve ser pro-ativa para oferecer artigos quando um usuário buscar por um conteúdo ou antes abrir um formulário. JUSTIFICATIVA: Acreditamos que uma base de conhecimento inteligente e integrada nos canais do portal pode estimular a deflexão do cliente de um canal mais caro, como formulário, chat ou telefone.

person_outlineJuvenal Santana (RGM Tecnologia)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 1.3. Assistido"

INCLUIR 1.3 Análise do Supervisor JUSTIFICATIVA: O sistema pode permitir que o supervisor intervenha em uma conversar em tempo real para auxiliar o atendente

person_outlineGianlucca Bigarelli
schedule09/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 Intro"

[INCLUIR] 1.2. O aplicativo móvel deve prover acesso a uma base de conhecimento para o cliente e uma busca para encontrar artigos relevantes. A base de conhecimento deve ser pro-ativa para oferecer artigos quando um usuário buscar por um conteúdo ou antes abrir um formulário. JUSTIFICATIVA: Acreditamos que uma base de conhecimento inteligente e integrada nos canais, como o aplicativo, pode estimular a deflexão do cliente de um canal mais caro, como formulário, chat ou telefone.

person_outlineGianlucca Bigarelli
schedule09/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 1.2. Aplicativo móvel"

[INCLUIR] 1.2. O aplicativo móvel deve prover acesso a uma base de conhecimento para o cliente e uma busca para encontrar artigos relevantes. A base de conhecimento deve ser pro-ativa para oferecer artigos quando um usuário buscar por um conteúdo ou antes abrir um formulário. JUSTIFICATIVA: Acreditamos que uma base de conhecimento inteligente e integrada nos canais, como o aplicativo, pode estimular a deflexão do cliente de um canal mais caro, como formulário, chat ou telefone.

person_outlineJuvenal Santana (RGM Tecnologia)
schedule09/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 1.5. Redes sociais"

EXCLUIR 1.5.1 JUSTIFICATIVA: Entendemos que a integração não deve ser nativa, pois muitas políticas de redes sociais mudam frequentemente (Ex: API do Facebook, Instagram, Whatsapp) e que muitas não permitem a publicação ou monitoramento de conteúdo nativamente

person_outlineGianlucca Bigarelli
schedule09/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 1.3. Assistido"

[INCLUIR] 1.3 Análise do Supervisor JUSTIFICATIVA: O sistema pode permitir que o supervisor intervenha em uma conversar em tempo real para auxiliar o atendente

person_outlineGianlucca Bigarelli
schedule09/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 1.4. Chat"

[ALTERAR] 1.4.7 Alterar para essa conversa ser automaticamente enviada JUSTIFICATIVA: Entendemos que o cliente deve receber a conversação do chat automaticamente após a conversa ter sido encerrada e não tornar esse processo algo optativo a ele. Ser proativo aumentará a experiência do cliente na interação com o chat e a transparência dele nos processos

person_outlineGianlucca Bigarelli
schedule09/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 2.6 Gestão de usuários"

[EXCLUIR] 2.6.14 JUSTIFICATIVA: Entendemos que a solução deverá contar com um perfil administrativo que fará a distribuição dos acessos: gerencial, agente, etc.

person_outlineBruno Sousa Martin ()
schedule17/09/2019
subjectComentou em "22.2.1"

A exigência ter oferecido serviços similares em "50% do quantitativo solicitado" claramente cria uma grande limitação para participação de empresas, limitando a concorrência à pouquíssimas empresas habilitada no Brasil. Acredito que entender a escala destes serviços nesses termos é uma lógica analógica e só limita a participação de empresas menores, sem garantir capacidade de entrega de fato. Nesse sentido também se enquadram, por exemplo, a exigência de " Ter fornecido a solução tecnológica ofertada em sua proposta de Plataforma Multicanal e Gerenciamento do Relacionamento com o Cidadão", que é super específica, ao mesmo tempo que existem uma gama ampla de serviços similares que poderiam ser usado para auferir a desejada capacidade técnia, sem restringir tanto as possibilidades de participação.

person_outlineBruno Sousa Martin ()
schedule17/09/2019
subjectComentou em "22.2.1"

A obrigatoriedade de oferta de todos os lotes em conjunto dificulta a participação de empresas menores, mas com grande capacidade técnica. Vários governos ao redor do mundo já mudaram esta premssa, sendo a mais notável do gov.uk. Exitesm várias pesquisas que mostrarm que grandes contratos com poucos fornecedores tendem a gerar dependência do governo em relação ao fornecedor e desperdícios. Dado que os serviços serão integrados por API e protocolos abertos, não há razão para fazer fazer apenas um contrado, dada que a natureza dos lotes é consideravelmente diferene, com soluções sm SOA, SAAS e Suporte, por exemplo.

person_outlineBruno Sousa Martin
schedule17/09/2019
subjectComentou em "10.4"

Dado que trata-se de um investimento público em desenvolvimento do software, o edital deve exigir o direto de uso do código das soluções utilizadas, mesmo que compartilhada, com licenças compatíveis com Software Livre, como AGPLv3. Garntir o licencimaneto do código como software Livre é o que garante governança para a gestão pública, bem como possibilida que outros entes públicos (prefeituras de oturos municípios, por exemplo), possam compartilhar as soluções desenvolvidas. Nos termos atuais, mesmo exigindo um "plano de transição", o empresa contratada pode exigir cobrança de licença pelo uso das soluções mesmo após o término do contrato.

person_outlineAirton Caetano (AC Consultoria)
schedule17/09/2019
subjectComentou em "5.1"

Para oi item "5.1.1.1. O cálculo será realizado levando-se em consideração os quantitativos de usuários ativos de cada perfil (Atendimento, Operacional, Gerencial e Configuração) que usaram a plataforma pelo menos uma vez no mês e o valor de cada subscrição por perfil." é importante que a administração pública garanta um mínimo inicial para manter a infraestrutura, caso isso não ocorra pode ser que o valor por usuário seja alto justamente para "bancar" os custo iniciais até que o numero de usuários seja suficiente.

person_outlineAirton Caetano (AC Consultoria)
schedule17/09/2019
subjectComentou em "9.1"

ALTERAR: 9.1. A transição inicial consiste na implantação da nova solução, realizando a AUTOMAÇÃO de todos os serviços atualmente disponibilizados no SP156 para a nova solução ....

person_outlineAirton Caetano (AC Consultoria)
schedule17/09/2019
subjectComentou em "22.2.1"

INCLUIR: 22.2.1 - f - Permitir o somatório de Atestados Técnicos Justificativa: É importante que a fornecedor tenha capacidade de atendimento mas também é importante a participação de um maior numero de concorrentes

person_outlineAirton Caetano (AC Consultoria)
schedule17/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 1.1. Portal de atendimento web"

INCLUIR: Permitir que o Municipe recupere a senha através do e-mail cadastrado

person_outlineAirton Caetano (AC Consultoria)
schedule17/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 1.4. Chat"

INCLUIR: Quando o chat não estiver ativo, permitir que o Municipe registre sua solicitação através de um formulário

person_outlineAirton Caetano (AC Consultoria)
schedule17/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 2.1. Gestão da prestação do serviço"

INCLUIR: Configuração: Permite configurar tempos em que os atendimento deverão ser realizado, criando alertas visuais e por e-mail, para os atendentes, quando do vencimento dos tempos parametrizados distintos para um mesmo serviço por canal de atendimento.

person_outlineBÁRBARA MARTINS
schedule17/09/2019
subjectComentou em "3.1"

Item 3.1.3.7 - Consideramos fundamental a manutenção da permissão de participação de empresas em consórcio, uma vez que o fornecimento de soluções como serviço em nuvem, muitas vezes, demanda o estabelecimento desse tipo de relação jurídica, de forma a garantir a devida responsabilização entre as consorciadas no que tange temas como níveis de serviço, segurança e proteção de dados, entre outros.

person_outlineBÁRBARA MARTINS
schedule17/09/2019
subjectComentou em "4.3"

ALTERAR: 4.3.6.4. O serviço de suporte deverá ser prestado prioritariamente em idioma português padrão Brasil. No entanto, de acordo com a criticidade do incidente e necessidade de escalação, o suporte poderá ser efetuado em inglês ou espanhol. [JUSTIFICATIVA]: Em algumas situações mais críticas, pode haver a necessidade de escalação para especialistas que atendem nos idiomas inglês ou espanhol, necessários para a resolução do incidente. Entretanto, a Contratada irá apoiar o Contratante na interação com o suporte técnico.

person_outlineBÁRBARA MARTINS
schedule17/09/2019
subjectComentou em "4.4"

ALTERAR: 4.4.3. Todos os perfis profissionais da CONTRATADA poderão participar das atividades exigidas pelo método estabelecido para a prestação dos serviços nas dependências da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, de acordo com sua capacidade de execução dos serviços e mediante concordância da CONTRATANTE. [JUSTIFICATIVA] Trabalhamos com equipe de especialistas técnicos/desenvolvedores em Recife. Um alocação 100% onsite além de tornar nossa proposta inviável financeiramente, é extremamente difícil reunir o mix de skills que precisamos para o projeto.

person_outlineBárbara Martins
schedule17/09/2019
subjectComentou em "4.5"

EXCLUIR: 4.5.11. A plataforma deverá possibilitar a gestão das licenças, bem como a emissão de relatórios gerenciais, abrangendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades: a. Vinculação e desvinculação de uma licença a um determinado aluno; b. Remanejamento de uma licença previamente vinculada para outro aluno; c. Relatório de licenças vinculadas e disponíveis (sem vinculação); d. Relatório de cursos realizados, com desempenho, por licença e por aluno; e e. Relatório de último acesso, por licença e por aluno; [JUSTIFICATIVA] O modelo descrito parece ser específico de alguma plataforma (inclusive falando de “alunos”), que não necessariamente será o modelo adotado pela plataforma vencedora, o que não significa que ela não atenda aos requisitos funcionais e não funcionais exigidos no Termo de Referência.

person_outlineSérgio Rossoni
schedule17/09/2019
subjectComentou em "1.1"

ALTERAR: 1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços compreendendo a disponibilização de solução tecnológica para atendimento, gerenciamento do relacionamento com o cidadão e a implementação para a digitalização de serviços públicos, no modelo de Software como Serviço (SaaS), bem como a infraestrutura de telecomunicações, a adequação e automação dos serviços públicos propriamente ditos em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados n º 13.709, de 14 de agosto de 2018, com o uso da solução tecnológica disponibilizada e utilizando métodos ágeis e design de serviço, incluindo também fornecimento de atendente virtual inteligente, suporte técnico e treinamento conforme condições e especificações contidas neste Termo de Referência e em seus Anexos. Justificativa: A Administração Pública precisa buscar sempre a vantajosidade nos processos de aquisições e garantir uma solução que promova o atendimento do cidadão de maneira única e em conformidade com as legislações vigentes.

person_outlineBárbara Martins
schedule17/09/2019
subjectComentou em "5.1"

ALTERAR: 5.1.1.1. O cálculo será realizado levando-se em consideração os quantitativos de usuários ativos de cada perfil (Atendimento, Operacional, Gerencial e Configuração e o valor de cada subscrição por perfil. [JUSTIFICATIVA]: Devem ser levados em consideração os usuários ativos com licença atribuída. A gestão desses usuários é de responsabilidade da CONTRATANTE. A utilização ou não da plataforma por um usuário ativo não elimina os custos relacionados devido ao fato do ambiente estar ativo e disponível ao mesmo. Portanto pedimos a alteração do parágrafo com a exclusão do texto: "que usaram a plataforma pelo menos uma vez ao mês" EXCLUIR: 5.1.1.2. Um mesmo usuário poderá possuir mais de um perfil de acesso na plataforma, mas para fins de pagamento somente será contabilizado a subscrição do perfil de maior valor. [JUSTIFICATIVA] A subscrição na maioria das plataformas é por usuário nomeado em cada módulo/perfil de acesso. Portanto, cada perfil adotado definirá os acessos permitidos ao mesmo. Em caso de necessidade de utilização de mais de um módulo/perfil pelo mesmo usuário, as licenças necessárias são complementares e resultarão em cálculo de cobrança em separado, inviabilizando o modelo descrito no item 5.1.1.2. ALTERAR: 5.1.3.4. Documentação técnica original do fabricante, preferencialmente em língua portuguesa, que abranja implantação, configuração, instalação e gerenciamento dos produtos fornecidos. Na ausência de publicação em português da documentação original do fabricante será aceito apenas material em inglês. A documentação técnica poderá ser entregue em formato digital ou através da disponibilização de um site do fabricante com todos os detalhes e estruturado em forma de FAQ. [JUSTIFICATIVA]: Apenas alternativas aos diversos formatos nos quais os fabricantes disponibilizam as documentações.

person_outlineBárbara Martins
schedule17/09/2019
subjectComentou em "10.5"

INCLUIR: 10.5.7. Licenças perpétuas de usuário do ambiente de CRM, de maneira a permitir a instalação em datacenter da CONTRATANTE e continuidade da operação. [JUSTIFICATIVA]: Pode ser uma alternativa interessante para a Contratante, ao final dos 60 meses de contrato, ter a opção de adquirir a solução em caráter perpétuo para instalação em seu datacenter, não ficando dependente de nova licitação para contratação de serviços. Neste caso, é importante definir quais recursos deverão estar disponíveis na solução On Premise, de forma a manter um balanceamento de custo x benefício e de funcionalidades disponíveis em cada tipo de solução.

person_outlineBárbara Martins
schedule17/09/2019
subjectComentou em "18.4"

INCLUIR: 18.4.1. Caso o prazo de validação da prévia da fatura, estabelecido na subcláusula 18.4 anterior, não seja observado, a mesma será considerada conforme para fins de faturamento e emissão de Nota Fiscal contemplando os serviços correlatos a mesma. [JUSTIFICATIVA]: Necessário estabelecer previsão específica para as situações em que a Contratante falhar em sua obrigação de revisão e avaliação dos servoços para fins de faturamento, sem o que a Contratada poderá incorrer em grande incerteza quanto ao processo de aceite e pagamento dos serviços prestados. Avaliar inclusive se não seria mais adequado um prazo superior – exemplo: 5 (cinco) dias úteis -, contanto que seja assegurado o aceite tácito no caso do mesmo não ser observado.

person_outlineSérgio Rossoni ()
schedule17/09/2019
subjectComentou em "2.1"

INCLUIR: 2.1. [Estes 3 itens nos benefícios esperados com a nova contratação]: j) Economicidade e previsibilidade dos custos de telefonia; k) Garantia da revisão dos processos que serão digitalmente transformados no âmbito desta contratação e o efetivo cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados - nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; l) Criação da visão total do cidadão como ente único e cliente dos serviços da Prefeitura de São Paulo, apresentando também os Serviços Públicos de forma integrada para este cidadão, em atendimento as suas demandas – “Governo Único para Cidadão Único”. INCLUIR: Baseando-se também no conceito de Governo como Plataforma, nos pilares de inovação em serviços públicos, em cocriação e colaboração, a solução a ser contratada deve permitir que alguns serviços de maior valor agregado possam ser construídos por terceiros oferecendo um atendimento melhor e mais dinâmico ao cidadão sem falar na promoção do empreendedorismo e de novos arranjos produtivos locais. [renumerando os seguintes] INCLUIR: Diante deste mesmo contexto de inovação, de simplificação e de modernização do acesso da população aos serviços públicos, entende-se que a contratação da infraestrutura de telefonia integrada à solução poderá trazer ainda mais vantajosidade para a Prefeitura de São Paulo tendo em vista que o esforço na digitalização dos serviços está diretamente ligado aos custos das ligações entrantes e saintes da Central de Atendimento SP156. [renumerando os seguintes] Justificativa: A Administração Pública precisa buscar sempre a vantajosidade nos processos de aquisições e garantir uma solução que promova o atendimento do cidadão de maneira única e em conformidade com as legislações vigentes, além de promover o engajamento da sociedade utilizando a adoção do pilar estratégico de um Governo como Plataforma.

person_outlineSérgio Rossoni ()
schedule17/09/2019
subjectComentou em "2.1"

2.1. ALTERAR: A solução a ser contratada deve contemplar uma plataforma omnicanal para atendimento, gerenciamento do relacionamento com o cidadão, digitalização e automação de serviços públicos de maneira única, pois desta forma, com uma ferramenta que reúna todas essas funções, é possível garantir que o cidadão tenha igualdade de tratamento de suas demandas por serviços públicos e por informações, independentemente do canal utilizado para entrar em contato com a Prefeitura de São Paulo e que essa solução possa garantir a real integração entre os diferentes canais de atendimento, incluindo as redes sociais de forma que o cidadão possa ter uma experiência de atendimento diferenciada... 2.1. ALTERAR: Desta forma, é necessária a contratação de uma solução tecnológica que forneça as ferramentas para a organização, o gerenciamento e a melhoria do atendimento ao cidadão, para cumprir os dispositivos legais que regulam essa relação e o dever da Administração Municipal e fazendo-se necessária a contratação de serviços de análise de processos de negócios e sistemas, para entender os fluxos de dados e os dados manipulados, os controles existentes garantindo a proteção e manutenção da confidencialidade das informações do cidadão, por meio de consultoria em atendimento da Lei Geral de Proteção de Dados n º 13.709, de 14 de agosto de 2018. Justificativa: Alterações de texto para manter as inclusões já justificadas.

person_outlineBÁRBARA MARTINS
schedule17/09/2019
subjectComentou em "22.2.1"

INCLUIR: 22.2. Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitidos em nome de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da licitante. [JUSTIFICATIVA] Em muitas situações, empresas especializadas na implementação de soluções desse tipo foram adquiridas por outras empresas, mantendo entretanto suas estruturas de negócio e capacidades técnicas, bem como a própria marca e atuação no mercado. Entretanto, muitos atestados foram emitidos em nome dessas empresas antes do processo de aquisição ou continuam sendo emitidos em nome delas como parte da continuidade de sua atuação no mercado. De qualquer forma, mediante aquisição, a expertise passa a ser da empresa adquirente e deve ser considerada como capacidade técnica da mesma. ALTERAR: 22.2.1. Item a) Ter implementado a solução ofertada em sua proposta de Plataforma Multicanal e Gerenciamento do Relacionamento com o Cidadão, em modelo SaaS (Software as a Service), para pelo menos 50% do quantitativo total de usuários solicitados, contemplando a implantação da solução, manutenção corretiva e evolutiva, sustentação, desenvolvimento de novas funcionalidades e capacitação dos usuários. [JUSTIFICATIVA] O termo “implementado” é mais adequado para comprovar a capacidade técnica da empresa de implantar com sucesso tal solução, uma vez que o ato de fornecer por si só não comprova expertise técnica e existem muitas empresas líderes no mercado de implementação de soluções de relacionamento que não trabalham com fornecimento da solução (muitos clientes compram diretamente do fabricante e essas empresas implementam, desenvolvem, sustentam). Da mesma forma, exigir a comprovação de TODOS os módulos pode ser excessivamente restritivo, uma vez que cada implementação tem características específicas. Sendo assim, o simples fato de comprovar a implementação da mesma solução já tende a comprovar a experiência e capacidade, Ainda, sugerimos que seja exigido o quantitativo mínimo de 50% do total de usuários previstos, sem discriminação do tipo de licença, em virtude dos diversos projetos terem características diferentes e, por consequência, haver a possibilidade de quantidades muito maiores de um tipo e menores de outros. De toda forma, a experiência com o quantitativo total já demonstra que a empresa possui competência para a implementação de projetos de porte semelhante. Finalmente, por se tratar do mesmo tema e necessidade de comprovação, entendemos que as exigências que hoje estão na alínea b) podem ser incluídas em uma única exigência de atestado, de forma que a empresa comprove a experiência em: i. Implementar a mesma solução ofertada ii. Para pelo menos 50% do quantitativo total iii. Contermplando implementação, manutenção, sustentação, desenvolvimeto e treinamento iv. Na modalidade SaaS (que é a modalidade que se busca contratar) ALTERAR: 22.2.1. Item b) Ter executado serviços técnicos de implementação de solução CzRM (Citizen Relationship Management) para órgão governamental no Brasil ou no exterior, envolvendo um mínimo de 280 serviços públicos (50% da estimativa de serviços solicitáveis via 156 até o fim de 2019), implementando um ponto central de atendimento à população para múltiplos serviços, serviços de atendimento digital on-line e também mecanismos e ferramentas de inteligência analítica (Business Intelligence) para mensuração de performance e resultados. [JUSTIFICATIVA] O contexto de CRM aplicado aos serviços públicos envolve particularidades e complexidades que não podem ser desconsideradas e se diferenciam muito da dinâmica de atendimento e relacionamento de empresas privadas, de modo que a experiência prévia da organização com um contexto de CzRM deve ser a diferença entre o sucesso e fracasso do projeto. Enquanto as organizações privadas encontram-se muito avançadas na digitalização de serviços e melhoria de experiência do cliente, a realidade do serviço público ainda é outra, o que se explica principalmente pela multiplicidade de agências com escopos e objetivos distintos, os diversos stakeholders que devem ser envolvidos, as resistências e receios dos envolvidos com exposição negativa derivada de maior transparência e visibilidade dos munícipes sobre a eficiencia na prestação dos serviços, a potencial repercusão e impacto de falhas ou indisponibilidade de tais serviços. Entendimento do funcionamento dos serviços públicos e de estratégias alternativas para sua digitalização e melhoria são fundamentais para o objeto desta contratação. Ainda, um ponto crucial de sucesso em uma implementação deste tipo de solução é a sua capacidade de geração e gestão de informações gerenciais e estratégicas, que irão embasara prestação de serviços ao cidadão. Sendo assim, é fundamental que a contratada possua expertise e experiência comprovadas na implementação com sucesso de mecanismos de inteligência analítica aplicados à gestão do relacionamento com o cidadão. ALTERAR: 22.2.1; Item e) Ter prestado serviços de capacitação e gestão da mudança com foco em transformação digital e agilidade, contemplando o diagnóstico e roadmap de iniciativas para a transformação cultural, implementação de ações voltadas à mudança de comportamentos para o mundo digital, implementação de campanhas de comunicação e divulgação, capacitação de equipes no tema de agilidade e mobilização de stakeholders (influenciadores) para garantir o sucesso da transformação. [JUSTIFICATIVA]: O êxito da transformação e digitalização dos serviços requer a implantação de uma cultura ágil e digital. Em projetos desta natureza, o grau de transformação alcançada será maior na medida em que as pessoas-chave envolvidas na gestão e execução dos processos e serviços – principalmente nos órgãos e secretarias – cultivem um mindset que valorize a melhoria na experiência do cidadão e se desprendam de restrições ligadas a processos internos. A experiência mostra que a questão cultural é um dos fatores mais relevantes em um processo de transformação, e que a capacidade da empresa em gerenciar esse processo de mudança e transmitir da melhor forma as informações é o que faz a diferença entre projetos de sucesso e insucesso. Ainda, conforme sugestão apresentada referente ao item a), entendemos que a capacidade de treinamento referente à plataforma omnichannel está sendo comprovada naquele atestado, cabendo ao presente a comprovação da licitante na experiência em gestão de projetos transformacionais complexos. INCLUIR: 22.2.1. f) Ter executado serviços técnicos de implementação de solução de atendente virtual (chatbot), com utilização de inteligência cognitiva para automatizar interações realizadas com os serviços de atendimento. [JUSTIFICATIVA] A experiência e proficiência no uso de inteligência artificial para implementação de aprendizado de máquina e manutenção de altos níveis de acurácia são fatores chave para o sucesso de uma implementação de atendimento automatizado, de forma que uma má qualidade do bot pode gerar grande insatisfação da população com os serviços prestados e, por outro lado, uma boa qualidade associada à alta capacidade de operacionalização de serviços pela máquina pode alavancar a capacidade de atendimento ao cidadão. Sendo assim, a comprovada experiência na implementação desse tipo de tecnologia é fundamental para se garantir a qualidade dos serviços a serem prestados.

person_outlineSérgio Rossoni
schedule17/09/2019
subjectComentou em "2.1"

INCLUIR: 2.1. [Estes 3 itens nos benefícios esperados com a nova contratação]: j) Economicidade e previsibilidade dos custos de telefonia; k) Garantia da revisão dos processos que serão digitalmente transformados no âmbito desta contratação e o efetivo cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados - nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; l) Criação da visão total do cidadão como ente único e cliente dos serviços da Prefeitura de São Paulo, apresentando também os Serviços Públicos de forma integrada para este cidadão, em atendimento as suas demandas – “Governo Único para Cidadão Único”. INCLUIR: 2.1. Baseando-se também no conceito de Governo como Plataforma, nos pilares de inovação em serviços públicos, em cocriação e colaboração, a solução a ser contratada deve permitir que alguns serviços de maior valor agregado possam ser construídos por terceiros oferecendo um atendimento melhor e mais dinâmico ao cidadão sem falar na promoção do empreendedorismo e de novos arranjos produtivos locais. [renumerando os seguintes] INCLUIR: 2.1. Diante deste mesmo contexto de inovação, de simplificação e de modernização do acesso da população aos serviços públicos, entende-se que a contratação da infraestrutura de telefonia integrada à solução poderá trazer ainda mais vantajosidade para a Prefeitura de São Paulo tendo em vista que o esforço na digitalização dos serviços está diretamente ligado aos custos das ligações entrantes e saintes da Central de Atendimento SP156. [renumerando os seguintes] Justificativa: A Administração Pública precisa buscar sempre a vantajosidade nos processos de aquisições e garantir uma solução que promova o atendimento do cidadão de maneira única e em conformidade com as legislações vigentes, além de promover o engajamento da sociedade utilizando a adoção do pilar estratégico de um Governo como Plataforma. ALTERAR: 2.1. A solução a ser contratada deve contemplar uma plataforma omnicanal para atendimento, gerenciamento do relacionamento com o cidadão, digitalização e automação de serviços públicos de maneira única, pois desta forma, com uma ferramenta que reúna todas essas funções, é possível garantir que o cidadão tenha igualdade de tratamento de suas demandas por serviços públicos e por informações, independentemente do canal utilizado para entrar em contato com a Prefeitura de São Paulo e que essa solução possa garantir a real integração entre os diferentes canais de atendimento, incluindo as redes sociais de forma que o cidadão possa ter uma experiência de atendimento diferenciada... ALTERAR: 2.1. Desta forma, é necessária a contratação de uma solução tecnológica que forneça as ferramentas para a organização, o gerenciamento e a melhoria do atendimento ao cidadão, para cumprir os dispositivos legais que regulam essa relação e o dever da Administração Municipal e fazendo-se necessária a contratação de serviços de análise de processos de negócios e sistemas, para entender os fluxos de dados e os dados manipulados, os controles existentes garantindo a proteção e manutenção da confidencialidade das informações do cidadão, por meio de consultoria em atendimento da Lei Geral de Proteção de Dados n º 13.709, de 14 de agosto de 2018. Justificativa: Alterações de texto para acompanhar as inclusões já justificadas.

person_outlinebárbara martins
schedule17/09/2019
subjectComentou em "13.2"

ALTERAR: 13.1. Graus de Sanções Administrativas Tabelas de Ocorrências 1 Advertência escrita 2 Multa de até 2% sobre o valor a ser pago no mês de correspondência 3 Multa de até 5% sobre o valor a ser pago no mês de correspondência 4 Multa de até 10% sobre o valor a ser pago no mês de correspondência [JUSTIFICATIVA]: Pelas características dos serviços e tipos de penalidades previstas, os percentuais originalmente propostos são demasiadamente altos. Sugerimos as alterações acima. ALTERAR: 13.1. Tabela de Ocorrências - Não substituir em até 5 dias úteis o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou que venha a transgredir as Normas disciplinares da CONTRATANTE – Por Ocorrência [JUSTIFICATIVA]: Na eventualidade de haver uma dificuldade pontual em processar ums substituição de profissional considerado não apto, a multa por dia de atraso pode gerar uma punição desproporcianal à CONTRATADA, ou mesmo precipitar a seleção de um profissional que não seria o mais adequado para evitar o risco de penalidade cumulada.

person_outlineBárbara Martins
schedule17/09/2019
subjectComentou em "23.1"

ALTERAR: 23.1. Após a habilitação, a LICITANTE classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar AMOSTRA da utilização e do funcionamento da Solução Integrada, no prazo de até 10 (dez) dias úteis , quando, a CONTRATANTE dará início à fase de Prova de Conceito do Serviço de plataforma multicanal integrada para atendimento, gerenciamento do relacionamento com o cidadão, digitalização e automação de processos. [JUSTIFICATIVA] O prazo de 2 dias úteis para início de uma prova de conceito dessa magnitude é absolutamente inexequível. A licitante vencedora precisa planejar a execução e deslocamento de profissionais, disponibilizar as licenças, preparar os ambientes, entre outras atividades que demandam maior prazo.

person_outlineBárbara Martins
schedule17/09/2019
subjectComentou em "23.1"

ALTERAR: 23.3.1.5. APRESENTAR O ROTEIRO DA POC NO EDITAL, DESTACANDO OS ITENS A SEREM COMPROVADOS, QUE DEVEM SER OS ITENS MAIS RELEVANTES E GERAIS DA SOLUÇÃO, UMA VEZ QUE A COMPROVAÇÃO DE 100% DOS REQUISITOS SÓ PODE SER FEITA EM TEMPO DE CONTRATO, JÁ QUE HAVERÁ CUSTOMIZAÇÃO.

person_outlineBárbara Martins
schedule17/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 9.1. Gerenciamento de campanhas"

ALTERAR: 9.1. – É fundamental apresentar a volumetria estimada de Push, SMS e E-mails, pois isso será a base para dimensionamento de recursos e custos das licitantes, bem como para eventuais necessidades de reequilíbrio contratual, uma vez que geralmente esses recursos são faturados por volume pelos fabricantes da solução. Caso a Contratante detenha soluções que permitem o envio dessas mídias, solicitamos informar.

person_outlineBárbara Martins
schedule17/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 1.1. Portal de atendimento web"

INCLUIR: Anexo I - 1.1.2. O portal de auto-atendimento deve prover acesso a uma base de conhecimento com busca de artigos relevantes, atuando de forma pro-ativa para oferecer opções quando o cidadão buscar por conteúdos ou antes abrir um formulário. [JUSTIFICATIVA]: Uma base de conhecimento inteligente e integrada nos canais do portal pode estimular a deflexão do cliente de um canal mais caro, como formulário, chat ou telefone.

person_outlineBárbara Martins
schedule17/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 1.1. Portal de atendimento web"

INCLUIR: Anexo I - 1.1.2. O portal de auto-atendimento deve prover acesso a uma base de conhecimento com busca de artigos relevantes, atuando de forma pro-ativa para oferecer opções quando o cidadão buscar por conteúdos ou antes abrir um formulário. [JUSTIFICATIVA]: Uma base de conhecimento inteligente e integrada nos canais do portal pode estimular a deflexão do cliente de um canal mais caro, como formulário, chat ou telefone. EXCLUIR: Anexo I - 1.1.9. EXCLUIR: Anexo I - 1.1.13. EXCLUIR: Anexo I - 1.1.14. EXCLUIR: Anexo I - 1.1.15. [JUSTIFICATIVA]: O tour guiado não deve ser um requisito obrigatório, pois o portal pode prover uma experiência intuitiva sem o uso de um guia e essa exigência pode limitar a participação de diversas plataformas. Da forma como está descrito, parece muito restritivo e específico de alguma solução. ALTERAR: 1.1.11. Permite que o munícipe avalie o Portal de Atendimento WEB como um todo, bem como suas páginas de forma unitária, com a possibilidade de inserção de comentários, sendo admitida a avaliação através da abertura de uma solicitação de melhoria no serviço usando o canal de atendimento do próprio portal. [JUSTIFICATIVA]: A funcionalidade de avaliação do próprio portal é muito específica e não necessariamente presente em todas as principais soluções. Entretanto, o item pode perfeitamente ser atendido com a abertura de uma recomendação ou sugestão na própria ferramenta.

person_outlineBárbara Martins
schedule17/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 1.2. Aplicativo móvel"

INCLUIR: Anexo I - 1.2.2. O aplicativo móvel deve prover acesso a uma base de conhecimento com busca de artigos relevantes, atuando de forma pro-ativa para oferecer opções quando o cidadão buscar por conteúdos ou antes abrir um formulário. [JUSTIFICATIVA]: Uma base de conhecimento inteligente e integrada no app móvel pode estimular a deflexão do cliente de um canal mais caro, como formulário, chat ou telefone.

person_outlineBárbara Martins
schedule17/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 1.3. Assistido"

INCLUIR: 1.3.15. Análise de Sentimento do cliente para o atendente [JUSTIFICATIVA]: O sistema pode prover uma análise de sentimento via inteligÊncia artificial para auxiliar o atendente nas tratativas das ocorrencias, como email, redes sociais, chat, entre outros. Essa análise visa auxiliar o agente e reduzir o tempo médio de atendimento, a taxa de resolução e a satisfação do cliente INCLUIR: 1.3.16. Análise do Supervisor [JUSTIFICATIVA]: O sistema pode permitir que o supervisor intervenha em uma conversar em tempo real para auxiliar o atendente

person_outlineBárbara Martins
schedule17/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 1.4. Chat"

INCLUIR: 1.4.4. Análise de Sentimento do cliente para o atendente no chat [JUSTIFICATIVA]: O sistema pode prover uma análise de sentimento via inteligÊncia artificial para auxiliar o atendente nas tratativas do cliente via chat. Essa análise visa auxiliar o agente e reduzir o tempo médio de atendimento, a taxa de resolução e a satisfação do cliente ALTERAR: 1.4.7 Envia automaticamente a conversa por chat para o e-mail do munícipe. [JUSTIFICATIVA]: Entendemos que o cliente deve receber a conversação do chat automaticamente após a conversa ter sido encerrada e não tornar esse processo algo opcional, o que não é o modelo tradicional da maioria das plataformas.

person_outlineBárbara Martins
schedule17/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 1.5. Redes sociais"

ALTERAR: 1.5.1. A solução deverá possibilitar integração com redes sociais (no mínimo, Facebook, Facebook Messenger, Instagram, Twitter, Linkedin, Whatsapp, Telegram), possibilitando monitorar, detectar, engajar e publicar nessas redes, conforme suas políticas de privacidade e publicação. [JUSTIFICATIVA]: A integração não pode ser nativa, pois muitas políticas de redes sociais mudam frequentemente (Ex: API do Facebook, Instagram, Whatsapp) e que muitas não permitem a publicação ou monitoramento de conteúdo nativamente.

person_outlineBárbara Martins
schedule17/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 2.1. Gestão da prestação do serviço"

ALTERAR: 2.1.15. Permite configurar as limitações de tamanho e tipos de anexos para o sistema como um todo. [JUSTIFICATIVA]: Entendemos que a configuração de tipos de arquivos e tamanhos fica de difícil gestão quando ela é aplicada a cada um dos campos e pode gerar sérios problemas de administração. Por isso, recomenda-se a configuração dessas limitações para o sistema como um todo, avaliando quais são os itens a serem considerados. ALTERAR: 2.1.21. Permite criar e gerenciar modelos de formulários desde que estes estejam relacionados ao mesmo tema. [JUSTIFICATIVA]: Importante considerar esta questão, pois nem todos os modelos podem ser usados para todas as finalidades.

person_outlinebárbara martins
schedule17/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 2.3. Fluxo de trabalho interno"

INCLUIR: 2.3.2. A solução deve permitir a equalização dos ambientes através de um processo de governança e com total replicação de todas as configurações. [JUSTIFICATIVA]: Entendemos que a governança de configurações e replicação de ambientes é fator crítico para manutenção e gestão da plataforma.

person_outlineBárbara Martins
schedule17/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 2.4. Organização do atendimento interno dos serviços"

ALTERAR: 2.4.5. Permite associar manualmente solicitações a uma solicitação principal e definir as parametrizações das ações que deverão ser refletidas nas solicicitações atreladas a ela. [JUSTIFICATIVA]: O texto original pode levar a entender que o sistema deve fazer a associação automaticamente, o que traz riscos para a governança da solução e pode ser restritivo. Entretanto, a plataforma deve ser capaz de associar as solicitações com auxílio de um operador.

person_outlinebárbara martins
schedule17/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 2.6 Gestão de usuários"

INCLUIR: 2.6.8.1. Deve ser possível inativar os usuários, mantendo assim a integridade dos dados atrelados a eles e todos os históricos. [JUSTIFICATIVA]: Mecanismo para garantir que a inativação de usuários não elimine o histórico de suas interações com a plataforma. EXCLUIR: 2.6.14 [JUSTIFICATIVA]: Entendemos que a solução deverá contar com um perfil administrativo que fará a distribuição dos acessos: gerencial, agente, etc.

person_outlinebarbara martins
schedule17/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 3.1. Carta de serviços"

ALTERAR: 3.1.28. Permite gerenciar as Cartas de Serviços, possibilitando criar, alterar, excluir, ativar ou desativar campos (títulos, subtítulos, seções) e conteúdos que se repetem em uma ou mais Cartas de Serviço. [JUSTIFICATIVA]: O sistema deve permitir a gestão das Cartas de Serviços, no entanto, a alteração não deverá ocorrer de forma automática, afim de evitar erros, havendo a necessidade de uma análise do usuário sobre quais itens devem ser afetados na edição. Este requisito pode ser restritivo para diversas plataformas.

person_outlineSérgio Rossoni ()
schedule17/09/2019
subjectComentou em "2.2"

Embora a parte de infraestrutura de telecomunicações não tenha sido incluída na etapa de Pedido de Informação - RFI (Edital nº 02/2019/SMIT), podemos afirmar que o mercado já possui soluções igualmente maduras e que podem ser facilmente incluídas no escopo desta contratação podendo promover ainda mais economicidade para a Prefeitura de São Paulo. Uma vez que será permitida a participação de empresas em consórcio, está garantido o princípio da impessoalidade e da isonomia entre os Licitantes. Certos de este item é REALMENTE importante no processo de contratação, aguardaremos a publicação da versão revisada do Termo de Referência, considerando a inclusão do mesmo no escopo ajustado para contribuirmos com eventuais novos comentários. Desta forma, mesmo que seja necessária a inclusão, exclusão e/ou alteração de itens nesta etapa de Consulta Pública, não iremos realiza-las neste momento. Sugerimos a criação de um ou mais novos anexos contemplando as características técnicas do Edital PE nº 21/SMIT/2019 - Processo Administrativo Eletrônico SEI nº 6023.2019/0002285-2 afim de que essa inclusão possa trazer os benefícios já destacados nesta ilibada contratação.

person_outlineBárbara Martins
schedule17/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 4.1. Relatórios, gráficos e dashboards"

ALTERAR: 4.1.3. A Solução deverá apresentar dados em tempo real e relatórios que podem ser acessados por usuários que possuam perfil, tanto na versão desktop como mobile. [JUSTIFICATIVA]: Entendemos não haver a necessidade do constante envio de e-mail com essas informações, que pela volumetria ficariam desatualizadas rapidamente. Como não se trata de funcionalidade padrão para diversas plataformas, entendemos ser um custo desnecessário, tendo em vista o real uso das informações gerenciais. ALTERAR: 4.1.29. Disponibilizar API de acesso aos dados de forma segura e estruturada para utilização de ferramentas de BI. [JUSTIFICATIVA]: O acesso aos dados deve ser governado para garantir a integridade da plataforma. Sendo assim, a disponibilização de APIs para acesso é o modo mais adequado.

person_outlinebárbara martins
schedule17/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 9.1. Gerenciamento de campanhas"

EXCLUIR: 9.1.4. [JUSTIFICATIVA]: As empresas responsáveis pelas redes sociais controlam suas APIs e revisam periodicamente as funções permitidas e as empresas que podem comercializar tais APIs, sendo inviável que a Contratada assuma essa responsabilidade

person_outlinebárbara martins
schedule17/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 10. Requisitos Gerais"

ALTERAR: 10.1.20 Item c) Providenciar o pagamento do uso da API para consumir serviços de georreferenciamento, até o limite de XXXXXXXXXX. SUGESTÃO: Apenas com a definição de limites é possível apresentar esse tipo de exigência.

person_outlinebarbara martins
schedule17/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 10.2 Requisitos de Autenticação e Autorização"

ALTERAR: 10.2.9. A solução deverá permitir a utilização do Cadastro Pessoa Física da Receita Federal e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica para validação dos dados cadastrais e controle de acesso à solução. A CONTRATANTE será responsável pelo fornecimento da API à CONTRATADA. [JUSTIFICATIVA]: Por se tratar de serviço que deve ser contratado pelo Estado junto a fornecedores como o SERPRO, a responsabilidade do fornecimento da API para consulta à Receita Federal deve ser da CONTRATANTE.

person_outlineBárbara Martins
schedule17/09/2019
subjectComentou em "Anexo 1 - 10.5. Requisitos de Usabilidade"

ALTERAR: 10.5.2. A solução deverá possuir interfaces com um padrão visual único estabelecido pela CONTRATANTE, desde que respeitados os limites de padrão visual da plataforma [JUSTIFICATIVA]: A padronização visual faz muito sentido, mas é importante estabelecer os limites que a plataforma aceita em termos de ajuste visual, para não ser exigido da Contratada que desenvolva uma tela completamente nova para atender a determinados requisitos da Contratante. Por se tratar de uma plataforma de mercado, é preciso se adaptar às suas características de apresentação visual. EXCLUIR: 10.5.3 [JUSTIFICATIVA]: Como trata-se de uma plataforma online, entende-se que essa funcionalidade é baseada no navegador utilizado.

person_outlineBárbara Martins
schedule17/09/2019
subjectComentou em "Anexo 2 - 1.2. REQUISITOS GERAIS"

ALTERAR: 1.1.2. Permite que o munícipe utilize neologismos, gírias, termos regionais, variações sintáticas e variações na disposição dos termos integrantes de uma oração ou de uma frase ou de um período de forma a entender sua real intenção ao efetuar uma pergunta ou buscar por um conteúdo. Caso o chatbot não consiga entender exatamente o que o munícipe solicitou, deverá apresentar uma lista com possíveis funcionalidades que possam estar aderentes ao que foi digitado. Baseado no que o munícipe escolher, o chat-bot irá aprender quais são as respostas mais adequadas. [JUSTIFICATIVA]: É preciso reconhecer que algumas vezes o bot não reconhecerá o que foi solicitado. Nestes casos, o procedimentos sugerido é o mais adequado. ALTERAR: 1.2.19. A solução deverá ficar disponível com uptime de 99,9%. [JUSTIFICATIVA]: Não há como garantir disponibilidade de 100%, uma vez que o próprio Datacenter é projetado para a disponibilidade de 99,9%, além da certificação TIA942 se referir a IaaS e não SaaS.

person_outlinebárbara martins
schedule17/09/2019
subjectComentou em "Anexo 4 - Item 1; Item 2; Item 3"

ALTERAR: Disponibilidade Total da Solução de no Mínimo 99,9% [JUSTIFICATIVA]: Mesma justificativa acima. Não há como garantir disponibilidade de 100%, uma vez que o próprio Datacenter é projetado para a disponibilidade de 99,9%, além da certificação TIA942 se referir a IaaS e não SaaS.

person_outlineBárbara Martins
schedule17/09/2019
subjectComentou em "22.2.1"

INCLUIR: 22.2. Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitidos em nome de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da licitante. [JUSTIFICATIVA] Em muitas situações, empresas especializadas na implementação de soluções desse tipo foram adquiridas por outras empresas, mantendo entretanto suas estruturas de negócio e capacidades técnicas, bem como a própria marca e atuação no mercado. Entretanto, muitos atestados foram emitidos em nome dessas empresas antes do processo de aquisição ou continuam sendo emitidos em nome delas como parte da continuidade de sua atuação no mercado. De qualquer forma, mediante aquisição, a expertise passa a ser da empresa adquirente e deve ser considerada como capacidade técnica da mesma. ALTERAR: 22.2.1. Item a) Ter implementado a solução ofertada em sua proposta de Plataforma Multicanal e Gerenciamento do Relacionamento com o Cidadão, em modelo SaaS (Software as a Service), para pelo menos 50% do quantitativo total de usuários solicitados, contemplando a implantação da solução, manutenção corretiva e evolutiva, sustentação, desenvolvimento de novas funcionalidades e capacitação dos usuários. [JUSTIFICATIVA] O termo “implementado” é mais adequado para comprovar a capacidade técnica da empresa de implantar com sucesso tal solução, uma vez que o ato de fornecer por si só não comprova expertise técnica e existem muitas empresas líderes no mercado de implementação de soluções de relacionamento que não trabalham com fornecimento da solução (muitos clientes compram diretamente do fabricante e essas empresas implementam, desenvolvem, sustentam). Da mesma forma, exigir a comprovação de TODOS os módulos pode ser excessivamente restritivo, uma vez que cada implementação tem características específicas. Sendo assim, o simples fato de comprovar a implementação da mesma solução já tende a comprovar a experiência e capacidade, Ainda, sugerimos que seja exigido o quantitativo mínimo de 50% do total de usuários previstos, sem discriminação do tipo de licença, em virtude dos diversos projetos terem características diferentes e, por consequência, haver a possibilidade de quantidades muito maiores de um tipo e menores de outros. De toda forma, a experiência com o quantitativo total já demonstra que a empresa possui competência para a implementação de projetos de porte semelhante. Finalmente, por se tratar do mesmo tema e necessidade de comprovação, entendemos que as exigências que hoje estão na alínea b) podem ser incluídas em uma única exigência de atestado, de forma que a empresa comprove a experiência em: i. Implementar a mesma solução ofertada ii. Para pelo menos 50% do quantitativo total iii. Contermplando implementação, manutenção, sustentação, desenvolvimeto e treinamento iv. Na modalidade SaaS (que é a modalidade que se busca contratar) ALTERAR: 22.2.1. Item b.) Ter executado serviços técnicos de implementação de solução CzRM (Citizen Relationship Management) para órgão governamental no Brasil ou no exterior, envolvendo um mínimo de 280 serviços públicos (50% da estimativa de serviços solicitáveis via 156 até o fim de 2019), implementando um ponto central de atendimento à população para múltiplos serviços, serviços de atendimento digital on-line e também mecanismos e ferramentas de inteligência analítica (Business Intelligence) para mensuração de performance e resultados. [JUSTIFICATIVA] O contexto de CRM aplicado aos serviços públicos envolve particularidades e complexidades que não podem ser desconsideradas e se diferenciam muito da dinâmica de atendimento e relacionamento de empresas privadas, de modo que a experiência prévia da organização com um contexto de CzRM deve ser a diferença entre o sucesso e fracasso do projeto. Enquanto as organizações privadas encontram-se muito avançadas na digitalização de serviços e melhoria de experiência do cliente, a realidade do serviço público ainda é outra, o que se explica principalmente pela multiplicidade de agências com escopos e objetivos distintos, os diversos stakeholders que devem ser envolvidos, as resistências e receios dos envolvidos com exposição negativa derivada de maior transparência e visibilidade dos munícipes sobre a eficiencia na prestação dos serviços, a potencial repercusão e impacto de falhas ou indisponibilidade de tais serviços. Entendimento do funcionamento dos serviços públicos e de estratégias alternativas para sua digitalização e melhoria são fundamentais para o objeto desta contratação. Ainda, um ponto crucial de sucesso em uma implementação deste tipo de solução é a sua capacidade de geração e gestão de informações gerenciais e estratégicas, que irão embasara prestação de serviços ao cidadão. Sendo assim, é fundamental que a contratada possua expertise e experiência comprovadas na implementação com sucesso de mecanismos de inteligência analítica aplicados à gestão do relacionamento com o cidadão. ALTERAR: 22.2.1; Item e) Ter prestado serviços de capacitação e gestão da mudança com foco em transformação digital e agilidade, contemplando o diagnóstico e roadmap de iniciativas para a transformação cultural, implementação de ações voltadas à mudança de comportamentos para o mundo digital, implementação de campanhas de comunicação e divulgação, capacitação de equipes no tema de agilidade e mobilização de stakeholders (influenciadores) para garantir o sucesso da transformação. [JUSTIFICATIVA]: O êxito da transformação e digitalização dos serviços requer a implantação de uma cultura ágil e digital. Em projetos desta natureza, o grau de transformação alcançada será maior na medida em que as pessoas-chave envolvidas na gestão e execução dos processos e serviços – principalmente nos órgãos e secretarias – cultivem um mindset que valorize a melhoria na experiência do cidadão e se desprendam de restrições ligadas a processos internos. A experiência mostra que a questão cultural é um dos fatores mais relevantes em um processo de transformação, e que a capacidade da empresa em gerenciar esse processo de mudança e transmitir da melhor forma as informações é o que faz a diferença entre projetos de sucesso e insucesso. Ainda, conforme sugestão apresentada referente ao item a), entendemos que a capacidade de treinamento referente à plataforma omnichannel está sendo comprovada naquele atestado, cabendo ao presente a comprovação da licitante na experiência em gestão de projetos transformacionais complexos. INCLUIR: 22.2.1. f) Ter executado serviços técnicos de implementação de solução de atendente virtual (chatbot), com utilização de inteligência cognitiva para automatizar interações realizadas com os serviços de atendimento. [JUSTIFICATIVA] A experiência e proficiência no uso de inteligência artificial para implementação de aprendizado de máquina e manutenção de altos níveis de acurácia são fatores chave para o sucesso de uma implementação de atendimento automatizado, de forma que uma má qualidade do bot pode gerar grande insatisfação da população com os serviços prestados e, por outro lado, uma boa qualidade associada à alta capacidade de operacionalização de serviços pela máquina pode alavancar a capacidade de atendimento ao cidadão. Sendo assim, a comprovada experiência na implementação desse tipo de tecnologia é fundamental para se garantir a qualidade dos serviços a serem prestados..

person_outlinebarbara martins
schedule17/09/2019
subjectComentou em "22.2.2"

EXCLUIR: 22.2.2 item a) Declaração ou documento correlato expedido pela empresa proprietária (desenvolvedora) da Solução Tecnológica ofertada que ateste que a Solução atende aos Requisitos Técnicos especificados no Anexo I e II do Termo de Referência. [JUSTIFICATIVA] A solução demandará customizações e integrações por parte do integrador e possivelmente mais de um fabricante envolvido (por exemplo, solução de CRM e solução de EAD). Sendo assim, essa exigência inviabilizará a emissão de declaração por parte de qualquer fabricante das principais soluções de mercado. Ainda, uma vez que a contratação prevê a realização de PoC como critério de homologação, a prova de conceito já é um instrumento de comprovação de atendimento aos requisitos. ALTERAR: 22.2.2 item b) Declaração do fabricante da solução de CRM ou indicação de website do fabricante que comprove que a solução ofertada possui no mínimo três empresas, integradoras de soluções, com capacidade de suportar a solução no mercado brasileiro. [JUSTIFICATIVA] Uma vez que a solução final poderá ser composta por mais de uma solução, mas que ainda assim é importante garantir a disponibilidade de capacidade técnica no país para o “core” da solução, que é a solução de CRM, entendemos que a declaração do fabricante especificamente voltada à sua solução de CRM ou site próprio em que constem essas informações são suficientes. ALTERAR: 22.2.2 item c) Apresentar documentos relativos à comprovação de oferta de programa de treinamento e certificação para arquitetos da solução. Serão aceitos como comprovação uma declaração do fabricante com as informações requeridas ou apresentação de website onde as informações estejam disponíveis. Tal programa deverá estar aberto ao mercado, e não apenas para funcionários internos dos integradores da solução. [JUSTIFICATIVA] Flexibilização para apresentação de declaração do fabricante ou informações do website.

person_outlineBárbara Martins
schedule17/09/2019
subjectComentou em "22.2.3"

ALTERAR: 22.2.3. Certificados ou acreditações por organismo credenciado, expedidos por pessoas jurídicas competentes para tanto, que comprovem, apenas para o “core” da solução (CRM): [JUSTIFICATIVA]: Pelos mesmos motivos já apresentados, a solução final será customizada e construída, possivelmente, com uma composição de soluções, o que inviabiliza apresentar os certificados para cada componente. Entretanto, considerando que a solução de CRM é o núcleo da solução completa, faz sentido exigir as comprovações especificamente para essa solução, já que as principais soluções de mercado devem atender ao requisito. ALTERAR: 22.2.3. Item c) a disponibilidade da solução, prevendo uptime mínimo de 99,9%. [JUSTIFICATIVA]: A certificação TIA942 se aplica muito mais a soluções de IaaS (infraestrutura como serviço), ao passo que o que está sendo contratado é uma solução SaaS. Entretanto, faz sentido exigir comprovação de disponibilidade mínima, que na nossa visão pode ser superior ao exigido atualmente.

person_outlineSérgio Rossoni
schedule17/09/2019
subjectComentou em "2.1"

INCLUIR: 2.1. [Estes 3 itens nos benefícios esperados com a nova contratação]: j) Economicidade e previsibilidade dos custos de telefonia; k) Garantia da revisão dos processos que serão digitalmente transformados no âmbito desta contratação e o efetivo cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados - nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; l) Criação da visão total do cidadão como ente único e cliente dos serviços da Prefeitura de São Paulo, apresentando também os Serviços Públicos de forma integrada para este cidadão, em atendimento as suas demandas – “Governo Único para Cidadão Único”. INCLUIR: 2.1. Baseando-se também no conceito de Governo como Plataforma, nos pilares de inovação em serviços públicos, em cocriação e colaboração, a solução a ser contratada deve permitir que alguns serviços de maior valor agregado possam ser construídos por terceiros oferecendo um atendimento melhor e mais dinâmico ao cidadão sem falar na promoção do empreendedorismo e de novos arranjos produtivos locais. INCLUIR: 2.1. Diante deste mesmo contexto de inovação, de simplificação e de modernização do acesso da população aos serviços públicos, entende-se que a contratação da infraestrutura de telefonia integrada à solução poderá trazer ainda mais vantajosidade para a Prefeitura de São Paulo tendo em vista que o esforço na digitalização dos serviços está diretamente ligado aos custos das ligações entrantes e saintes da Central de Atendimento SP156. Justificativa: A Administração Pública precisa buscar sempre a vantajosidade nos processos de aquisições e garantir uma solução que promova o atendimento do cidadão de maneira única e em conformidade com as legislações vigentes, além de promover o engajamento da sociedade utilizando a adoção do pilar estratégico de um Governo como Plataforma. ALTERAR: 2.1. A solução a ser contratada deve contemplar uma plataforma omnicanal para atendimento, gerenciamento do relacionamento com o cidadão, digitalização e automação de serviços públicos de maneira única, pois desta forma, com uma ferramenta que reúna todas essas funções, é possível garantir que o cidadão tenha igualdade de tratamento de suas demandas por serviços públicos e por informações, independentemente do canal utilizado para entrar em contato com a Prefeitura de São Paulo e que essa solução possa garantir a real integração entre os diferentes canais de atendimento, incluindo as redes sociais de forma que o cidadão possa ter uma experiência de atendimento diferenciada. ALTERAR: 2.1. Desta forma, é necessária a contratação de uma solução tecnológica que forneça as ferramentas para a organização, o gerenciamento e a melhoria do atendimento ao cidadão, para cumprir os dispositivos legais que regulam essa relação e o dever da Administração Municipal e fazendo-se necessária a contratação de serviços de análise de processos de negócios e sistemas, para entender os fluxos de dados e os dados manipulados, os controles existentes garantindo a proteção e manutenção da confidencialidade das informações do cidadão, por meio de consultoria em atendimento da Lei Geral de Proteção de Dados n º 13.709, de 14 de agosto de 2018. Justificativa: Alterações de texto para acompanhar as inclusões já justificadas.

person_outlineBÁRBARA MARTINS
schedule17/09/2019
subjectComentou em "Comentarios"

INCLUIR: 22.2. Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitidos em nome de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da licitante. [JUSTIFICATIVA] Em muitas situações, empresas especializadas na implementação de soluções desse tipo foram adquiridas por outras empresas, mantendo entretanto suas estruturas de negócio e capacidades técnicas, bem como a própria marca e atuação no mercado. Entretanto, muitos atestados foram emitidos em nome dessas empresas antes do processo de aquisição ou continuam sendo emitidos em nome delas como parte da continuidade de sua atuação no mercado. De qualquer forma, mediante aquisição, a expertise passa a ser da empresa adquirente e deve ser considerada como capacidade técnica da mesma. ALTERAR: 22.2.1. Item a) Ter implementado a solução ofertada em sua proposta de Plataforma Multicanal e Gerenciamento do Relacionamento com o Cidadão, em modelo SaaS (Software as a Service), para pelo menos 50% do quantitativo total de usuários solicitados, contemplando a implantação da solução, manutenção corretiva e evolutiva, sustentação, desenvolvimento de novas funcionalidades e capacitação dos usuários. [JUSTIFICATIVA] O termo “implementado” é mais adequado para comprovar a capacidade técnica da empresa de implantar com sucesso tal solução, uma vez que o ato de fornecer por si só não comprova expertise técnica e existem muitas empresas líderes no mercado de implementação de soluções de relacionamento que não trabalham com fornecimento da solução (muitos clientes compram diretamente do fabricante e essas empresas implementam, desenvolvem, sustentam). Da mesma forma, exigir a comprovação de TODOS os módulos pode ser excessivamente restritivo, uma vez que cada implementação tem características específicas. Sendo assim, o simples fato de comprovar a implementação da mesma solução já tende a comprovar a experiência e capacidade, Ainda, sugerimos que seja exigido o quantitativo mínimo de 50% do total de usuários previstos, sem discriminação do tipo de licença, em virtude dos diversos projetos terem características diferentes e, por consequência, haver a possibilidade de quantidades muito maiores de um tipo e menores de outros. De toda forma, a experiência com o quantitativo total já demonstra que a empresa possui competência para a implementação de projetos de porte semelhante. Finalmente, por se tratar do mesmo tema e necessidade de comprovação, entendemos que as exigências que hoje estão na alínea b) podem ser incluídas em uma única exigência de atestado, de forma que a empresa comprove a experiência em: i. Implementar a mesma solução ofertada ii. Para pelo menos 50% do quantitativo total iii. Contermplando implementação, manutenção, sustentação, desenvolvimeto e treinamento iv. Na modalidade SaaS (que é a modalidade que se busca contratar) ALTERAR: 22.2.1. Item b) Ter executado serviços técnicos de implementação de solução CzRM (Citizen Relationship Management) para órgão governamental no Brasil ou no exterior, envolvendo um mínimo de 280 serviços públicos (50% da estimativa de serviços solicitáveis via 156 até o fim de 2019), implementando um ponto central de atendimento à população para múltiplos serviços, serviços de atendimento digital on-line e também mecanismos e ferramentas de inteligência analítica (Business Intelligence) para mensuração de performance e resultados. [JUSTIFICATIVA] O contexto de CRM aplicado aos serviços públicos envolve particularidades e complexidades que não podem ser desconsideradas e se diferenciam muito da dinâmica de atendimento e relacionamento de empresas privadas, de modo que a experiência prévia da organização com um contexto de CzRM deve ser a diferença entre o sucesso e fracasso do projeto. Enquanto as organizações privadas encontram-se muito avançadas na digitalização de serviços e melhoria de experiência do cliente, a realidade do serviço público ainda é outra, o que se explica principalmente pela multiplicidade de agências com escopos e objetivos distintos, os diversos stakeholders que devem ser envolvidos, as resistências e receios dos envolvidos com exposição negativa derivada de maior transparência e visibilidade dos munícipes sobre a eficiencia na prestação dos serviços, a potencial repercusão e impacto de falhas ou indisponibilidade de tais serviços. Entendimento do funcionamento dos serviços públicos e de estratégias alternativas para sua digitalização e melhoria são fundamentais para o objeto desta contratação. Ainda, um ponto crucial de sucesso em uma implementação deste tipo de solução é a sua capacidade de geração e gestão de informações gerenciais e estratégicas, que irão embasara prestação de serviços ao cidadão. Sendo assim, é fundamental que a contratada possua expertise e experiência comprovadas na implementação com sucesso de mecanismos de inteligência analítica aplicados à gestão do relacionamento com o cidadão. ALTERAR: 22.2.1; Item e) Ter prestado serviços de capacitação e gestão da mudança com foco em transformação digital e agilidade, contemplando o diagnóstico e roadmap de iniciativas para a transformação cultural, implementação de ações voltadas à mudança de comportamentos para o mundo digital, implementação de campanhas de comunicação e divulgação, capacitação de equipes no tema de agilidade e mobilização de stakeholders (influenciadores) para garantir o sucesso da transformação. [JUSTIFICATIVA]: O êxito da transformação e digitalização dos serviços requer a implantação de uma cultura ágil e digital. Em projetos desta natureza, o grau de transformação alcançada será maior na medida em que as pessoas-chave envolvidas na gestão e execução dos processos e serviços – principalmente nos órgãos e secretarias – cultivem um mindset que valorize a melhoria na experiência do cidadão e se desprendam de restrições ligadas a processos internos. A experiência mostra que a questão cultural é um dos fatores mais relevantes em um processo de transformação, e que a capacidade da empresa em gerenciar esse processo de mudança e transmitir da melhor forma as informações é o que faz a diferença entre projetos de sucesso e insucesso. Ainda, conforme sugestão apresentada referente ao item a), entendemos que a capacidade de treinamento referente à plataforma omnichannel está sendo comprovada naquele atestado, cabendo ao presente a comprovação da licitante na experiência em gestão de projetos transformacionais complexos. INCLUIR: 22.2.1. f) Ter executado serviços técnicos de implementação de solução de atendente virtual (chatbot), com utilização de inteligência cognitiva para automatizar interações realizadas com os serviços de atendimento. [JUSTIFICATIVA] A experiência e proficiência no uso de inteligência artificial para implementação de aprendizado de máquina e manutenção de altos níveis de acurácia são fatores chave para o sucesso de uma implementação de atendimento automatizado, de forma que uma má qualidade do bot pode gerar grande insatisfação da população com os serviços prestados e, por outro lado, uma boa qualidade associada à alta capacidade de operacionalização de serviços pela máquina pode alavancar a capacidade de atendimento ao cidadão. Sendo assim, a comprovada experiência na implementação desse tipo de tecnologia é fundamental para se garantir a qualidade dos serviços a serem prestados. EXCLUIR: 22.2.2 item a) Declaração ou documento correlato expedido pela empresa proprietária (desenvolvedora) da Solução Tecnológica ofertada que ateste que a Solução atende aos Requisitos Técnicos especificados no Anexo I e II do Termo de Referência. [JUSTIFICATIVA] A solução demandará customizações e integrações por parte do integrador e possivelmente mais de um fabricante envolvido (por exemplo, solução de CRM e solução de EAD). Sendo assim, essa exigência inviabilizará a emissão de declaração por parte de qualquer fabricante das principais soluções de mercado. Ainda, uma vez que a contratação prevê a realização de PoC como critério de homologação, a prova de conceito já é um instrumento de comprovação de atendimento aos requisitos. ALTERAR: 22.2.2 item b) Declaração do fabricante da solução de CRM ou indicação de website do fabricante que comprove que a solução ofertada possui no mínimo três empresas, integradoras de soluções, com capacidade de suportar a solução no mercado brasileiro. [JUSTIFICATIVA] Uma vez que a solução final poderá ser composta por mais de uma solução, mas que ainda assim é importante garantir a disponibilidade de capacidade técnica no país para o “core” da solução, que é a solução de CRM, entendemos que a declaração do fabricante especificamente voltada à sua solução de CRM ou site próprio em que constem essas informações são suficientes. ALTERAR: 22.2.2 item c) Apresentar documentos relativos à comprovação de oferta de programa de treinamento e certificação para arquitetos da solução. Serão aceitos como comprovação uma declaração do fabricante com as informações requeridas ou apresentação de website onde as informações estejam disponíveis. Tal programa deverá estar aberto ao mercado, e não apenas para funcionários internos dos integradores da solução. [JUSTIFICATIVA] Flexibilização para apresentação de declaração do fabricante ou informações do website. ALTERAR: 22.2.3. Certificados ou acreditações por organismo credenciado, expedidos por pessoas jurídicas competentes para tanto, que comprovem, apenas para o “core” da solução (CRM): [JUSTIFICATIVA]: Pelos mesmos motivos já apresentados, a solução final será customizada e construída, possivelmente, com uma composição de soluções, o que inviabiliza apresentar os certificados para cada componente. Entretanto, considerando que a solução de CRM é o núcleo da solução completa, faz sentido exigir as comprovações especificamente para essa solução, já que as principais soluções de mercado devem atender ao requisito. ALTERAR: 22.2.3. Item c) a disponibilidade da solução, prevendo uptime mínimo de 99,9%. [JUSTIFICATIVA]: A certificação TIA942 se aplica muito mais a soluções de IaaS (infraestrutura como serviço), ao passo que o que está sendo contratado é uma solução SaaS. Entretanto, faz sentido exigir comprovação de disponibilidade mínima, que na nossa visão pode ser superior ao exigido atualmente. ALTERAR: 23.1. Após a habilitação, a LICITANTE classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar AMOSTRA da utilização e do funcionamento da Solução Integrada, no prazo de até 10 (dez) dias úteis , quando, a CONTRATANTE dará início à fase de Prova de Conceito do Serviço de plataforma multicanal integrada para atendimento, gerenciamento do relacionamento com o cidadão, digitalização e automação de processos. [JUSTIFICATIVA] O prazo de 2 dias úteis para início de uma prova de conceito dessa magnitude é absolutamente inexequível. A licitante vencedora precisa planejar a execução e deslocamento de profissionais, disponibilizar as licenças, preparar os ambientes, entre outras atividades que demandam maior prazo. ALTERAR: 23.3.1.5. APRESENTAR O ROTEIRO DA POC NO EDITAL, DESTACANDO OS ITENS A SEREM COMPROVADOS, QUE DEVEM SER OS ITENS MAIS RELEVANTES E GERAIS DA SOLUÇÃO, UMA VEZ QUE A COMPROVAÇÃO DE 100% DOS REQUISITOS SÓ PODE SER FEITA EM TEMPO DE CONTRATO, JÁ QUE HAVERÁ CUSTOMIZAÇÃO. ANEXO I ALTERAR: 9.1. – É fundamental apresentar a volumetria estimada de Push, SMS e E-mails, pois isso será a base para dimensionamento de recursos e custos das licitantes, bem como para eventuais necessidades de reequilíbrio contratual, uma vez que geralmente esses recursos são faturados por volume pelos fabricantes da solução. Caso a Contratante detenha soluções que permitem o envio dessas mídias, solicitamos informar. INCLUIR: Anexo I - 1.1.2. O portal de auto-atendimento deve prover acesso a uma base de conhecimento com busca de artigos relevantes, atuando de forma pro-ativa para oferecer opções quando o cidadão buscar por conteúdos ou antes abrir um formulário. [JUSTIFICATIVA]: Uma base de conhecimento inteligente e integrada nos canais do portal pode estimular a deflexão do cliente de um canal mais caro, como formulário, chat ou telefone. EXCLUIR: Anexo I - 1.1.9. EXCLUIR: Anexo I - 1.1.13. EXCLUIR: Anexo I - 1.1.14. EXCLUIR: Anexo I - 1.1.15. [JUSTIFICATIVA]: O tour guiado não deve ser um requisito obrigatório, pois o portal pode prover uma experiência intuitiva sem o uso de um guia e essa exigência pode limitar a participação de diversas plataformas. Da forma como está descrito, parece muito restritivo e específico de alguma solução. ALTERAR: 1.1.11. Permite que o munícipe avalie o Portal de Atendimento WEB como um todo, bem como suas páginas de forma unitária, com a possibilidade de inserção de comentários, sendo admitida a avaliação através da abertura de uma solicitação de melhoria no serviço usando o canal de atendimento do próprio portal. [JUSTIFICATIVA]: A funcionalidade de avaliação do próprio portal é muito específica e não necessariamente presente em todas as principais soluções. Entretanto, o item pode perfeitamente ser atendido com a abertura de uma recomendação ou sugestão na própria ferramenta. INCLUIR: Anexo I - 1.2.2. O aplicativo móvel deve prover acesso a uma base de conhecimento com busca de artigos relevantes, atuando de forma pro-ativa para oferecer opções quando o cidadão buscar por conteúdos ou antes abrir um formulário. [JUSTIFICATIVA]: Uma base de conhecimento inteligente e integrada no app móvel pode estimular a deflexão do cliente de um canal mais caro, como formulário, chat ou telefone. INCLUIR: 1.3.15. Análise de Sentimento do cliente para o atendente [JUSTIFICATIVA]: O sistema pode prover uma análise de sentimento via inteligÊncia artificial para auxiliar o atendente nas tratativas das ocorrencias, como email, redes sociais, chat, entre outros. Essa análise visa auxiliar o agente e reduzir o tempo médio de atendimento, a taxa de resolução e a satisfação do cliente INCLUIR: 1.3.16. Análise do Supervisor [JUSTIFICATIVA]: O sistema pode permitir que o supervisor intervenha em uma conversar em tempo real para auxiliar o atendente INCLUIR: 1.4.4. Análise de Sentimento do cliente para o atendente no chat [JUSTIFICATIVA]: O sistema pode prover uma análise de sentimento via inteligÊncia artificial para auxiliar o atendente nas tratativas do cliente via chat. Essa análise visa auxiliar o agente e reduzir o tempo médio de atendimento, a taxa de resolução e a satisfação do cliente ALTERAR: 1.4.7 Envia automaticamente a conversa por chat para o e-mail do munícipe. [JUSTIFICATIVA]: Entendemos que o cliente deve receber a conversação do chat automaticamente após a conversa ter sido encerrada e não tornar esse processo algo opcional, o que não é o modelo tradicional da maioria das plataformas. ALTERAR: 1.5.1. A solução deverá possibilitar integração com redes sociais (no mínimo, Facebook, Facebook Messenger, Instagram, Twitter, Linkedin, Whatsapp, Telegram), possibilitando monitorar, detectar, engajar e publicar nessas redes, conforme suas políticas de privacidade e publicação. [JUSTIFICATIVA]: A integração não pode ser nativa, pois muitas políticas de redes sociais mudam frequentemente (Ex: API do Facebook, Instagram, Whatsapp) e que muitas não permitem a publicação ou monitoramento de conteúdo nativamente. ALTERAR: 2.1.15. Permite configurar as limitações de tamanho e tipos de anexos para o sistema como um todo. [JUSTIFICATIVA]: Entendemos que a configuração de tipos de arquivos e tamanhos fica de difícil gestão quando ela é aplicada a cada um dos campos e pode gerar sérios problemas de administração. Por isso, recomenda-se a configuração dessas limitações para o sistema como um todo, avaliando quais são os itens a serem considerados. ALTERAR: 2.1.21. Permite criar e gerenciar modelos de formulários desde que estes estejam relacionados ao mesmo tema. [JUSTIFICATIVA]: Importante considerar esta questão, pois nem todos os modelos podem ser usados para todas as finalidades. INCLUIR: 2.3.2. A solução deve permitir a equalização dos ambientes através de um processo de governança e com total replicação de todas as configurações. [JUSTIFICATIVA]: Entendemos que a governança de configurações e replicação de ambientes é fator crítico para manutenção e gestão da plataforma. ALTERAR: 2.4.5. Permite associar manualmente solicitações a uma solicitação principal e definir as parametrizações das ações que deverão ser refletidas nas solicicitações atreladas a ela. [JUSTIFICATIVA]: O texto original pode levar a entender que o sistema deve fazer a associação automaticamente, o que traz riscos para a governança da solução e pode ser restritivo. Entretanto, a plataforma deve ser capaz de associar as solicitações com auxílio de um operador. INCLUIR: 2.6.8.1. Deve ser possível inativar os usuários, mantendo assim a integridade dos dados atrelados a eles e todos os históricos. [JUSTIFICATIVA]: Mecanismo para garantir que a inativação de usuários não elimine o histórico de suas interações com a plataforma. EXCLUIR: 2.6.14 [JUSTIFICATIVA]: Entendemos que a solução deverá contar com um perfil administrativo que fará a distribuição dos acessos: gerencial, agente, etc. ALTERAR: 3.1.28. Permite gerenciar as Cartas de Serviços, possibilitando criar, alterar, excluir, ativar ou desativar campos (títulos, subtítulos, seções) e conteúdos que se repetem em uma ou mais Cartas de Serviço. [JUSTIFICATIVA]: O sistema deve permitir a gestão das Cartas de Serviços, no entanto, a alteração não deverá ocorrer de forma automática, afim de evitar erros, havendo a necessidade de uma análise do usuário sobre quais itens devem ser afetados na edição. Este requisito pode ser restritivo para diversas plataformas. ALTERAR: 4.1.3. A Solução deverá apresentar dados em tempo real e relatórios que podem ser acessados por usuários que possuam perfil, tanto na versão desktop como mobile. [JUSTIFICATIVA]: Entendemos não haver a necessidade do constante envio de e-mail com essas informações, que pela volumetria ficariam desatualizadas rapidamente. Como não se trata de funcionalidade padrão para diversas plataformas, entendemos ser um custo desnecessário, tendo em vista o real uso das informações gerenciais. ALTERAR: 4.1.29. DisponibilizA API de acesso aos dados de forma segura e estruturada para utilização de ferramentas de BI. [JUSTIFICATIVA]: O acesso aos dados deve ser governado para garantir a integridade da plataforma. Sendo assim, a disponibilização de APIs para acesso é o modo mais adequado. EXCLUIR: 9.1.4. [JUSTIFICATIVA]: As empresas responsáveis pelas redes sociais controlam suas APIs e revisam periodicamente as funções permitidas e as empresas que podem comercializar tais APIs, sendo inviável que a Contratada assuma essa responsabilidade ALTERAR: 10.1.4. A solução de CRM e seus dados, em ambientes de produção, contingência e seus backups devem ser hospedados em Data Center(s) localizado(s) em território nacional. [JUSTIFICATIVA]: Assim como em comentários anteriores, a solução completa pode ser composta por diversos produtos, mas, considerando a solução de CRM como núcleo, entendemos que cabe a exigência de manutenção dos dados em território nacional. Entretanto, como já comentado, a certificação TIA942 diz respeito a IaaS e não a SaaS, não fazendo sentido, portanto, a sua exigência. EXCLUIR: 10.1.7. A solução deverá disponibilizar de forma nativa interfaces, módulos, add-ons e plug-ins, sem necessidade de customização, para os principais recursos de atendimento e prestação dos serviços públicos, tais como: Portal de Atendimento WEB, Aplicativo Móvel, chat, telas para o atendente presencial, atendente telefônico e servidor gerencial, integração com redes sociais e serviços de mensageria instantânea (Facebook, Facebook Messenger, Instagram, Twitter, Linkedin, Whatsapp, Telegram) e com e-mail. [JUSTIFICATIVA]: Essas exigências já foram apresentadas em outros itens e comentadas. O principal ponto é que cada provedor possui política própria de utilização e comercialização de suas APIs e as mudanças são constantes. Tal responsabilidade não pode recair sobre a CONTRATADA. A solução deve, sim, possibilitar a integração com esses recursos, porém não de forma nativa e sem customização, pois não faz sentido. EXCLUIR 10.1.8. [JUSTIFICATIVA]: Pelos motivos elencados acima, não há como assegurar que uma nova rede social possa se comunicar com a plataforma sem previa avaliação. SUGESTÃO: apresentar a volumetria estimada por rede social, caso contrário não é possível prever os custos com uso de cada uma delas. ALTERAR: 10.1.20 Item c) Providenciar o pagamento do uso da API para consumir serviços de georreferenciamento, até o limite de XXXXXXXXXX. SUGESTÃO: Apenas com a definição de limites é possível apresentar esse tipo de exigência. ALTERAR: 10.2.9. A solução deverá permitir a utilização do Cadastro Pessoa Física da Receita Federal e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica para validação dos dados cadastrais e controle de acesso à solução. A CONTRATANTE será responsável pelo fornecimento da API à CONTRATADA. [JUSTIFICATIVA]: Por se tratar de serviço que deve ser contratado pelo Estado junto a fornecedores como o SERPRO, a responsabilidade do fornecimento da API para consulta à Receita Federal deve ser da CONTRATANTE. ALTERAR: 10.5.2. A solução deverá possuir interfaces com um padrão visual único estabelecido pela CONTRATANTE, desde que respeitados os limites de padrão visual da plataforma [JUSTIFICATIVA]: A padronização visual faz muito sentido, mas é importante estabelecer os limites que a plataforma aceita em termos de ajuste visual, para não ser exigido da Contratada que desenvolva uma tela completamente nova para atender a determinados requisitos da Contratante. Por se tratar de uma plataforma de mercado, é preciso se adaptar às suas características de apresentação visual. EXCLUIR: 10.5.3 [JUSTIFICATIVA]: Como trata-se de uma plataforma online, entende-se que essa funcionalidade é baseada no navegador utilizado. ANEXO II ALTERAR: 1.1.2. Permite que o munícipe utilize neologismos, gírias, termos regionais, variações sintáticas e variações na disposição dos termos integrantes de uma oração ou de uma frase ou de um período de forma a entender sua real intenção ao efetuar uma pergunta ou buscar por um conteúdo. Caso o chatbot não consiga entender exatamente o que o munícipe solicitou, deverá apresentar uma lista com possíveis funcionalidades que possam estar aderentes ao que foi digitado. Baseado no que o munícipe escolher, o chat-bot irá aprender quais são as respostas mais adequadas. [JUSTIFICATIVA]: É preciso reconhecer que algumas vezes o bot não reconhecerá o que foi solicitado. Nestes casos, o procedimentos sugerido é o mais adequado. ALTERAR: 1.2.19. A solução deverá ficar disponível com uptime de 99,9%. [JUSTIFICATIVA]: Não há como garantir disponibilidade de 100%, uma vez que o próprio Datacenter é projetado para a disponibilidade de 99,9%, além da certificação TIA942 se referir a IaaS e não SaaS. ANEXO IV ALTERAR: Disponibilidade Total da Solução de no Mínimo 99,9% [JUSTIFICATIVA]: Mesma justificativa acima.

person_outlineSérgio Rossoni
schedule17/09/2019
subjectComentou em "2.2"

Embora a parte de infraestrutura de telecomunicações não tenha sido incluída na etapa de Pedido de Informação - RFI (Edital nº 02/2019/SMIT), podemos afirmar que o mercado já possui soluções igualmente maduras e que podem ser facilmente incluídas no escopo desta contratação podendo promover ainda mais economicidade para a Prefeitura de São Paulo. Uma vez que será permitida a participação de empresas em consórcio, está garantido o princípio da impessoalidade e da isonomia entre os Licitantes. Certos de este item é REALMENTE importante no processo de contratação, aguardaremos a publicação da versão revisada do Termo de Referência, considerando a inclusão do mesmo no escopo ajustado para contribuirmos com eventuais novos comentários. Desta forma, mesmo que seja necessária a inclusão, exclusão e/ou alteração de itens nesta etapa de Consulta Pública, não iremos realiza-las neste momento. Especialmente, o item 3. (ITENS OBJETO DE CONTRATAÇÃO) sobretudo, os subitens que descrevem os componentes da composição do Lote Único, bem como a tabela do item 3.1.2. Sugerimos a criação de um ou mais novos anexos contemplando as características técnicas do Edital PE nº 21/SMIT/2019 - Processo Administrativo Eletrônico SEI nº 6023.2019/0002285-2 afim de que essa inclusão possa trazer os benefícios já destacados nesta ilibada contratação.

person_outlineBárbara Martins
schedule17/09/2019
subjectComentou em "Comentarios"

INCLUIR: 22.2. Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitidos em nome de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da licitante. [JUSTIFICATIVA] Em muitas situações, empresas especializadas na implementação de soluções desse tipo foram adquiridas por outras empresas, mantendo entretanto suas estruturas de negócio e capacidades técnicas, bem como a própria marca e atuação no mercado. Entretanto, muitos atestados foram emitidos em nome dessas empresas antes do processo de aquisição ou continuam sendo emitidos em nome delas como parte da continuidade de sua atuação no mercado. De qualquer forma, mediante aquisição, a expertise passa a ser da empresa adquirente e deve ser considerada como capacidade técnica da mesma. ALTERAR: 22.2.1. Item a) Ter implementado a solução ofertada em sua proposta de Plataforma Multicanal e Gerenciamento do Relacionamento com o Cidadão, em modelo SaaS (Software as a Service), para pelo menos 50% do quantitativo total de usuários solicitados, contemplando a implantação da solução, manutenção corretiva e evolutiva, sustentação, desenvolvimento de novas funcionalidades e capacitação dos usuários. [JUSTIFICATIVA] O termo “implementado” é mais adequado para comprovar a capacidade técnica da empresa de implantar com sucesso tal solução, uma vez que o ato de fornecer por si só não comprova expertise técnica e existem muitas empresas líderes no mercado de implementação de soluções de relacionamento que não trabalham com fornecimento da solução (muitos clientes compram diretamente do fabricante e essas empresas implementam, desenvolvem, sustentam). Da mesma forma, exigir a comprovação de TODOS os módulos pode ser excessivamente restritivo, uma vez que cada implementação tem características específicas. Sendo assim, o simples fato de comprovar a implementação da mesma solução já tende a comprovar a experiência e capacidade, Ainda, sugerimos que seja exigido o quantitativo mínimo de 50% do total de usuários previstos, sem discriminação do tipo de licença, em virtude dos diversos projetos terem características diferentes e, por consequência, haver a possibilidade de quantidades muito maiores de um tipo e menores de outros. De toda forma, a experiência com o quantitativo total já demonstra que a empresa possui competência para a implementação de projetos de porte semelhante. Finalmente, por se tratar do mesmo tema e necessidade de comprovação, entendemos que as exigências que hoje estão na alínea b) podem ser incluídas em uma única exigência de atestado, de forma que a empresa comprove a experiência em: i. Implementar a mesma solução ofertada ii. Para pelo menos 50% do quantitativo total iii. Contermplando implementação, manutenção, sustentação, desenvolvimeto e treinamento iv. Na modalidade SaaS (que é a modalidade que se busca contratar) ALTERAR: 22.2.1. Item b) Ter executado serviços técnicos de implementação de solução CzRM (Citizen Relationship Management) para órgão governamental no Brasil ou no exterior, envolvendo um mínimo de 280 serviços públicos (50% da estimativa de serviços solicitáveis via 156 até o fim de 2019), implementando um ponto central de atendimento à população para múltiplos serviços, serviços de atendimento digital on-line e também mecanismos e ferramentas de inteligência analítica (Business Intelligence) para mensuração de performance e resultados. [JUSTIFICATIVA] O contexto de CRM aplicado aos serviços públicos envolve particularidades e complexidades que não podem ser desconsideradas e se diferenciam muito da dinâmica de atendimento e relacionamento de empresas privadas, de modo que a experiência prévia da organização com um contexto de CzRM deve ser a diferença entre o sucesso e fracasso do projeto. Enquanto as organizações privadas encontram-se muito avançadas na digitalização de serviços e melhoria de experiência do cliente, a realidade do serviço público ainda é outra, o que se explica principalmente pela multiplicidade de agências com escopos e objetivos distintos, os diversos stakeholders que devem ser envolvidos, as resistências e receios dos envolvidos com exposição negativa derivada de maior transparência e visibilidade dos munícipes sobre a eficiencia na prestação dos serviços, a potencial repercusão e impacto de falhas ou indisponibilidade de tais serviços. Entendimento do funcionamento dos serviços públicos e de estratégias alternativas para sua digitalização e melhoria são fundamentais para o objeto desta contratação. Ainda, um ponto crucial de sucesso em uma implementação deste tipo de solução é a sua capacidade de geração e gestão de informações gerenciais e estratégicas, que irão embasara prestação de serviços ao cidadão. Sendo assim, é fundamental que a contratada possua expertise e experiência comprovadas na implementação com sucesso de mecanismos de inteligência analítica aplicados à gestão do relacionamento com o cidadão. ALTERAR: 22.2.1; Item e) Ter prestado serviços de capacitação e gestão da mudança com foco em transformação digital e agilidade, contemplando o diagnóstico e roadmap de iniciativas para a transformação cultural, implementação de ações voltadas à mudança de comportamentos para o mundo digital, implementação de campanhas de comunicação e divulgação, capacitação de equipes no tema de agilidade e mobilização de stakeholders (influenciadores) para garantir o sucesso da transformação. [JUSTIFICATIVA]: O êxito da transformação e digitalização dos serviços requer a implantação de uma cultura ágil e digital. Em projetos desta natureza, o grau de transformação alcançada será maior na medida em que as pessoas-chave envolvidas na gestão e execução dos processos e serviços – principalmente nos órgãos e secretarias – cultivem um mindset que valorize a melhoria na experiência do cidadão e se desprendam de restrições ligadas a processos internos. A experiência mostra que a questão cultural é um dos fatores mais relevantes em um processo de transformação, e que a capacidade da empresa em gerenciar esse processo de mudança e transmitir da melhor forma as informações é o que faz a diferença entre projetos de sucesso e insucesso. Ainda, conforme sugestão apresentada referente ao item a), entendemos que a capacidade de treinamento referente à plataforma omnichannel está sendo comprovada naquele atestado, cabendo ao presente a comprovação da licitante na experiência em gestão de projetos transformacionais complexos. INCLUIR: 22.2.1. f) Ter executado serviços técnicos de implementação de solução de atendente virtual (chatbot), com utilização de inteligência cognitiva para automatizar interações realizadas com os serviços de atendimento. [JUSTIFICATIVA] A experiência e proficiência no uso de inteligência artificial para implementação de aprendizado de máquina e manutenção de altos níveis de acurácia são fatores chave para o sucesso de uma implementação de atendimento automatizado, de forma que uma má qualidade do bot pode gerar grande insatisfação da população com os serviços prestados e, por outro lado, uma boa qualidade associada à alta capacidade de operacionalização de serviços pela máquina pode alavancar a capacidade de atendimento ao cidadão. Sendo assim, a comprovada experiência na implementação desse tipo de tecnologia é fundamental para se garantir a qualidade dos serviços a serem prestados. EXCLUIR: 22.2.2 item a) Declaração ou documento correlato expedido pela empresa proprietária (desenvolvedora) da Solução Tecnológica ofertada que ateste que a Solução atende aos Requisitos Técnicos especificados no Anexo I e II do Termo de Referência. [JUSTIFICATIVA] A solução demandará customizações e integrações por parte do integrador e possivelmente mais de um fabricante envolvido (por exemplo, solução de CRM e solução de EAD). Sendo assim, essa exigência inviabilizará a emissão de declaração por parte de qualquer fabricante das principais soluções de mercado. Ainda, uma vez que a contratação prevê a realização de PoC como critério de homologação, a prova de conceito já é um instrumento de comprovação de atendimento aos requisitos. ALTERAR: 22.2.2 item b) Declaração do fabricante da solução de CRM ou indicação de website do fabricante que comprove que a solução ofertada possui no mínimo três empresas, integradoras de soluções, com capacidade de suportar a solução no mercado brasileiro. [JUSTIFICATIVA] Uma vez que a solução final poderá ser composta por mais de uma solução, mas que ainda assim é importante garantir a disponibilidade de capacidade técnica no país para o “core” da solução, que é a solução de CRM, entendemos que a declaração do fabricante especificamente voltada à sua solução de CRM ou site próprio em que constem essas informações são suficientes. ALTERAR: 22.2.2 item c) Apresentar documentos relativos à comprovação de oferta de programa de treinamento e certificação para arquitetos da solução. Serão aceitos como comprovação uma declaração do fabricante com as informações requeridas ou apresentação de website onde as informações estejam disponíveis. Tal programa deverá estar aberto ao mercado, e não apenas para funcionários internos dos integradores da solução. [JUSTIFICATIVA] Flexibilização para apresentação de declaração do fabricante ou informações do website. ALTERAR: 22.2.3. Certificados ou acreditações por organismo credenciado, expedidos por pessoas jurídicas competentes para tanto, que comprovem, apenas para o “core” da solução (CRM): [JUSTIFICATIVA]: Pelos mesmos motivos já apresentados, a solução final será customizada e construída, possivelmente, com uma composição de soluções, o que inviabiliza apresentar os certificados para cada componente. Entretanto, considerando que a solução de CRM é o núcleo da solução completa, faz sentido exigir as comprovações especificamente para essa solução, já que as principais soluções de mercado devem atender ao requisito. ALTERAR: 22.2.3. Item c) a disponibilidade da solução, prevendo uptime mínimo de 99,9%. [JUSTIFICATIVA]: A certificação TIA942 se aplica muito mais a soluções de IaaS (infraestrutura como serviço), ao passo que o que está sendo contratado é uma solução SaaS. Entretanto, faz sentido exigir comprovação de disponibilidade mínima, que na nossa visão pode ser superior ao exigido atualmente.

person_outlineBárbara Martins
schedule17/09/2019
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ALTERAR: 23.1. Após a habilitação, a LICITANTE classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar AMOSTRA da utilização e do funcionamento da Solução Integrada, no prazo de até 10 (dez) dias úteis , quando, a CONTRATANTE dará início à fase de Prova de Conceito do Serviço de plataforma multicanal integrada para atendimento, gerenciamento do relacionamento com o cidadão, digitalização e automação de processos. [JUSTIFICATIVA] O prazo de 2 dias úteis para início de uma prova de conceito dessa magnitude é absolutamente inexequível. A licitante vencedora precisa planejar a execução e deslocamento de profissionais, disponibilizar as licenças, preparar os ambientes, entre outras atividades que demandam maior prazo.

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